TJSP 15/09/2014 - Pág. 2631 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
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INFOJUD e RENAJUD, juntando-se os extratos. 5. Silenciando, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: FERNANDO
GELCER (OAB 300078/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP)
Processo 0008232-94.2011.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Dispatcher ‘s Cargo Transportes Ltda. e outro - Vistos. Defiro a suspensão do processo, nos termos do artigo 791, inciso III do
Código de Processo Civil. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB
165046/SP)
Processo 0008251-32.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ivaneide Maria de Lima
Albuquerque e outro - Atua Construtora e Incorporadora S/A. - Vistos. Como é cediço, as eivas suscetíveis de reparação,
em embargos declaratórios, são aquelas provenientes de defeitos de exteriorização do julgado, previstas expressamente no
artigo 535 do Código de Processo Civil. Fora destas hipóteses, será caso de reexame da matéria decidida, providência não
admitida em sede de embargos de declaração. Considerando, por conseguinte, seu nítido caráter infringente, uma vez ausente
omissão, contradição ou obscuridade na r. sentença recorrida, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos por
Atua Construtora e Incorporadora S/A (fls. 509/514). Int. - ADV: RODRIGO ARLINDO FERREIRA (OAB 252191/SP), MARIANA
HAMAR VALVERDE GODOY (OAB 185039/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP)
Processo 0008416-79.2013.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Robson Bruno Teixeira - Bradesco
Saúde S/A - Vistos. Fls. 180: Tendo em vista o cumprimento da tutela, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com
nossas homenagens. Int. - ADV: ROSA MARIA PIAGNO (OAB 244998/SP), GIOVANNA MARSSARI (OAB 311015/SP)
Processo 0009704-62.2013.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Alexandre de Andrade e
outros - Good Flag Comércio de Pneus e Serviços Ltda e outros - Fls. 101: Ciência do ofício do banco Itaú juntado. - ADV:
MOIRA REGINA DE TOLEDO ALKESSUANI (OAB 185807/SP), SIMONE ROCCA D’ANGELO (OAB 150081/SP)
Processo 0010081-67.2012.8.26.0008 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Água - Cia. de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - Sabesp - Nicola Marino - - Maria Genzini Marino - Manifeste-se o autor da certidão negativa do oficial de
justiça, a requerida é desconhecida no local.. - ADV: JOAO NARDI JUNIOR (OAB 114651/SP), NILTON SILVA CEZAR JUNIOR
(OAB 112412/SP)
Processo 0010227-11.2012.8.26.0008 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Mariana Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Raizen Combustiveis S.A - Ante a certidão supra, recolha a parte requerida mais duas diligências do Oficial de Justiça - ADV:
FLAVIO JOAO NESRALLAH (OAB 124543/SP), RODRIGO ETIENNE ROMEU RIBEIRO (OAB 137399/SP), PATRICIA MARIA DA
SILVA OLIVEIRA (OAB 131725/SP)
Processo 0010253-72.2013.8.26.0008 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Ednaldo Ferreira de Oliveira - - Mercia Moreira de Oliveira - Forval 5 Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos. 1. Para fins
administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Intimem-se os embargantes/executados, pela imprensa, na
pessoa de seu advogado, para que efetue o pagamento, atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado por
cálculo pelo exequente de R$ 432,58, no prazo de 15 dias, sob as penas do artigo 475-J do Código de Processo Civil (acréscimo
da multa de 10%). 3. Decorridos sem o pagamento voluntário, apresente o exequente nova planilha, com a inclusão da multa
de 10%, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às custas finais. 4. Havendo requerimento nesse sentido
e previamente recolhidas as custas conforme Provimento 2.195/2014 do Conselho Superior da Magistratura (R$ 12,20 por
CPF/CNPJ para cada uma das pesquisas), totalizando R$ 36,60, fica deferido o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte
executada, até o limite do crédito exequendo, por meio do sistema BACENJUD, bem como pesquisa de bens junto aos sistemas
INFOJUD e RENAJUD, juntando-se os extratos. 5. Silenciando, aguarde-se manifestação no arquivo. Int. - ADV: MARIA HELENA
DE ALMEIDA SILVA (OAB 194042/SP), MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP)
Processo 0010339-43.2013.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - - Livorno Fundo
de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados - Protect Clean Produtos Descartáveis Ltda - - Fábio Augusto Sivieri
Piteri - - Luciana Cristina Romolu - Vistos. Fls. 105/132: Anote-se a cessão de crédito, substituindo-se o pólo ativo, passando a
constar “Livorno Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados”, incluindo-se o nome dos novos procuradores,
para fins de intimação. No mais, diga a exequente, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. Silenciando, aguarde-se
manifestação no arquivo. Int. - ADV: PRISCILA MARTINS CARDOZO DIAS (OAB 252569/SP)
Processo 0010750-86.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Celso Luís Ferreira Costa - FRANCISCO RODRIGUEZ BELMONTE e outros - Vistos. 1. Fls. 50: os corréus não se encontram
representados nos autos. 2. Necessária a intimação dos mesmos pessoalmente do inicio do prazo para contestação. 3.
