TJSP 16/09/2014 - Pág. 2750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2750
Processo 0029763-37.2012.8.26.0451 (451.01.2012.029763) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tolotto Industria
e Comercio de Pedras Marmores e Granitos Ltda Me - Solange Aparecida Antonio Bacheta - Fica pela presente publicação
intimado o autor, através de seu patrono, a recolher a taxa para desarquivamento dos autos no importe de R$ 24,40. - ADV:
ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP), ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0031569-10.2012.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Assunto não Especificado - Irineu Antonio Diorio Regia Aparecida Branco Me - Fica pela presente publicação intimado o autor, através de seu patrono, a se manifestar a respeito
do ofício de fls. 170/171. - ADV: SUSANA DE GODOI (OAB 325657/SP), SARITA RACHEL BOTTENE AUGUSTI TORREZAN
(OAB 288427/SP), LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA (OAB 123577/SP), RUBENS JOSE MARSOLI (OAB 122566/SP)
Processo 0035915-04.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035915) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Francisco Antonio Klefenz - Banco do Brasil Sa - Vistos. Observo que o agravo de instrumento interposto trata-se
da decisão proferida no incidente-1 do processo 0002706-10.2013.8.26.0451, assim sendo, desentranhe-se as peças de fls.
78/89 e junte-se tornando conclusos naqueles autos. Intime-se. - ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), PAULA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), SIDNEI INFORCATO (OAB
66502/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1029/2014
Processo 1010649-27.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Nivea Guarnieri - - Marcos Alexandre
Guarnieri - - Fernanda Franco Guarnieri - - Elisabete Aliberte Franco - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. Ciente
certidão retro, e da petição e documentos de fls. 29/31. Aguarde-se o cumprimento integral do determinado a fl. 26. Intime-se. ADV: PAULO CESAR TAVELLA NAVEGA (OAB 259251/SP)
Processo 4001092-96.2013.8.26.0451 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - VIVA COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA LTDA - Vistos. I - Inviável o
julgamento na medida em que a requerida não foi formalmente citada. II - Expeça-se mandado de citação e intimação para que
o representante da requerida informe o paradeiro do veículo em 24h, sob pena de desobediência, sem prejuízo do crime do art.
171 do CP. III - Sem prejuízo, determino o bloqueio de circulação do veículo, recolhendo a autora a despesa. Intime-se. (AO
REQUERENTE PARA RECOLHER AS DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DO MANDADO A SER EXPEDIDO;
BEM COMO RECOLHER TAXA PARA O BLUQUEIO DO VEÍCULO) - ADV: ALEXANDRE TADEU CURBAGE (OAB 132024/SP)
Processo 4010239-49.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - COLÉGIO SALESIANO DOM
BOSCO FACULDADE - ANA LUISA DE ANDRADE DANELON - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais
efeitos o acordo avençado pelas partes a fls. 55/56, suspendendo o curso do processo até o integral cumprimento da avença,
nos termos do art. 792 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de cumprimento do acordo, o que será certificado
oportunamente nos autos, a parte exeqüente deverá informar, independente de nova intimação, no prazo improrrogável de dez
(10) dias, se o acordo foi integralmente cumprido, ficando desde já consignado que o silêncio implicará em presunção tácita do
efetivo cumprimento do acordo e conseqüente extinção da execução, pelo pagamento, na forma estabelecida pelo art. 794 do
CPC. Sem prejuízo, uma vez que o executado não está representado nos autos, após o cumprimento do acordo, intime-se o
executado para recolher as custas finais, hoje no importe de R$ 100,70 (Guia GARE, código 230-6), sob pena de inscrição do
débito na Dívida Ativa do Estado. Intime-se. - ADV: ADRIANA SIMONI CALILE SOARES DE LIMA (OAB 245976/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1023/2014
Processo 1000013-02.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Maria Denise Moreti - DAYANE APARECIDA PIRES CORREA - - CLAUDIR RODE - - CONCEIÇÃO APARECIDA ALVES RUDE
- Vistos. Certidão supra: Ciente. Com relação a não citação do requerido Lucas Alves Rode - fls. 40, intime-se o requerente para
manifestação, sob as penas do art. 267, § 1º do CPC, após, cls. Intime-se. - ADV: MARISE APARECIDA MACEDO SANCHES
(OAB 258795/SP)
Processo 1000061-58.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDIÇÃO NEICON LIMITADA - Jéssica de Souza Pereira dos Santos - - Jose Domingos Pereira
dos Santos - CERTIDÃO Processo Digital n°:1000061-58.2014.8.26.0451 Classe - Assunto:Despejo Por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Requerente:INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDIÇÃO NEICON LIMITADA
Requerido:Jéssica de Souza Pereira dos Santos e outro Situação do MandadoCumprido - Ato negativo Oficial de JustiçaMaria
Odila Protti Salvaia Barone (25452) CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 451.2014/028011-8 procedi diligências e aí sendo: DEIXEI DE CITAR, JÉSSICA DE SOUZA
PEREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que não reside na Rua Fernão Dias Paes Leme, 58, HC-01, informação esta prestada
pela Sra. Gabriele do Carmo (moradora da casa da frente) e desconhece seu endereço e paradeiro, DEIXEI DE CITAR, JOSÉ
DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que não reside no endereço indicado, informação esta prestada pelo Sr.
Diogenes Ap. Neves Silva (morador no imóvel), e desconhece seu endereço e paradeiro, bem como DEIXEI DE CIENTIFICAR os
fiadores, sublocatários e ocupantes, tendo em vista informação esta prestada pela Sra. Gabriele do Carmo (moradora da casa
da frente) que o imóvel encontra-se fechado, contudo esporadicamente tarde da noite ouve algum barulho como se chegasse
e saísse alguém, e que possivelmente o imóvel esteja vazio porém com objetos no seu interior. Em face do exposto devolvo o
presente mandado em cartório para os devidos fins, e aguardo novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Piracicaba,
18 de julho de 2014. Número de Atos: 02 (R$ 27,18) - ADV: WILLIAM WAGNER CONTIN (OAB 88390/SP)
Processo 1000061-58.2014.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel INDÚSTRIA E COMÉRCIO FUNDIÇÃO NEICON LIMITADA - Jéssica de Souza Pereira dos Santos - - Jose Domingos Pereira
dos Santos - Manifeste o autor sobre a não citação do requerido e da não cientificação dos fiadores. - ADV: WILLIAM WAGNER
CONTIN (OAB 88390/SP)
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