TJSP 17/09/2014 - Pág. 2142 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 17 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1735
2142
- Valdinei da Silva - VISTOS. Trata-se de exceção de competência, referente a ação de indenização por danos morais c/c
pedido liminar, em que se alega, em síntese, que o foro competente para apreciar a ação principal é o de Piracicaba/SP, onde
está localizada a sede da empresa requerida. A exceção foi recebida, os autos principais foram suspensos e abriu-se prazo
para manifestação do excepto. O excepto deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A
exceção de incompetência é procedente. Estatui o artigo 94 do Código de Processo Civil que a ação fundada em direito pessoal
deve ser ajuizada no foro do domicílio do réu. A ação de indenização proposta pelo excepto visa a declaração de inexigibilidade
de débito além da condenação ao pagamento de indenização por danos morais. A ela se aplica o disposto no artigo 100, IV,
“a” do Código de Processo Civil. Demais disso, a regra cabível ao presente caso é clara, devendo ser aplicada à disposição
específica prevista no artigo 100, IV, “a”, do Código de Processo Civil, que reforça a regra geral (foro do domicilio do réu), qual
seja, o foro do lugar onde está a sede da pessoa jurídica. Assim o foro competente para dirimir a presente ação é o da comarca
da cidade de Piracicaba/SP, e não o da comarca de Indaiatuba/SP. Além disso, o requerido alega que houve relação jurídica
entre as partes na Comarca de Piracicaba, e nos termos do artigo 100, inciso V, do Código de Processo Civil, é competente o
lugar do ato ou fato para a ação de reparação de dano. Portanto, não há qualquer razão jurídica a autorizar o prosseguimento
da ação nesta comarca, sendo de rigor a remessa dos autos ao juízo competente. Ante o exposto, acolho a presente exceção
de incompetência, declinando da competência para apreciar o feito por entender como competente para processar esta ação o
Juízo de Piracicaba. Remetam-se os autos à Comarca de Piracicaba, feitas as devidas anotações e comunicações. Int. CAMILA
CASTANHO OPDEBEECK Juíza de Direito - ADV: TANIA MARA ORTIZ BOTTER (OAB 137483/SP), JOAO ORLANDO PAVAO
(OAB 43218/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1044/2014
Processo 0005165-82.2013.8.26.0451 (045.12.0130.005165) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. INTIME-SE o(a) requerente, Bv Financeira Sa
Crédito Financiamento e Investimento, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como CARTA DE INTIMAÇÃO. Int. - ADV: FRANCISCO BRAZ DA SILVA (OAB 160262/SP), MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0006841-65.2013.8.26.0451 (045.12.0130.006841) - Cumprimento de sentença - Cartão de Crédito - Zeta
Administração e Assessoria Crediticia - Dino Brunelli - Vistos. Fl. 129: Ante a falta de bens penhoráveis suspendo a execução,
com base no art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB
163855/SP)
Processo 0012840-67.2011.8.26.0451 (451.01.2011.012840) - Procedimento Sumário - João Antonio Setten - - Teresinha
Tolotti Setten - Cooperativa de Crédito dos Fornecedores de Cana de Piracicaba Ltda - Vistos. Fls. 324/325: à impugnada.
Intime-se. (Fls. 324/325: Impugnação da Executada) - ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ALEXANDRE HENRIQUE
GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB 155678/SP)
Processo 0012871-82.2014.8.26.0451 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Causas Supervenientes à Sentença Issac Silva Sousa - - Marisa Rita Martins Sousa - Maria de Fatima Gonzalez - Vistos. Ciente certidão supra. Diga a impugnada
em termos de prosseguimento. No silêncio, prossiga-se nos autos de cumprimento provisório de sentença, em apenso, proc.
n. 0015584-06. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), MAURO AUGUSTO MATAVELLI
MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0015584-06.2009.8.26.0451 (451.01.2009.015584) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Sami Timerman - - Maria de Fatima Gonzalez - Issac Silva Sousa - - Marisa Rita Martins Sousa - - Construpira
Engenharia e Construções Ltda - Vistos. I - Diante da certidão supra, aplico multa mais honorários de 10% sobre o saldo
devedor. II Cumpra-se o Comunicado nº 170/2011 e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB
131015/SP), LUIZ GUSTAVO QUEIROZ DE FREITAS (OAB 230282/SP), ANTONIO VANDERLEI DESUO (OAB 39166/SP),
MAURO AUGUSTO MATAVELLI MERCI (OAB 91461/SP)
Processo 0015873-65.2011.8.26.0451 (451.01.2011.015873) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Sumaq Tratores e
Peças Ltda - K B A Global Brasil Montagem de Estruturas Metálicas e Construções Ltda - Kwon Huh - - Maria Lucia de Almeida
Prado E Silva - - Maria Lucia de Almeida Prado E Silva - - JIN HO CHUNG - Maria Lucia de Almeida Prado E Silva - - Maria
Lucia de Almeida Prado E Silva - Vistos. I - Observo que foi expedido Alvará a fls. 361 e não foi juntado aos autos, comprovação
da distribuição aos órgãos públicos e/ou empresas privadas. II Nos termos do Comunicado 26/2012, fica AUTORIZADO(A)
Sumaq Tratores e Peças Ltda, CNPJ: 49.520.760/0001-19 a requerer, mediante o pagamento da taxa ou preço exigido, e diante
da apresentação do original ou cópia autenticada do presente despacho/alvará aos órgãos públicos e/ou empresas privadas,
informações a respeito de endereço eventualmente constante dos cadastros, referente à(s) pessoa(s) abaixo indicada(s),
devendo comprovar a distribuição em 30 (trinta) dias. III Será ônus da parte Autora providenciar a impressão e o encaminhamento
da presente. Não comprovada a distribuição em 30 dias, cumpra-se o artigo 267, § 1º do CPC. IV Comprovada as distribuições,
aguarde-se respostas por 90 dias. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ALVARÁ. Intime-se. (AO EXEQTE.
PARA IMPRIMIR, DISTRIBUIR E COMPROVAR NOS AUTOS A DISTRIBUIÇÃO DO PRESENTE ALVARÁ - ADV: PEDRO VITOR
BARROS SILVA (OAB 329838/SP), THAISA ANDERSON BERNINI TREVENSOLI (OAB 265518/SP), MARCEL MASTEGUIN
(OAB 246409/SP), PEDRO BENEDITO MACIEL NETO (OAB 100139/SP)
Processo 0021844-94.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021844) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Banco Mercantil do Brasil Sa - Renato Bernardinelli - Vistos. Ciente da certidão supra. Aguarde-se em cartório o cumprimento
do acordo homologado entre as partes às fls. 133. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP), LUIZ
GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP)
Processo 0022084-83.2012.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à Sentença - Bb Leasing
Sa Arrendamento Mercantil - L Mantellatto e Cia Ltda Me - Vistos. Diante da certidão supra, aplico a pena de multa de 10%
e honorários advocatícios também de 10%. Apresentada memória de cálculo e recolhida a taxa do Comunicado 170/2011, no
importe de R$ 12,20, em guia FEDTJ código 434-1, defiro o bloqueio “on line” da dívida, via BACEN-JUD. Caso negativa a
penhora “on line”, expeça-se mandado para a penhora, nos exatos termos da parte final do caput art. 475-J do CPC, devendo
o exeqüente indicar bens passíveis de penhora e recolher diligência, se o caso. Intime-se. - ADV: JOSE AREF SABBAGH
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º