Providencie a parte autora as respectivas custas para intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, nos termos do
artigo 267, incisos IV e VIII, do C.P.C.. Int. - ADV: EDUARDO SHIGETOSHI INOUE (OAB 255411/SP)
Processo 0011069-54.2013.8.26.0008 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - HMSE Coml de
Equipamentos e Materiais B R e Similares Ltda EPP e outros - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandado ou carta de citação/intimação. - ADV: AMANDA SILVA BELCHIOR CAPISTRANO MOURA (OAB 331710/SP), JOSE
QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0011646-32.2013.8.26.0008 - Procedimento Sumário - Estabelecimentos de Ensino - Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial - M.D. Instalações Ltda - Vistos. 1) Fls. 154: A parte ré limitou-se a impugnar de forma genérica os
honorários periciais estimados às fls. 141/144, não apresentando elementos hábeis que justifiquem sua diminuição. Assim
sendo, homologo os honorários estimados pelo senhor perito. 2) Intime-se o perito para início dos trabalhos, com o depósito.
Int. - ADV: LEONARDO RODRIGUES DE GODOY (OAB 270880/SP), GILBERTO FIGUEIREDO VASSOLE (OAB 270872/SP),
LARISSA VANALI ALVES MOREIRA (OAB 246027/SP), JOSE BENEDITO DE ALMEIDA MELLO FREIRE (OAB 93150/SP)
Processo 0011762-38.2013.8.26.0008 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Francisco de Assis da Cruz - Petakas Pizza Bar Ltda EPP - Vistos. 1. Fls. 96/104: Anote-se a interposição do Agravo de
Instrumento. 2. Fica mantida a decisão por seus próprios fundamentos. Para eventual reconsideração da decisão efetue o
pagamento total do débito. 3. Informe sobre a concessão do efeito suspensivo pretendido. Int. - ADV: MARINA FATARELLI
FAZZOLARI (OAB 192791/SP), ROGERIO DO AMARAL VERGUEIRO (OAB 331961/SP)
Processo 0012749-11.2012.8.26.0008 - Monitória - Espécies de Contratos - Shop Tour TV Ltda - Fabio Nogueira Smeili Vistos. 1. Fls. 249/250: Para fins administrativos, anote-se a fase de cumprimento de sentença. 2. Sendo o réu revel e ante o
que dispõe a Lei nº 11.232/05, aguarde-se por 15 dias, a contar da data do recebimento do processo em Cartório, o pagamento,
atualizado até a data do efetivo depósito, do valor apresentado por cálculo pelo exequente a fls. 251 (R$ 38.491,08), sob as penas
do artigo 475-J do Código de Processo Civil (acréscimo de multa de 10%). 3. Decorrido sem o pagamento voluntário, apresente
o exequente nova planilha, com a inclusão da multa de 10%, facultada a inclusão de 1% devido ao Estado, relativamente às
custas finais. 4. Após, fica deferido o bloqueio on-line de ativos financeiros da parte executada, até o limite do crédito exequendo,
por meio do sistema BACENJUD, bem como pesquisa de bens junto aos sistemas INFOJUD e RENAJUD, desde que recolhidas
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