TJSP 17/09/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
1567
PROCESSO :0003181-81.2014.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO SUMÁRIO
REQTE
: Antonio Esperendio de Toffoli
ADVOGADO : 288462/SP - Vladimir Anderson de Souza Rodrigues
REQDO
: INSS- Instituto Nacional do Seguro Social
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003191-28.2014.8.26.0369
CLASSE
:IMISSÃO NA POSSE
REQTE
: Roberto Braite da Silva
ADVOGADO : 178318/SP - Luiz Henrique de Lima Vergilio
REQDA
: Célia Donizete Pereira Borasqui
VARA:1ª VARA
PROCESSO :0003183-51.2014.8.26.0369
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
RECONVINTE : C.J.S.F.
ADVOGADO : 138045/SP - Audria Martins Tridico Junqueira
RECONVINDO : C.H.F.
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003184-36.2014.8.26.0369
CLASSE
:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
REQTE
: Banco Citibank S/A
ADVOGADO : 88215/SP - Lucia Terezinha Pegaia
REQDA
: Joselaine Pimentel Gianotto Leite
VARA:2ª VARA
PROCESSO :0003192-13.2014.8.26.0369
CLASSE
:DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQTE
: R.M.L.P.
ADVOGADO : 329415/SP - Waldemar Roberto Vasconcelos
REQDO
: A.A.P.
VARA:1ª VARA
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRÉ LUIS ADONI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ FRANCISCO SERTÓRIO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2014
Processo 0000060-79.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000060) - Procedimento Sumário - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Yonara
Gabriela dos Santos Oliveira - - Luriane Carolina dos Santos - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - Vistos. Considerando que
houve concordância do INSS com a quantia executada, requisite-se o pagamento. Diante da comprovação da contratação dos
honorários advocatícios (fl. 198), defiro o pedido de expedição do ofício requisitório com relação ao débito principal, separando
o montante de 30% em favor do advogado Dr. Silvio José Trindade. Intime-se. - ADV: SILVIO JOSE TRINDADE (OAB 121478/
SP), THAÍS CORRÊA TRINDADE (OAB 244252/SP)
Processo 0000065-39.1992.8.26.0369 (036.91.9920.000065) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural
- Banco do Brasil Sa - Pedro Nelson Zamperlini - - Malvina Cassiano de Souza Zamperlini - - Geraldo Zamperlini - - Ângela
Gutierres Zamperlini - Vistos. Recebo a apelação interposta pelo exequente fls. 309/317, tempestivamente apresentada, em
ambos os efeitos. Às contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO
DE DIREITO PRIVADO II, observando as formalidades legais, com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: ARNOR SERAFIM
JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0000093-35.2014.8.26.0369 - Interdição - Tutela e Curatela - M.E.A.B.C. - H.A.N. - Vistos. Para realização da
prova pericial, nomeio perito o Dr. Carlos Dario Berto, com endereço na Rua XV de Novembro, nº 2939, conj. 101, Edifício
Estrela Maia, em São José do Rio Preto, CEP- 15015-110, independentemente de compromisso. Concedo as partes e ao
D. Promotor de Justiça, o prazo de cinco (05) dias, para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnico. Conforme
faculta o artigo 426, inciso II do Código de Processo Civil, formulo desde já, o seguinte quesito: O interditando é absolutamente
incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil ou a incapacidade se restringe a determinados atos ou à maneira de
os exercer? Após, oficie-se ao perito nomeado para designar a data da perícia, nos termos do artigo 431-A do Código de
Processo Civil, encaminhando cópia dos quesitos. Com a designação da data intime o interditando para comparecimento,
dando-se conhecimento às partes. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de 10
(dez) dias. Após, vista ao D. Promotor de Justiça. Intime-se. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), EDUARDO
JOSÉ SARINHO MARIZ DE ALBUQUERQUE (OAB 226401/SP)
Processo 0000186-71.2009.8.26.0369 (369.01.2009.000186) - Procedimento Ordinário - Aurora Amadeu Pinatti - - Marcelo
Amadeu Pinatti - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. Ante a divergência entre as partes, dê-se inicio à liquidação por
arbitramento, na forma dos artigos 475-A e seguintes do Código de Processo Civil, ficando o réu intimado, na pessoa de seu
advogado constituído, nos termos do artigo 475-A, § 1º do Código de Processo Civil. Nomeio perito judicial o Sr. Alcione Luiz
de Oliveira Pericias Eireli ME, cuja responsabilidade técnica está a cargo do contador Alcione Luiz de Oliveira, para determinar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º