TJSP 15/09/2014 - Pág. 2541 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
2541
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0648/2014
Processo 1000656-20.2014.8.26.0625 - Mandado de Segurança - Saúde - Karine Francine Braito e outros - SECRETARIO
MUNICIPAL DE SAUDE DE TAUBATE - “ Posto isso, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal, do artigo
1º da Lei 12.016/09, declaro a inconstitucionalidade da negativa pelo Município de fornecimento de consultas e avaliações na
inicial e concedo a segurança pleiteada para que o Município forneça o “agendamento de consultas e avaliações com médico
neurologista”, confirmando a liminar deferida a folhas 22/23. Nos termos do artigo 25, da Lei 12.016/09 e das Súmulas 512, do
STF e 105, STJ, não são cabíveis honorários advocatícios na espécie. Observado o artigo 475, § 2º, do Código de Processo
Civil, deixo de recorrer de ofício. Cumpra-se o artigo 13, da Lei nº 12.016/09. Custas na forma da lei. P.R.I.C.” - ADV: JAYME
RODRIGUES DE FARIA NETO (OAB 304100/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULO ROBERTO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA VILELA LIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0649/2014
Processo 1002857-82.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Fauler
Ricardo brasil Silva - CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cruz Azul Complexo
Hospitalar e Administrativo - AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos autos
sobre as contestações apresentadas”. Nada Mais. - ADV: MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), KARINA DA
CRUZ (OAB 261671/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA
FONSECA (OAB 195407/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 1002860-37.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Luiz
Marcelo Ramos Pinto - CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cruz Azul Complexo
Hospitalar e Administrativo - AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos autos
sobre as contestações apresentadas”. Nada Mais. - ADV: MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIA
MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), CASSIA MARIA SIGRIST (OAB 96204/SP), KARINA DA CRUZ (OAB
261671/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 1002862-07.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Ani
Patricia Tunin - CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cruz Azul Complexo Hospitalar
e Administrativo - AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos autos sobre as
contestações apresentadas”. Nada Mais. - ADV: MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), MATILDE
REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN
(OAB 290632/SP), DANIEL GIRARDI VIEIRA (OAB 213150/SP)
Processo 1002864-74.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Alexandre
da Silva Xavier - CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Cruz Azul Complexo Hospitalar
e Administrativo - AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos autos sobre
as contestações apresentadas”. Nada Mais. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), MARIA MANUELA
FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), KARINA DA CRUZ
(OAB 261671/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 1003172-13.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência à Saúde - Marcos Alves dos
Santos - Cruz Azul - Complexo Hospitalar e Administrativo - - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo
- AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos autos sobre as contestações
apresentadas”. Nada Mais. - ADV: ANA KARINA SILVEIRA D’ELBOUX (OAB 186516/SP), MARIA MANUELA FERREIRA DA
FONSECA (OAB 195407/SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO
(OAB 88494/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP)
Processo 1003991-47.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Descontos Indevidos - ANTONIO CARLOS
DE JESUS - CRUZ AZUL COMPLEXO HOSPITALAR E ADMINISTRATIVO - - CAIXA BENEFICIENTE DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE SÃO PAULO - AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos
autos sobre as contestações apresentadas”. Nada Mais. - ADV: MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/
SP), ANDRE FOLTER RODRIGUES (OAB 252737/SP), MATILDE REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), MARIANA
SERRANO GOLTZMAN (OAB 290632/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 1005652-61.2014.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar Richardson Alves de Alcântara - CRUZ AZUL- Complexo hospitalar e Administrativo. - - Caixa Beneficente da Polícia Militar do
Estado de São Paulo - AVISO: “Fica o(a) requerente, por meio de seu patrono(a), intimado(a) a se manifestar nos autos sobre
as contestações apresentadas”. Nada Mais. - ADV: MARIA MANUELA FERREIRA DA FONSECA (OAB 195407/SP), MATILDE
REGINA MARTINES COUTINHO (OAB 88494/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), MARIANA SERRANO GOLTZMAN
(OAB 290632/SP), CLARA ANGELICA DO CARMO LIMA (OAB 299520/SP)
Processo 1008838-92.2014.8.26.0625 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Irene Alcântara de
Oliveira Campos - SPPREV - SAO PAULO PREVIDENCIA - Vistos. Processe-se pela Lei 12.153/2009 (JEFAZ). Providencie a
Serventia remessa do processo para o Cartório Distribuidor para correção da classe processual, a fim de constar rito do Juizado
Especial. Defiro a prioridade na tramitação do feito nos termos do Estatuto do Idoso. Anote-se. Para apreciação do pedido
de concessão dos benefícios de assistência judiciária, apresente a autora declaração de hipossuficiência. Embora relevantes
os argumentos aduzidos, indefiro o pedido de antecipação de tutela nos termos do artigo 7º, §§ 2º e 5º, da Lei 12.016/2009.
Observe-se inexistência de prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito
público, interposição de recursos, inclusive (art. 7º, parte inicial, Lei referida). Considerando tratarem os pedidos de matéria de
direito e com base nos documentos apresentados na inicial, vejo desnecessária audiência de conciliação, nos termos do artigo
7º suprarreferido. Porém, com respeito à parte final desse artigo, determino a citação da requerida para que, querendo, possa
contestar a ação no prazo de 30 dias a partir da referida citação. Se houver necessidade de produção de provas em audiência,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º