TJSP 16/09/2014 - Pág. 1998 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
1998
Processo 0011107-74.2013.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.G.N.C. e outro - Em complemento ao despacho retro, oficie-se à Delegacia Seccional e 17º BPM/M (fl. 283 e 285),
comunicando-se que foi suspensa a determinação de internação por prazo indeterminado do adolescente VÍTOR GABRIEL
NUNES CAMARGO. Cumpra-se. - ADV: ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/SP)
Processo 0011551-73.2014.8.26.0361 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - J.O.T. e outros - Vistos.
Não é caso de revogação da decisão que determinou a internação provisória do adolescente JEAN OLIVEIRA TEIXEIRA, com
aplicação de medida de Prestação de Serviços à Comunidade, como forma de concessão de remissão. O parecer ministerial
serve de amparo à presente decisão. De antemão, deve ser sopesado a espécie de delito praticado (roubo qualificado), assim
como a cominação abstrata da pena que receberia o adolescente se fosse imputável. A medida sócio educativa de internação é
previsão legal para casos como o dos autos (art. 122, I do ECA), caso assim seja necessário. Indefiro o pedido de revogação de
internação. Intime-se. No mais, intime-se as testemunhas arroladas a fl. 84. Cumpra-se. Mogi das Cruzes, 12 de setembro de
2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA R E C E B I M E N T O Aos _____ de ______________ de ________, recebi estes autos em Cartório. Eu, esc., d - ADV:
DEBORA CRISTINA BARBIERO DE OLIVEIRA (OAB 299597/SP)
Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO BRUNO MACHADO MIANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PAULO ROBERTO KOSLOWSKY
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0216/2014
Processo 0000101-46.2009.8.26.0091 (361.02.2009.000101) - Procedimento Ordinário - Promoção - Fazenda do Estado
de São Paulo - Vistos. Julgo extinta a execução de sentença com base no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil,
tendo em vista a petição da exequente de f. 217/221. Façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo, geral.
P.R.Int. Publique-se. - ADV: CARLOS HENRIQUE DE LIMA ALVES VITA (OAB 232496/SP)
Processo 0002096-07.2003.8.26.0091 (361.02.2003.002096) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Leni Aparecida Santos Sampaio - Construtora Oas Ltda - - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes - - Agf Brasil Seguros S.a. Irb - Brasil Resseguros Sa - Vistos. Fls. 520: homologo a renúncia de fls. 520, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos
em face da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes. Fls. 518: a questão não é de renúncia, vez que a parte autora deu quitação
do débito. Diante disso, dou por prejudicado o recurso do Município. Julgo extinto o processo nos termos do artigo 794, inciso
I do CPC em relação à autora. Quanto à relação entre os réus, julgo extinto o feito nos termos do artigo 794, inciso III do CPC.
P.R.Intime-se. - ADV: NIVALDO DE CAMARGO ENGELENDER (OAB 31909/SP), LOURDES VALERIA GOMES (OAB 82591/
SP), SANDRA REGINA CIPULLO ISSA (OAB 74745/SP), WILTON ROVERI (OAB 62397/SP), CARLOS JOSE CATALAN (OAB
106342/SP), SERGIO KENSUKE IRIE (OAB 209386/SP), TATIANA CALIMAN MARTINS (OAB 200518/SP), LILIAN TEIXEIRA
(OAB 191439/SP), MARCELO RAYES (OAB 141541/SP)
Processo 0014892-78.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014892) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Julio Cesar Teixeira - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB
271418/SP)
Processo 0014894-48.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014894) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Laurindo Beraldo - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP)
Processo 0014898-85.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014898) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- José Maria de Albuquerque Rocha - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em
termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo.
Publique-se. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE
(OAB 175619/SP)
Processo 0014907-47.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014907) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Clayton Rogerio de Moraes Albrecht - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito,
em termos de prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao
arquivo. Publique-se. Intime-se. - ADV: AMANDA DE NARDI DURAN (OAB 332784/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA
VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0014912-69.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014912) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Elizeu Candido Freitas - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em termos de
prosseguimento do feito. Nada sendo requerido, façam-se as devidas anotações e remetam-se os autos ao arquivo. Publiquese. Intime-se. - ADV: LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB
175619/SP)
Processo 0014914-39.2012.8.26.0361 (361.01.2012.014914) - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios
- Renata Francelino da Silva - Estado de São Paulo - Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo as partes o que de direito, em
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