TJSP 16/09/2014 - Pág. 2783 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
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seguimento. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. Int. - ADV: MARCELO COSTA DE SOUZA (OAB 226685/SP),
FABIO NUNES ALBINO (OAB 239036/SP), ANGELA MARIA APPEZZATTO (OAB 47285/SP), MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB
66459/SP)
Processo 0026639-51.2009.8.26.0451 (451.01.2009.026639) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Erphides
Soares - Edir Lima da Costa - R.277 - Vistos. Esclareça o exequente o seu pedido de fls.93 eis que não houve bloqueio nem
penhora de qualquer veículo nos autos (fls.83). Int. - ADV: ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD (OAB 281017/SP), SILVANA
APARECIDA VESCIO (OAB 267963/SP)
Processo 0027934-89.2010.8.26.0451 (451.01.2010.027934) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Marco Antonio Rosa Ferreira - Vistos. Fls. 127/132 e 136/140: versa a impugnação sobre
excesso de execução quando o exequente incluiu na cobrança as parcelas reconhecidamente prescritas. Pugna o impugnante
pelo parcelamento do débito e pela aplicação de litigância de má-fé . Em resposta, implicitamente o exequente reconhece o
excesso havido. Em síntese, razão assiste ao impugnante, pois o cálculo de fl. 118 foi composto da simples atualização do valor
dado à causa e perseguido na inicial, não se observando o reconhecimento da prescrição das cobranças das mensalidades
vencidas em 07.08.2005, 07.09.2005 e 07.10.2006, confirmados pelos V. Acórdão (fls. 109/112), devendo serem excluídas da
conta de liquidação. De rigor, também, se concluir pela litigância de má-fé do exequente ao pretender a satisfação de seu crédito
em valor muito superior ao devido e, ainda, por alegar ser protelatórias as alegações do impugnante, o que não se verifica
ante o apontado excesso havido, pelo que lhe aplico multa de 1% (um por cento) sobre o valor do débito, com fundamento no
art. 17, incisos I, e V, do Código de Processo Civil, por deduzir pretensão contra fato incontroverso e procedimento temerário
provocador do incidente, respectivamente. Desta feita, acolho a impugnação. E, pelo princípio da causalidade, também condeno
o exeqüente no pagamento de verba honorária, ora fixando em 5% (cinco por cento) sobre o débito atualizado. No prazo legal,
manifeste-se o exequente em seguimento, com nova memória do débito. - ADV: RICARDO CANALE GANDELIN (OAB 240668/
SP), JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP), JOSE ANTONIO DA SILVA NETO (OAB 291866/SP)
Processo 0028456-53.2009.8.26.0451 (451.01.2009.028456) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Raoni Robadel de Oliveira - Vistos. Em continuidade à determinação de fl. 105, determino a
suspensão do processo, nos termos do art. 791, III do CPC. Aguarde-se no arquivo a devida provocação do(a) exequente. Int. ADV: TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP)
Processo 0029324-02.2007.8.26.0451 (451.01.2007.029324) - Procedimento Sumário - Adjudicação Compulsória - Adelia
Maria Ferreira Salomao - Atual Parcerias Imobiliarias Ltda - Vistos. A exequente efetuou o recolhimento das diligências em guia
DARE, em código específico para recolhimento de taxa à OAB (fl. 169). Providencie o recolhimento em guia própria. Int. - ADV:
GUILHERME MONACO DE MELLO (OAB 201025/SP), VANDETE DORANTE CAGNIN EVERALDO (OAB 63707/SP)
Processo 0029958-56.2011.8.26.0451 (451.01.2011.029958) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS PCG-BRASIL MULTICARTEIRA
- Marcelo de Souza Ormondo - Vistos. Para a tentativa de penhora on line, apresente o autor-exequente memória de débito.
Após , tornem. Int. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/
SP)
Processo 0031248-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031248) - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Marth Consultoria
Imobiliária e Empreeendimentos Sc Ltda - Valderez Estela Silva Toledo - - Jose Cecilio Toledo - R.277 - Vistos. Cumpra-se a
sentença de fls.111, anotando-se a extinção e intimando-se para recolhimento das custas finais no prazo de 5 dias, sob pena
de inscrição na dívida ativa. Int. (RÉ RECOLHER CUSTAS FINAIS NO VALOR DE R$ 160,00, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA
DÍVIDA ATIVA) - ADV: GUSTAVO MUNGAI CHACUR (OAB 212259/SP), GUACIARA APARECIDA A LOPES JOHONSOM DI
SALVO (OAB 129528/SP)
Processo 0031623-44.2010.8.26.0451 (451.01.2010.031623) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Itapeva Ii Multicarteira Fidc Np - Supermercado Giro Legal Ltda Epp - - Nilton Xisto Patreze - Defiro a suspensão do feito nos
termos do art.791, inciso III do C.P.C. Aguarde-se no arquivo provocação. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO
(OAB 126504/SP)
Processo 0032372-90.2012.8.26.0451 (451.01.2012.032372) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rogerio Andre
Torello - Jefferson Zimmerman Negri Me - (rel. 277) Vistos. Nesta data efetuei pesquisa via INFOJUD, encontrando as respostas
que seguem em frente. Intime-se. (Ciência de fls. 115/116 - Pesquisa Renajud) - ADV: GENTIL BORGES NETO (OAB 52050/
SP)
Processo 0032447-37.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032447) - Procedimento Ordinário - Arnaldo Zambom Junior - Rogerio
Degaspari Groppo - Vistos. Sobre o pedido e deposito de fls.178/179, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: CLARISSA
MAGALHÃES STECCA FERREIRA (OAB 204495/SP), FERNANDA REGINA DA CUNHA AMARAL (OAB 217690/SP)
Processo 0032619-42.2010.8.26.0451 (451.01.2010.032619) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Elisabete do Carmo Diotto - R.277 - Vistos. Procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema
BACENJUD” (protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio ficará automaticamente
convertido em penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as advertências legais. O
bloqueio será considerado negativo na ausência de pronunciamento pelo Juízo dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. ADV: JOAO ROBERTO BOVI (OAB 62722/SP)
Processo 0033858-47.2011.8.26.0451 (451.01.2011.033858) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Citibank Sa - Luiz Mattiazzo Filho - Vistos. Fl. 83: providencie o exequente o recolhimento das diligências do Sr. Oficial
de Justiça. Após, adite-se o Mandado no endereço indicado. Int. - ADV: CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP),
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP)
Processo 0034160-18.2007.8.26.0451 (451.01.2007.034160) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Banco Bmd Sa - Eduardo Massuh Cury - - Marly Malosa Cury - - Renato Cateb Cury - Retornem ao arquivo. - ADV: AFONSO
RODEGUER NETO (OAB 60583/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP)
Processo 0034880-09.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034880) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Atilio
Rosilho - Marisa de Oliveira Amos - R.277 - Vistos. Nesta data procedi à tentativa de penhora on-line pelo “sistema BACENJUD”
(protocolo anexo). Aguarde-se comunicação de resultado. Sendo positivo o bloqueio ficará automaticamente convertido em
penhora (ou arresto, se o caso específico), devendo ser intimado o executado com as advertências legais. O bloqueio será
considerado negativo na ausência de pronunciamento pelo Juízo dentro do prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANDRE
FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 0035869-15.2012.8.26.0451 (451.01.2012.035869) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material V.J.S. - G.V.P. - Vistos. Fls. 83/87: manifeste-se o réu reconvinte. - ADV: JOEDIL JOSE PAROLINA (OAB 69921/SP), ANDRÉ
LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º