TJSP 16/09/2014 - Pág. 2967 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1734
2967
Direitos Creditórios Não Padronizados PCG -Brasil Mulcarteira - Daniela de Souza Doneda - Defiro a substituição processual
para constar no pólo ativo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-padronizados PCG-Brasil Multicarteira . Proceda
a Serventia as devidas anotações. Cumpra o exequente a decisão de fl.61. Intime-se. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE
CASTRO (OAB 283065/SP), FRANCISCO CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), CRISTINA ELIANE FERREIRA
DA MOTA (OAB 192562/SP)
Processo 0002076-57.2014.8.26.0470 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.G.S. - M.E.O.S. - Por primeiro,
manifeste-se a requerida no prazo de cinco (05) dias sobre a proposta de acordo de fl. 96. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO
SCHNEIDER (OAB 36009/RS), SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Processo 0002267-05.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - IRACI ALVARES PIRES Telefônica Brasil S/A - Vistos. Diante da documentação de fl. 26/43, que demonstram que as faturas emitidas até junho de 2014
foram regularmente pagas e sendo certo dano irreparável ou de difícil reparação em razão da ausência de serviço essencial,
defiro a antecipação da tutela para determinar o restabelecimento da linha telefônica (14) 3883-1410, em nome da autora, sob
pena de multa fixada desde já em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Sem prejuízo, cite-se e intime-se a ré para contestar no prazo
de 15 dias, sob pena de se presumirem aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada como mandado. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei .
Intimem-se. - ADV: ANTONIO JOSE DEZUTE (OAB 144980/SP), GRACILIANO AUGUSTO DE LIMA RAMOS (OAB 315719/SP)
Processo 0002419-92.2010.8.26.0470 (470.01.2010.002419) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Rosana Aparecida de
Medeiros - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir
via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do débito.
Porangaba, 12 de setembro de 2014. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: JOÃO BATISTA DA
COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 0002530-42.2011.8.26.0470 (470.01.2011.002530) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Dirce Rosa - Certifico
e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado retira-lo em cartório ou imprimir via internet, a parte
exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio em quitação do débito. Porangaba, 12 de setembro
de 2014. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV: ROSANA SALES (OAB 155617/SP)
Processo 0002715-85.2008.8.26.0470 (470.01.2008.002715) - Procedimento Ordinário - Concessão / Permissão / Autorização
- INSS - Instituto Nacional de Seguro Social - Certifico e dou fé, haver confirmado a movimentação do alvarás, para o advogado
retira-lo em cartório ou imprimir via internet, a parte exequente deverá comprovar o pagamento em 30 dias, importando o silêncio
em quitação do débito. Porangaba, 12 de setembro de 2014. Eu(Norma Ribeiro Baldacin), Escrevente Técnico Judiciário, - ADV:
PALOMA DOS REIS COIMBRA DE SOUZA (OAB 247179/SP), FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0002757-27.2014.8.26.0470 - Exceção de Incompetência - Alimentos - M.E.O.S. - A.G.S. - Aguarde-se a
manifestação da excipiente requerida nos autos principais . Após, ao Ministério Público e retornem-se para decisão. Int. - ADV:
CARLOS ALBERTO SCHNEIDER (OAB 36009/RS)
Processo 0002777-23.2011.8.26.0470 (470.01.2011.002777) - Embargos à Execução - Obrigações - Ricardo Alves Cardoso Debora Leandro da Silva - Manifeste-se o vencedor em termos de execução de sentença. Intime-se. - ADV: ERASMO PEDROSO
DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), CAROLINA NOGUEIRA PEDROSO (OAB
184046/SP)
Processo 0002777-23.2011.8.26.0470 (470.01.2011.002777) - Embargos à Execução - Obrigações - Ricardo Alves Cardoso
- Debora Leandro da Silva - Vistos. Defiro o requerimento formulado pelo exequente. Proceda-se pois, ao bloqueio de ativos
financeiros pertencentes ao (à) executado (a) por meio do sistema Bacen Jud, até o limite do débito atualizado (fl.127).
Localizados e bloqueados recursos, requisite-se sua transferência para conta judicial e proceda-se à penhora, intimando-se o
(s) executado (s) acerca do prazo para oposição de embargos ou impugnação, conforme o caso. Intime-se. - ADV: MARCELO
DE PAULA (OAB 171324/SP), CAROLINA NOGUEIRA PEDROSO (OAB 184046/SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO
(OAB 261323/SP)
Processo 0002777-23.2011.8.26.0470 (470.01.2011.002777) - Embargos à Execução - Obrigações - Ricardo Alves Cardoso
- Debora Leandro da Silva - Fls. 130/131: O advogado não é parte e nem Procurador da exequente ou da executada. Assim
desentranhe-se a petição, devolvendo-se ao subscritor. Por outro lado, não há providências a tomar porque inexiste embargos
à execução, por se tratar de cumprimento de sentença e não execução. No mais, houve determinação judicial de bloqueio de
ativos financeiros em nome da executado Débora Leandro da Silva e realizou-se o bloqueio de R$6,83 (seis reais e oitenta e
três centavos ) , por insuficiência de saldo. Considerando o baixo valor bloqueado, foi determinado o imediato desbloqueio ,
conforme protocolo a seguir. Assim, diante das respostas das instituições financeiras, manifeste-se o exequente em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP), CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/
SP), ERASMO PEDROSO DE OLIVEIRA NETO (OAB 261323/SP), CAROLINA NOGUEIRA PEDROSO (OAB 184046/SP)
Processo 0002911-45.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - MIRIAN
SOARES DE OLIVEIRA - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. ANOTE-SE. Nos termos do que restou decidido pelo
C. STF, com repercussão geral, no RE 631.240, o requerimento administrativo é indispensável para a propositura de ação
contra o INSS e sua ausência caracteriza falta de interesse de agir. Desse modo, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que
a parte autora apresente o requerimento administrativo, sob pena de indeferimento da inicial. Com o requerimento nos autos,
aguardar-se-á por 90 (noventa) dias a conclusão de referido procedimento, devendo a parte autora trazer a decisão proferida
ou comprovar sua ausência. Ressalto que o não atendimento de exigência feita pelo INSS administrativamente para análise do
pedido (por exemplo, providenciar documentos e apresentar testemunhas para justificação), igualmente ensejará a extinção por
carência de ação. Intime-se. - ADV: FERNANDO HENRIQUE VIEIRA (OAB 223968/SP)
Processo 0002912-30.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - ADAUTO
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