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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 - Página 1490

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TJSP 18/09/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1736

1490

Processo 0000586-67.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000586) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art.
48/51) - Zelia Maria Araujo Belcari - Recebo o agravo retido interposto a fls. 56/592: anote-se. Ao agravado para resposta no
prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), RICARDO ROCHA MARTINS (OAB
93329/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 0000885-44.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000885) - Procedimento Ordinário - Guarda - W.H.D. e outros - Vistos.
01. (Fls. 41/42): recebo como emenda à inicial, para o fim de limitar o pedido a pretensão alimentar e retificar o polo ativo,
conforme manifestação favorável da representante do Ministério Público (fls. 43). Anote-se. 02. Providencie a Serventia as
providências necessárias a correção da classificação da presente demanda para “ação de alimentos”. Anote-se. 03. Por
consequência, determino a retificação do polo ativo para o fim de excluir ANDRESSA DE PAULA GOMES e incluir WESLEY
HENRIQUE DINIZ, YASMIM VITÓRIA DINIZ e MARIA EDUARDA DINIZ, representados por Andressa de Paula Gomes, conforme
requerimento de fls. 41. Anote-se. 04. Fixo os alimentos provisórios, a partir da citação, em um terço dos vencimentos líquidos do
requerido, conforme manifestação ministerial de fls. 43 (art. 4º, da Lei 5.478/68). 05. Designo audiência de conciliação, instrução
e julgamento para o próximo dia 11 de novembro de 2014, às 16:30 horas. 06. Cite(m)-se e intime(m)-se o requerido(a), a fim
de que compareçam à audiência, acompanhado de seu(s) advogado(s) e das respectivas testemunhas, 3 (três) no máximo,
independentemente de prévia apresentação de rol (art. 8º). 07. O requerido será expressamente advertido de que o seu não
comparecimento ou a não apresentação de defesa, por advogado, importará em revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato. Já a ausência do(s) autor(es), acarretará o arquivamento do feito (art. 7º). 08. O(s) Procurador(es) do(a)(s) requerente(s)
deverá(ão) providenciar o comparecimento de seu(s) constituinte(s)/nomeado(s), bem como das testemunhas, no máximo de
três (03), independentemente de intimação pessoal ou prévia apresentação de rol. 09. Na audiência, apresentada a defesa
(se houver) e não havendo acordo, passar-se-á à instrução, com a colheita dos depoimentos pessoais das partes (pena de
confesso), oitiva das testemunhas e produção de eventuais outras provas pertinentes (art. 9º). 10. Oficie-se à empregadora
do(a) alimentante para que proceda ao desconto e pagamento das importâncias estabelecidas a título de alimentos provisórios;
e para que preste as informações de que trata o parágrafo 7º, do art. 5º, da referida Lei. 11. Os expedientes de chamamento
consignarão o inteiro teor deste. Intimem-se, inclusive o Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANA DEFENTI RAMOS (OAB
179680/SP)
Processo 0000897-58.2013.8.26.0362 (036.22.0130.000897) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Mauro Nascimento Cezario - Instituto Nacional de Seguro Social Inss - I - Recebo a apelação interposta a fls 134/136, no(s)
efeito(s) devolutivo e suspensivo.. II - Ao(s) apelado(s) para que manifeste(m) resposta, no prazo legal (C.P.C., art. 508). III
Respondido ou não, observadas as formalidades legais, subam os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO, com as nossas homenagens. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP), FRANCISCO DE
ASSIS GAMA (OAB 73759/SP)
Processo 0001248-02.2011.8.26.0362 (362.01.2011.001248) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.E.O. - Vistos. Na
presente ação de execução de alimentos o executado foi devidamente citado e apresentou justificativa. Em audiências de
conciliação impossível a conciliação (fls. 67 e 99). Afora isso, o exequente manifestou-se desfavoravelmente à proposta de
pagamento formulada pelo executado a fls. 129/130 e, ainda, requereu a decretação da prisão. A representante do Ministério
Público posicionou-se pela decretação da prisão do executado (fl. 136). De rigor o desacolhimento da justificativa apresentada
