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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014 - Página 2021

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TJSP 16/09/2014 - Pág. 2021 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 16/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VII - Edição 1734

2021

possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Intime-se. Cotia, 05 de setembro de 2014. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA
LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA - ADV: BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB
132641/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP)
Processo 1005455-70.2014.8.26.0152 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A CRÉDITO
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei
nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1005457-40.2014.8.26.0152 - Embargos à Execução - Adimplemento e Extinção - Danilo Motta e outro - Vistos.
Certifique a serventia a propositura da presente nos autos da execução, bem como a tempestividade da medida. Se tempestivo,
intime-se o embargado, através de seu patrono, para manifestação em 15 dias. I. - ADV: ANDRÉA CRISTINA RIBEIRO BOTURA
ZANDONÁ (OAB 180542/SP), LUIZ OCTAVIO AUGUSTO REZENDE (OAB 119756/SP)
Processo 1005646-52.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Karina Conceição
Soares - Banco do Brasil Agência 5934-X - Não havendo outras provas, declaro encerrada a instrução e concedo às partes
prazo de 5 dias para alegações finais. - ADV: TATIANA MIGUEL RIBEIRO (OAB 209396/SP), MARIA JOSE QUINTAL (OAB
317359/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), PAULO DE TARSO PEREIRA DA SILVA (OAB
91511/SP), FABIANA ANDREUCCI DE ANDRADE GARCIA (OAB 289527/SP)
Processo 1005676-87.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Alves Rodovalho e
outro - Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/
SP)
Processo 1005676-87.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo Alves Rodovalho e
outro - Apesar do alegado, verifico que o aviso de recebimento de fls.58 não foi assinado pelo(a,s) requerido(as), mas por pessoa
estranha à lide, embora tenha sido entregue no endereço apontado pelo(a,s) autor(a,s). Há entendimento jurisprudencial no C.
STJ no sentido da precariedade dessa forma de citação pois carreia ao autor o ônus de comprovar que os réus tiveram ciência
efetiva do ato. Neste sentido: Embargos de divergência. Corte Especial. Citação por AR. Pessoa física. Art. 223, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. 1. A citação de pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no art. 223, parágrafo
único, do Código de Processo Civil, necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente. 2.
Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, o autor tem o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve
conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada.3. Embargos de divergência conhecidos e providos. (EREsp 117949 REGISTRO:
2000/0124122-2 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP-DJ 26.09.2005. p.161 Min. Carlos Alberto Menezes). Assim, a fim
de evitar eventual alegação de nulidade,expeça-se, desde logo, mandado para citação, providenciando o autor o necessário
em 5 dias. Sem prejuízo, expeça-se carta precatória como requerido as fls.86/87, constando dela todos os endereços a serem
diligenciados. - ADV: ANDRE GUSTAVO FARIA GONÇALVES (OAB 234937/SP)
Processo 1005726-79.2014.8.26.0152 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Quantum Assessment
Assessoria LTDA. - Requerida a citação por mandado, além da diligencia ao oficial de justiça, fica o interessado intimado a
recolher taxa de produção de peças processuais (Lei 11.608/2003, artigo 2º, parágrafo único, “V”) para impressão da contrafé,
no importe de R$0,55 por copia (Comunicado SPI 306/2013). - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP), THIAGO
TIMOTEO GLUCKSMANN (OAB 317391/SP)
Processo 1005726-79.2014.8.26.0152 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Quantum Assessment
Assessoria LTDA. - Fica o interessado intimado acerca da disponibilização da Carta Precatória expedida, devendo ser
providenciado a sua impressão pela Internet, bem como instruí-la com as cópias necessárias, comprovando a sua distribuição
nos autos. * - ADV: FLÁVIO RENATO OLIVEIRA (OAB 235397/SP), THIAGO TIMOTEO GLUCKSMANN (OAB 317391/SP)
Processo 1005775-57.2013.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Disparcon Dist.
de Peças P/ Ar Cond. Ltda. - Defiro a suspensão como requerido as fls. 33 pelo prazo de 180 dias. - ADV: LILIANA BAPTISTA
FERNANDES (OAB 130590/SP)
Processo 1006057-95.2013.8.26.0152 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Marli
Barbosa da Luz - CRISTIANE BARBOSA NUNES - O autor deverá recolher o complemento da taxa do Bacenjud no valor de R$
1,20, em guia FEDTJ, a fim de instruir o peticionado às fls. 67 - ADV: GIZELE CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA (OAB 216550/
SP), EDSON ELI DE FREITAS (OAB 105811/SP)
Processo 1006132-37.2013.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MG ENTREPOSTO DE CARNES
LTDA EPP - Vistos. Defiro a suspensão do feito com fundamento no art. 791, III, do CPC, como requerido as fls. 59. Aguarde-se
provocação no arquivo. I. - ADV: JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 1006194-77.2013.8.26.0152 - Procedimento Ordinário - Evicção ou Vicio Redibitório - MARIA DO SOCORRO
LIMA DO NASCIMENTO ME - APTA-ADIVEL CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA e outros - Aguarde-se por 60 dias a devolução da
carta precatória/aditamento expedidos. O pedido formulado as fl. 316/317 não pode ser atendido já que inexiste previsão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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