TJSP 15/09/2014 - Pág. 978 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 15 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1733
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ANGELA VALENTE MONTEIRO DA FONSECA (OAB 253088/SP)
Processo 1035174-06.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Garantias Constitucionais - Marcelo da Silva Costa VISTOS. I - Defiro a liminar, eis que quando do término do ensino médio pelo impetrante, o Colégio Apolo ainda não tivera
cassada a autorização de funcionamento, razão pela qual presumem-se de boa-fé ambas as partes, devendo ser conferida
validade ao certificado referido. Assim, defiro a liminar, a fim de que a autoridade coatora conceda o “visto-confere” ao
certificado de conclusão de ensino médio do impetrante, bem como para que inclua o seu nome no sistema GDAE, tudo no
prazo improrrogável de 5 dias. II - No mais, notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e
cientifique-se a Fazenda Estadual para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09. III - Decorrido o prazo, com ou sem
informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos. Oportunamente, cumpra-se, na forma e sob as
penas da Lei, servindo esta decisão como mandado e ofício. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e
todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.
tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”, conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE
ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada
que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int.
- ADV: JAIR DE OLIVEIRA MORAES (OAB 310549/SP)
Processo 1036508-75.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Valquiria Scaglioni - VISTOS. I - Recebo
fls. 54/55 como emenda à inicial. Anote-se. II - No mais, servindo a presente como mandado, cite(m)-se. Consigno que este
processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “Este processo é digital. Clique
aqui para informar a senha e acessar os autos”, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro,
da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no
caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ,
que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int. - ADV: RICARDO AURELIO DE MORAES SALGADO
JUNIOR (OAB 138058/SP)
Processo 1036740-87.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Serviços - SYLVIA DE LELLO RAHME e outro - Vistos. Fls.
171/172: Prejudicado devido a decisão às fl. 173. Intime-se. - ADV: WALTER FRANCISCO PEREIRA FERNANDES CRUZ (OAB
228503/SP)
Processo 1036766-85.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Complementação de Benefício/Ferroviário - ARMINA DA
SILVA MANOEL e outros - VISTOS. I - Recebo fls. 46/49 como emenda à inicial. Anote-se. II - No mais, servindo a presente
como mandado, cite(m)-se. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a
instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do),
no link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”, conforme procedimento previsto no
artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA
FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente
não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int. - ADV: ANDRE LUIS
FROLDI (OAB 273464/SP)
Processo 1036781-54.2014.8.26.0053 - Procedimento Ordinário - Repetição de indébito - Joselma Correia Martins - VISTOS.
Servindo a presente como mandado, cite(m)-se. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os
documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.
jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”, conforme
procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE
ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA. Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada
que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int.
- ADV: FERNANDO COCOZZA FELIPE (OAB 337256/SP)
Processo 1036818-81.2014.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Periciais - Maria Regina Faria
Hellmeister - Vistos. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) supra para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição
inicial que segue anexa . Servindo este, por cópia digitada, como mandado. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados
pelo autor. Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem
ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: “Este
processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput,
e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de
acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected]. Int. - ADV: TANIA VALERIA PEIXOTO DE
ARRUDA LEME (OAB 72637/SP)
Processo 1036998-97.2014.8.26.0053 - Mandado de Segurança - Crédito Tributário - EDISON JOSE ALBANESE - Vistos.
EDISON JOSÉ ALBANESE ajuíza ação cível, pelo procedimento especial da Lei n° 12.016/09, contra ato do DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE RENDAS IMOBILIÁRIAS DA SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em que
há pedido de liminar em tutela antecipada. 1-) No tocante ao pedido de liminar, em sede de tutela antecipada, de rigor o
indeferimento da tutela de urgência. Com efeito, a questão litigiosa central gira em torno da responsabilidade do autor no
recolhimento de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, que, segundo quer fazer crer, deveria observar o valor que
é referência para o recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano, inobservando o valor venal que norteia o recolhimento
do tributo em testilha. Ainda que reconheça que o autor somente assumiu a responsabilidade de pagamento do ITBI sobre o
valor da venda e compra, o recolhimento do tributo deve se basear em tabela editada pelo Município para recolhimento do
IPTU, já que se mostra inaceitável a presença de dois valores venais. Nestes termos, DEFIRO o pedido de liminar, sem a
oitiva das autoridades públicas, determinando o cálculo do ITBI devido pelas transações noticiadas nos autos considerando os
valores de referência empregados para cálculo do IPTU, devendo a autoridade coatora emitir guias de recolhimento na forma
do aqui decidido. 2-) No mais, notifique-se o Município de São Paulo e a autoridade pública para prestarem informações, no
prazo legal. 3-) Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta
decisão como ofício e com mandado. Consigno que este processo éDIGITALe, assim, a petição inicial e todos os documentos
que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.
do), no link:”Este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos”,conforme procedimento previsto no
artigo9º,caput,e parágrafo primeiro, da LeiFederal nº 11.419 de 19.12.2006. A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º