TJSP 19/09/2014 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
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se o requerido para, querendo, oferecer resposta no prazo de 15 dias, sob as advertências dos artigos 285 e 319 do Código de
Processo Civil. Intime-se. (Expedidos ofícios. Após assinatura e liberação nos autos faculta-se ao advogado da parte imprimir o
ofício ao SERASA em seu escritório, protocolando-o, comprovando o protocolo em 5 dias.) - ADV: GEVANIO SALUSTIANO DE
OLIVEIRA (OAB 335058/SP)
Processo 1007103-88.2014.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Cartão de Crédito - H.M.M. - Vistos. Em face do texto do
inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, considera-se revogada a disposição contida no artigo 4º da lei federal nº 1.060,
de 1950, que dispensa a comprovação de insuficiência de recursos, para fins de assistência judiciária gratuita. Há necessidade
de comprovação de insuficiência de recursos pois o disposto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, assegura
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Do texto constitucional, ressalta-se que
a justiça do Brasil não é gratuita. Assim, a liberalidade do artigo 4º da lei nº 1.060/50, que dispensa comprovação, “pois simples
declaração da própria parte interessada nada comprova”, deve considerar-se revogado. Se o constituinte condicionou a favor
da gratuidade a prova de insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), não cabe ao legislador ordinário
dispensá-la (JTJ 196/239 e 240). Diante disso, em dez dias, deverá ser juntado aos autos prova da insuficiência de recursos ou
indícios disso, tais como declaração de imposto de renda dos últimos 3 anos ou demonstrativos de pagamentos que atestem
que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, ou deve ser recolhida as custas cabíveis sob pena
de extinção do processo (Artigo 267, inciso IV do CPC). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para eventual apreciação
do pedido de antecipação de tutela. Int. - ADV: BENEDITO ANTONIO LOPES PEREIRA (OAB 58240/SP), FABIANO LOPES
PEREIRA (OAB 290581/SP)
Processo 4000863-66.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.M.L.O. C.M.L. - Vistos. Ante a manifestação de fls. 93, expeça-se, com urgência, mandado de levantamento. Oficie-se, com urgência,
como requerido. No mais, informe o credor se existe algum saldo devedor. Na inércia, conclusos para extinção. Int.(mandado
expedido n. 281/2014 em nome do autor, ag conferência e assinatura, após retirar. oficio expedido) - ADV: TEREZINHA RUZ
PERES (OAB 129578/SP), CLARICE GIAMARINO (OAB 89685/SP)
Processo 4001220-46.2013.8.26.0248 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.B.M.L. - C.A.L. - Manifeste-se o autor sobre
contestação apresentada. - ADV: JOSE WALSER WALMIR RU BARNABE (OAB 87832/SP), ANDERSON DAVID DE CASTRO
(OAB 168603/SP)
Processo 4001882-10.2013.8.26.0248 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento JOSUÉ PERES - AMERICANA TELECOM CELULARES LTDA. - - Daniel Hortence Fernandes - Vistos. Homologo a desistência
ao pedido de imissão na posse, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se o autor em 05 dias requerendo o
que de direito. No silêncio, aguarde-se provocação por 30 dias. Na inércia, intime-se o (a) autor(a) pessoalmente para que no
prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do CPC). Nada sendo requerido,
conclusos para extinção. Int. - ADV: WANDERLEY BETHIOL (OAB 102806/SP)
Processo 4002023-29.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Duplicata - JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO
LTDA - ROBERTO TRINDADE FONSECA - Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça expedida nos
seguintes termos: “CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 248.2014/015485-6 dirigi-me ao
endereço: rua Antonio Canteli, 1010 e aí sendo DEIXEI DE CITAR ROBERTO TRINDADE FONSECA em razão de ali não mais
residir, segundo informações do Sr. Belarmino Rodrigues, o qual alegou desconhecer o seu paradeiro. Certifico que liguei várias
vezes para os telefones indicados no mandado e os dois primeiros acabam na caixa postal e o último uma gravação informa
que não existe. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VANIA DE FATIMA BAPTISTELLA (OAB 236997/SP), ANTONIO DE
CARVALHO (OAB 90460/SP)
Processo 4002091-76.2013.8.26.0248 - Monitória - Cheque - SIMOES TAVORA INSUMOS AGRICOLAS LTDA - S. C. M.
