TJSP 18/09/2014 - Pág. 1275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
1275
Processo 1002326-54.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo
Jose Branco - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ricardo Jose Branco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/007848-1 dirigi-me ao endereço retro , e aí
sendo citei PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO , na pessoa do procurador jurídico , DR.FABIO CÉSAR TRABUCO , o qual
bem ciente ficou do inteiro teor deste, exarando sua assinatura, recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV:
RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1002326-54.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo
Jose Branco - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ricardo Jose Branco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/008762-6 dirigi-me ao endereço constante do
mandado e após várias diligências em dias e horários distintos e INTIMEI a requerida PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO
na pessoa de seu representante legal o Sr. Procurador Dr. FÁBIO CÉSAR TRABUCO, pelo inteiro teor do r. Mandado que lhe
li e bem ciente ficou, recebendo a contrafé, e exarando o seu ciente. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FÁBIO CÉSAR
TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002326-54.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo
Jose Branco - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ricardo Jose Branco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/009464-9 dirigi-me ao endereço: Rua Orestes
Bozelli,1165, às 16:40 horas do dia 28/07/14, onde, INTIMEI a requerida, PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO, na pessoa do
Procurador, SÓSTENES BEIRIGO PASSETTI, do inteiro teor deste, o(a) qual ficou ciente de tudo, após ouvir a leitura, recebeu a
contrafé e exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO
JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002326-54.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo
Jose Branco - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ricardo Jose Branco - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/009739-7 dirigi-me ao endereço retro , e aí
sendo intimei PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO , na pessoa do Procurador , Dr.FABIO CÉSAR TRABUCO , do inteiro teor
deste, do qual bem ciente ficou, exarando sua assinatura, recebendo a contrafé. O referido é verdade e dou fé. - ADV: FÁBIO
CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002326-54.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Ricardo
Jose Branco - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO - Ricardo Jose Branco - Vistos. No que diz respeito aos medicamentos
Mioflex e Iskemil, necessário se faz que a renovação da receita com a indicação da medicação(diretamente à Administração),
seja realizada a cada sessenta dias, prazo razoável para a logística do atendimento e para não prejudicar o tratamento.Int.Nada
Mais. Matao - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), RICARDO JOSE BRANCO (OAB 61952/SP)
Processo 1002834-97.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Leandro
Henrique Minotti Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO-SP - - INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR - Leandro Henrique Minotti Fernandes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/010678-7 dirigi-me ao endereço informado e CITEI os(as) requeridos(as)
do inteiro teor do presente, que de tudo bem ciente(s )ficou(ram) e aceitou(ram) a(s) contrafé(s) que lhe(s) ofereci. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP),
LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1002834-97.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Leandro
Henrique Minotti Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO-SP - - INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR - Leandro Henrique Minotti Fernandes - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO Nº 347.2014/010679-5
CERTIFICO, em cumprimento ao r. Mandado de número EPIGRAFADO, que me dirigi ao endereço nele constante e, lá, CITEI
o INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR, na pessoa da responsável, lendo-lhe o teor da citação,
entregando-lhe a contrafé e lhe colhendo a nota de ciência, que se encontra aposta no anverso; ficando, assim, o Citado bem
ciente, e, por ser expressão da verdade, com a fé de meu cargo, subscrevo esta para a prova de fato e de direito, inerente a
este ato e aos que dele dependam. Matão, 25 de agosto de 2014. Matao, 03 de setembro de 2014. Número de Atos: 00 (zero)
ato. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB 200525/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LEANDRO
HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1002834-97.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação de Débito Fiscal - Leandro
Henrique Minotti Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÃO-SP - - INSTITUTO MATONENSE MUNICIPAL DE ENSINO
SUPERIOR - Leandro Henrique Minotti Fernandes - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA
INTIMAÇÃO, NO TOCANTE A CONTESTAÇÃO OFERTADA NOS AUTOS. - ADV: VANISSE RODRIGUES GONÇALVES (OAB
200525/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), LEANDRO HENRIQUE MINOTTI FERNANDES (OAB 324036/SP)
Processo 1003061-87.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliza
Giraldi Aranego - Prefeitura Municipal de Matão - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 347.2014/011536-0 dirigi-me à Rua Cesário Motta, 853, Centro Matão, onde, após
as diligências que se fizeram necessárias, INTIMEI a Secretaria Municipal da Saúde, na pessoa da Sra. Eliane Márcia Gaspar
do inteiro teor deste mandado e do ofício anexo, a qual, após ouvir a leitura destes, ficou ciente de tudo, exarou sua assinatura
e recebeu a contrafé que lhe ofereci. Certifico ainda que me dirigi à Rua Oreste Bozelli, nº 1165, Centro, Matão/SP, onde, após
as diligências que se fizeram necessárias, CITEI E INTIMEI a Prefeitura Municipal de Matão, na pessoa do Prefeito, Sr. José
Francisco Dumont do inteiro teor deste mandado, da r. Decisão proferida nos autos e da petição inicial, o qual, após ouvir a
leitura destes, ficou ciente de tudo, exarou sua assinatura e recebeu a contrafé que lhe ofereci. O referido é verdade e dou fé. ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB 263964/SP)
Processo 1003061-87.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eliza
Giraldi Aranego - Prefeitura Municipal de Matão - MANIFESTE-SE O AUTOR, NO PRAZO DE QUINZE DIAS CONTADOS DA
INTIMAÇÃO, NO TOCANTE A CONTESTAÇÃO OFERTADA NOS AUTOS. - ADV: MARIA DE FATIMA MARTINS DA SILVA (OAB
263964/SP), FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP)
Processo 1003256-72.2014.8.26.0347 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Custeio de Assistência Médica - José Luiz
da Silva - Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São paulo - Vistos. Não é viável a concessão da liminar, no caso
específico em análise, sem o desenvolvimento do contraditório, o que não representará risco nenhum ao autor, até porque a
questão é unicamente de direito e a causa será julgada tão logo a ré apresente sua resposta. Indefere-se, pois, a liminar. Nos
termos dos comunicados CG nº 702/2007, itens 1 e 2, e CSM nº 146/2011, reputo dispensável a realização de audiências nestes
autos. Cite-se a requerida para apresentar defesa, no prazo de trinta dias, cientificando-a que, caso tenha proposta de acordo
para o caso em pauta, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que a apresentação de proposta de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º