pelo executado, porque seus argumentos não são suficientes para afastar o decreto de prisão. Posto isso, decreto a prisão civil
de RONALDE EDUARDO DE OLIVEIRA, pelo prazo de 30 dias. Expeça-se o mandado de prisão. Intime-se. - ADV: JORGE LUIZ
DE OLIVEIRA CRUZ (OAB 148894/SP), PAULO CESAR ANDRADE DE SOUZA (OAB 131284/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB
128640/SP)
Processo 0001250-98.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001250/19) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência
- Coremal Comercio e Representaçao Maia Ltda. - Betel Indústria e Comércio Ltda - *FICA O ADMINISTRADOR INTIMADO A
MANIFESTAR-SE NOS AUTOS. - ADV: LUDMILA ADORNO SILVEIRA BUENO (OAB 217042/SP), SERGIO FRANCISCO NEVES
LANCE (OAB 225525/SP), JOÃO CARLOS GOULART RIBEIRO DA SILVA (OAB 215793/SP), FLÁVIA MUSSIO ROVERE (OAB
240363/SP), JULIANA FERNANDES SALVADOR (OAB 254775/SP), FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP),
ANDIARA BRITO COSTA (OAB 195683/SP), CRISTIANE DRUVE TAVARES FAGUNDES (OAB 183782/SP), ELISÂNGELA LIMA
DOS SANTOS BORGES (OAB 182172/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/
SP), LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP), ADALBERTO CALIL (OAB 36250/SP), JOSE LUIZ SENNE (OAB
43373/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), SILVIA REGINA LILLI CAMARGO (OAB 95861/SP), BRUNO MAIA SOUTO
(OAB 274564/SP), CLAUDIA LOPES FONSECA (OAB 151683/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB 105274/SP), JOSE REINALDO
COSER (OAB 110923/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB
118681/SP), RICARDO TADEU ROVIDA SILVA (OAB 126958/SP), EDMARCOS RODRIGUES (OAB 139032/SP), TÚLIO MARCO
GONÇALVES BARROS (OAB 180401/SP), FERNANDO MARQUES DE FARIAS (OAB 153692/SP), ANTONIO MARCELLO
VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ANA PAULA ADALA FERNANDES (OAB 163412/SP), GISLAINE CRISTINA LUCENA
DE SOUZA MIGUEL (OAB 166406/SP), EVELISE BARBOSA PEUCCI ALVES (OAB 166861/SP), OSVALDO RODRIGUES DE
MORAES NETO (OAB 176990/SP), ARON BISKER (OAB 17766/SP), ARIOVALDO DOS SANTOS (OAB 92954/SP)
Processo 0001404-19.2013.8.26.0362 (036.22.0130.001404) - Procedimento Ordinário - Revisão - Valdir Locatelli - Gisleide
Felicio Locatelli - - Ariane Esther Locatelli - No prazo de 10 (dez) dias, providencie a requerida as informações pretendidas
pelo Ministério Público a fl. 64. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. Int. - ADV: PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP),
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 218539/SP)
Processo 0001439-04.1998.8.26.0362 (362.01.1998.001439) - Demarcação / Divisão - Divisão e Demarcação - Lazaro
Franco de Morais e outro - Marta Signoreti Liel e outros - Vistos. 01. (Fls. 458 e documentos): ante a notícia em 31.03.2014
do óbito de LÁZARO FRANCO DE MORAES ocorrido em 10.07.2011 (certidão de óbito de fls. 460), determino a suspensão
deste processo até a regularização da representação processual, nos termos do artigo 265, inciso I, pelo prazo máximo de
trinta dias. 02. Providencie o petionante (fls. 458/459), a juntada aos autos de certidão de objeto e pé ou cópia das principais
peças do inventario noticiado, especialmente quanto a petição inicial, nomeação de inventariante e eventual sentença, no
prazo de dez dias. 03. Sem prejuízo, no mesmo prazo de dez dias, providencie o peticionante (fls. 458/459) a regularização
de sua representação processual, carreando aos autos instrumento de procuração, porque somente fora carreado aos autos
a comunicação de nomeação (fls. 299), bem como informe e apresente documentos correspondentes a eventual partilha da
parte ideal em questão quando do divórcio do falecido (estado civil relatado na certidão de óbito). 04. Considerando-se que a
prejudicialidade da ação de desapropriação nº: 54/1992 relativa a parte ideal do imóvel que se pretende dividir e demarcar nestes
autos, por se tratar do mesmo imóvel e que o produto da indenização deve observar a demarcação/divisão a ser deliberada
nestes autos, determino a reunião dos processos, a fim de evitar decisões conflitantes. Intime-se. - ADV: SOLANGE DE FATIMA
MACHADO E SILVA (OAB 93005/SP), NÓRA NEY DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB 100889/SP), NELSON MATIAS DOS SANTOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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