TJSP 18/09/2014 - Pág. 521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1736
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Processo 0012702-24.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012702) - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - Maria Cacilda
Roque Nunes - Instituto Nacional de Seguridade Social - Vistos. Partes legítimas e bem representadas, não havendo nulidades a
sanar ou irregularidades a suprir. Portanto, declaro saneado o processo. Defiro as provas orais, e para tanto designo, audiência
de instrução, debates e julgamento para o DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2014, ÀS 14:20 HORAS. Anoto rol de testemunhas
apresentado pela parte autora a fls. 51. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Int., com máxima urgência, inclusive o INSS por
e-mail. - ADV: LUCIMARA LEME BENITES (OAB 191443/SP)
Processo 0012767-19.2013.8.26.0292 (029.22.0130.012767) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Armindo Jader de Sá - Bandeirante Energia Sa - Vistos. Especifiquem as partes as provas que eventualmente desejam produzir,
justificando-as. O silêncio será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Int. - ADV: ANNA CRISTINA BONANNO
(OAB 145079/SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP)
Processo 0013788-64.2012.8.26.0292 (292.01.2012.013788) - Depósito - Cédula de Crédito Bancário - Banco Fibra Sa Marcio de Andrade Pinto - Vistos. Diante da certidão cartorária de fls. 122, julgo deserto o recurso interposto pela parte requerida
(art. 519 do CPC). Oportunamente, sem recursos, certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida a fls. 84/85 e voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 0015580-87.2011.8.26.0292 (292.01.2011.015580) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento Sa - Anderson dos Santos - Vistos. Fls. 150/154: Aguarde-se decisão
definitiva oficial. Int. - ADV: ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/SC)
Processo 0015764-43.2011.8.26.0292/01 (029.22.0110.015764/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Fundação Valeparaibana de Ensino - Elio Silvestre de Souza - - Lenice Peres Rodrigues - Vistos. Fls. 111: não
há razão para novo sobrestamento do feito, que já tramita em fase de execução há mais de 2 anos, tendo sido esgotadas as
tentativas de localização de bens penhoráveis. Verifico bloqueio de veículos (fls. 54). Assim, deve a execução ser suspensa
e aguardar no arquivo eventuais diligências de localização de bens a cargo do exequente, nos termos do art. 791, inciso III,
do CPC. É o que fica determinado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO GUERRA DOS SANTOS (OAB 146876/SP), MARIA DAS
GRAÇAS FERREIRA BARBOSA (OAB 105992/SP)
Processo 0016808-63.2012.8.26.0292 (292.01.2012.016808) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Dragão
Automotiva Ltda Epp - Marcos Ferreira Sampaio - Vistos. Fls. 101/102: a ação perdeu seu objeto. Assim, julgo extinto o feito
nos termos do art. 267, VI do CPC. Defiro o desentranhamento de documentos requerido pelo autor, mediante substituição por
cópias, exceto a procuração. Defiro o desbloqueio do veículo via sistema Renajud (fls. 87). Verificado sobre a existência de
custas, cobre-se. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. PRIC. - ADV: ENOQUE TADEU DE
MELO (OAB 114021/SP)
Processo 0017204-74.2011.8.26.0292 (292.01.2007.015266/1) - Cumprimento de sentença - Colégio Turci & Ribeiro Ltda Hugo Arthur Pires de Almeida - Os autos estão com vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 05 dias, quanto
ao prosseguimento do feito, tendo em vista o mandado de entrega de bens ter sido cumprido positivo; - ADV: DIRCEU PEREZ
RIVAS (OAB 70654/SP), CLAYTON BUENO PRIANTI (OAB 245179/SP)
Processo 0017307-81.2011.8.26.0292 (292.01.2008.015151/1) - Cumprimento de sentença - Isabel de Souza - Banco do
Brasil Sa - Vistos. Fls. 352/355: Assiste razão a parte requerida, conforme deliberado às fls. 334 o valor de R$ 7.976,32 referemse aos honorários advocatícios da parte requerida Banco do Brasil SA. Assim, intime-se a nobre causídica Dra.Maria Clara
Cartaxo da Costa a proceder, no prazo de 10 (dez) dias, a devolução do numerário equivocadamente levantado, depositando
em conta judicial, na agência do Posto de Serviço do Banco do Brasil - Fórum de Jacareí-SP, o valor efetivamente levantado,
constante às fls. 340 (R$ 8.985,31). Int. - ADV: DURVAL DE OLIVEIRA MOURA (OAB 48290/SP), MARCELO SA GRANJA (OAB
256154/SP), MARIA CLARA CARTAXO DA COSTA (OAB 134850/SP)
Processo 0018338-05.2012.8.26.0292 (292.01.2012.018338) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos Benedito Aparecido Rodrigues de Araujo - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso do INSS, por estar
tempestivo, em ambos os efeitos. Observo que já há contrarrazões a fls. 263/267. Assim, cumpridas as formalidades, subam os
autos à E. Superior Instância. Int. - ADV: MANOEL YUKIO UEMURA (OAB 227757/SP)
Processo 0019908-26.2012.8.26.0292 (029.22.0120.019908) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Psi Tecnologia
Ltda - Daniela Franco Marcellino Me - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal, sem que a parte exequente providenciasse
a diligência. EM CUMPRIMENTO À DECISÃO DE FLS. 118/121 e nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa
ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Diante da inércia da parte, nos termos da decisão de
fls. 118/121, ITEM 5, encaminho os autos para o setor de cumprimento, para que se aguarde provocação em arquivo. - ADV:
SAMUEL AVERBACH JUNIOR (OAB 69986/RJ)
Processo 0020057-22.2012.8.26.0292 (029.22.0120.020057) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Paulo César Germano
de Freitas - Telecomunicações de São Paulo ( Telesp ) - Vistos. Fls. 145/153: Ciente da interposição do agravo de instrumento.
Anote-se. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Prossiga-se no cumprimento de fls. 135. Int. - ADV:
CARLA LARISSA DO PRADO BARBOSA (OAB 326769/SP), CARLOS EDUARDO BAUMANN (OAB 107064/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURÍCIO BRISQUE NEIVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GERALDO DE SOUZA LIMA FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0298/2014
Processo 1001791-96.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PAULISTA LTDA. - EPP - - SAVERIO LONGO - - ALEXANDRE FRANCISCO NOSE LONGO - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls. 114: HOMOLOGO a desistência do presente feito. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo
267, VIII, do CPC. Todavia, as custas iniciais são devidas, em razão do fato gerador, que é a distribuição, e devem ser recolhidas
com base no valor da causa atribuído nos embargos corretamente distribuídos. Verificado sobre a existência de custas, cobrese. Na inércia, expeça-se certidão (salvo se valor ínfimo). Após, ao arquivo. P.R.I - ADV: GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1001791-96.2014.8.26.0292 - Embargos à Execução - Cédula de Crédito Bancário - INDÚSTRIA E COMÉRCIO
PAULISTA LTDA. - EPP - - SAVERIO LONGO - - ALEXANDRE FRANCISCO NOSE LONGO - BANCO BRADESCO S.A. - Vistos.
Fls. 118/119: acolho os embargos para agora, expressamente, indeferir a justiça gratuita à parte embargante, seja porque
não comprovou a alegada pobreza, seja porque, quanto à pessoa jurídica, o benefício é excepcional, sendo presumida sua
capacidade para arcar com custas e despesas processuais. Além disso, o próprio objeto do feito indica que os embargantes
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