MARSON HORTIFRUTIGRANJEIROS EPP - Vistos. Defiro a pesquisa do endereço “on line” do requerido. Nos termos do
Provimento n. 1864/2011, providencie o autor, no prazo de 05 dias, o depósito do valor de R$11,00 para cada CPF ou CNPJ
a ser pesquisado nos termos do Comunicado n. 170/11 do CSM, a ser recolhido na guia do fundo de Despesas do TJSP
(FEDTJ), código 434-1 “Impressão de Informações do sistema INFOJUD/BACENJUD/RENANJUD”. Comprovado o depósito,
providencie a serventia a elaboração da minuta e tornem-me conclusos para protocolamento. Na inércia, intime-se o (a) autor(a)
pessoalmente para que no prazo de 48 horas, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção (art. 267, III do
CPC). Nada sendo requerido, conclusos para extinção. Int. - ADV: EDUARDO JULIANI AGUIRRA (OAB 250407/SP)
Processo 4002313-44.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Instituto de Ensino Superior de
Indaiatuba - IESI - Para expedição de mandado é necessário complementar o valor recolhido à menor no importe de R$ 0,15 (
conforme publicado no DJE em 08.08 o valor por folha é de R$ 0,55) - ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP),
HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP)
Processo 4002711-88.2013.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO SA - CARLOS ALBERTO BESERRA DA SILVA - Novo mandado expedido, ag carga à C entral de Mandados. ADV: NELSON PASCHOALOTTO (OAB 108911/SP), ERIC GARMES DE OLIVEIRA (OAB 173267/SP)
Processo 4003154-39.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Marcelo Augusto Rocha BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls. 61/62: Providencie a serventia as retificações necessárias junto ao polo ativo. Regularize
o(a) subscritor(a) a representação processual. Após, conclusos para sentença. Int. - ADV: MARCIO CORREA GOMES (OAB
315743/SP)
Processo 4003188-14.2013.8.26.0248 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - AHF COMÉRCIO
DE MODAS DE INDAIATUBA LTDA - - ALI DBOUK - - HUSSEIN MOHAMAD MOUSLIMANI - - ABIR ALI MOUSLIMANI - Banco
Santander (Brasil) S/A - Vistos. No prazo de 05 dias, esclareçam as partes se é possível ou não a composição amigável para que
se analise a necessidade ou não da audiência de tentativa de conciliação prevista no artigo 331 do CPC, formulando proposta
do acordo que entendam viáveis. Esclareço que o silêncio será considerado como dispensa da audiência. No mesmo prazo,
especifiquem as partes expressamente as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência, reiterando eventual
pedido anterior, apontando, ainda, o ponto controvertido que pretendem dirimir e com qual prova, não bastando o simples
protesto genérico, sob pena de preclusão. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), MARCELLO DE OLIVEIRA
(OAB 184772/SP), RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 4003330-18.2013.8.26.0248 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.A.S.C. - I.C. Vistos. Expeça-se nova carta precatória como requerido. - ADV: CYNTHIA ALMEIDA DA SILVA (OAB 295002/SP)
Processo 4003501-72.2013.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Startec Industrial LTDA EPP - SCHULF
FETTEROLF DO BRASIL COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. - Vistos. Fl. 78: Providencie a serventia a inclusão do(a) advogado(a)
no sistema informatizado para fins de publicação. Fls. 75/76: Defiro o levantamento dos depósitos já realizados e dos que forem
sendo feito até o final do parcelamento concedido. Int. - ADV: ESTEVAM FERRAZ DE LARA (OAB 300294/SP), FELIPE DE LIMA
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