TJSP 16/09/2014 - Pág. 2479 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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estes, por equidade, em 20% (vinte por cento do valor da causa, sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em
vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e importância da causa, do trabalho realizado pelo(s)
procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido, ex vi do § 4º do art. 20 do CPC. P.R.I.C Cálculos das taxas judiciárias:
- Distribuição: R$ 100,70 - Preparo: R$ 100,70 - Porte remessa/retorno: R$ 32,70 - Total : R$ 234,10 - ADV: LUIZ CARLOS
GOMES DE SA (OAB 108585/SP), WLADIMIR MARTINS FILHO (OAB 293903/SP), JÚLIO MARCONDES DE MOURA NETO
(OAB 296472/SP)
Processo 0006281-63.2014.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - JOSÉ CARLOS BRAGANTE - ME Edson Francisco Moreira - Fls. 17v: Manifeste-se a autora sobre a devolução do AR, por motivo de mudança de endereço do
requerido. Int. - ADV: VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP), TATIANE CRISTINA LUCAS (OAB 334719/SP)
Processo 0007143-05.2012.8.26.0201 (201.01.2012.007143) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - José
Eduardo Rosa Lima - Eder Oliveira - - Alexandre Gonçalves - Fls. 52: Intime-se o autor para retirar a certidão de crédito,
conforme solicitado. - ADV: THIAGO FERREIRA DE ARAUJO E SILVA (OAB 224803/SP)
Processo 0009097-86.2012.8.26.0201/01 - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - JORGE LUIZ RIBEIRO
- Fazenda do Estado de São Paulo - Proc. 115/12 - FAZ. Fls. 330/333: Ciência ao Autor. - ADV: ALINE FABIANA PALMEZANO
(OAB 263321/SP), NEWTON DE CASTRO NETO (OAB 77774/SP), ROBERTA ALINE BITENCORTE ALEXANDRE (OAB 323178/
SP), CAROLINE CRISTINA SAHADE BRUNATTI SANTOS AOKI (OAB 329959/SP), PATRICIA LOURENÇO DIAS FERRO (OAB
207330/SP), HERMES LUIZ SANTOS AOKI (OAB 100731/SP)
Processo 3002299-24.2013.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - CLAUDIA FERNANDA DE ABREU - ME
- EUGENIO MASTRANTONIO - Fls. 121: Intime-se o autor para retirar a certidão de crédito solicitada. - ADV: JOÃO RODRIGO
SANTANA GOMES (OAB 195212/SP), ANDRESA BOMFIM SEGURA DE MORAES (OAB 171229/SP)
GUAÍRA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0201/2014
Processo 0000100-19.2014.8.26.0210 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alessandra Misael de
Almeida - Banco Bradesco S.A. - Ao banco-requerido: Por um lapso da serventia, foi disponibilizado no DJE de 13/03/14 o Ato
Ordinatório de fls. 77, sem intimação do banco-requerido (v. certidão de publicação de fls. 87). Segue a REPUBLICAÇÃO (ao
banco-requerido) do Ato Ordinatório de fls. 77: Teor do ato: Vistas dos autos ao autor para: (x) apresentar a réplica, bem como
especificar as provas que pretende produzir, justificando-as sob pena de, em caso de silêncio, interpretação no sentido de
desinteresse em relação a tal fase da preclusão, o que resultará no saneamento do feito e prosseguimento do procedimento em
fase da preclusão. O autor poderá retirar os autos da Serventia, pelo prazo de 10 (dez) dias. Após poderá o réu ter vista dos
autos pelo prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), JOÃO DE SOUZA JUNIOR
(OAB 257671/SP)
Processo 0000135-09.1996.8.26.0210 (210.01.1996.000135) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez João Garcia de Andrade - - Maria Sanches de Andrade - Vistos. Trata-se de execução de sentença em que JOÃO GARCIA
DE ANDRADE promove em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A execução foi regularmente promovida,
com expedição precatório, até que foi noticiado o falecimento do exequente as fls. 345/346. Os herdeiros manifestaram-se
nos autos requerendo a habilitação (fls. 349/365). O executado não impugnou a habilitação (fls. 367). Decido. Verificada a
transmissibilidade da ação a habilitação dos herdeiros da parte autora falecida deve ser admitida. Proceda-se às anotações
necessárias. Desta forma, defiro a expedição do Alvará em nome da herdeira MARIA SANCHES DE ANDRADE, conforme fls.
352. INT.NOTA DE CARTÓRIO: RETIRAR ALVARÁ. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0000157-18.2006.8.26.0210 (210.01.2006.000157) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Petrovale Comércio de Combustível Ltda - -Intimação da exequente sobre o teor da certidão supra, para que providencie
o regular andamento do feito, sob pena de arquivamento, no prazo de 5 (cinco) dias. TEOR DA CERTIDÃO: “Certifico e dou
fé que embora devidamente intimada (fls. 159v), a exequente não promoveu o regular andamento do feito”. - ADV: PEDRO
GASPARINO RIBEIRO (OAB 58887/SP), RAFAEL AUGUSTO GASPARINO RIBEIRO (OAB 230281/SP)
Processo 0000256-41.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000256) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- João Santana - - Beatriz Helena Faleiros Julio Santana - Município de Guaira - - Luiz Antonio Paulo de Souza Me - - Elias
Paulo de Souza - Vistos. Havendo juntada de documento novo, consistente em sentença penal (fls. 295/296), manifestem-se os
requeridos no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias cada, voltando-me conclusos para sentença. Int. - ADV: GISLENE APARECIDA
DA SILVA MUNIZ (OAB 183559/SP), DANIEL FERNANDO PAZETO (OAB 226527/SP), RICARDO LELIS LOPES (OAB 262155/
SP)
Processo 0000263-58.1998.8.26.0210 (021.01.9980.000263) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Joaquim Nunes - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar sobre a cota do requerido, às fls 120, a seguir descrita: “ O
INSS requer nova vista após a habilitação, para adoção das providências determinadas”, providenciando-se o necessário em 5
(cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. - ADV: GISELDA FELICIA FABIANO AGUIAR E SILVA (OAB 116699/SP)
Processo 0000427-95.2013.8.26.0210 (021.02.0130.000427) - Alvará Judicial - Família - Alex Sandro Dias - - Intimação do
autor da certidão supra, para que requeira o que entender de direito em 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. TEOR DA
CERTIDÃO: “Certifico e dou fé que, embora devidamente intimado (fls.41), o autor deixou transcorrer mais de 30 (trinta) dias
sem dar andamento ao feito.” - ADV: ANA LUCIA RODRIGUES S B DE MATOS (OAB 126266/SP)
Processo 0000491-76.2011.8.26.0210 (210.01.2011.000491) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Ministério Publico do
Estado de São Paulo - Jose Ribeiro de Mendonça - - Magda Cichini de Mendonça - Vistos. Tendo em vista a certidão de fls. 116,
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