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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Página 1395

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TJSP 19/09/2014 - Pág. 1395 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1737

1395

Eunice Santos da Silva, Vania Maria da Silva e Fidelcino Augusto da Silva) em face do Instituto Nacional do Seguro Social I.N.S.S.. 2. Requisite-se o pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido seis ofícios, um em favor da herdeira
Maria de Lourdes da Silva, no valor de R$ 3.378,95, um em favor do herdeiro Carlos Augusto da Silva, no valor de R$ 3.378,95,
um em favor da herdeira Eunice Santos da Silva, no valor de R$ 3.378,95, um em favor da herdeira Vania Maria da Silva, no
valor de R$ 3.378,95, um em favor do herdeiro Fidelcino Augusto da Silva, no valor de R$ 3.378,95 e outro para os honorários
advocatícios no valor de R$ 283,92, em favor do Dr. César Eduardo Leva, uma vez que o valor total do débito é inferior a 60
(sessenta) salários mínimos, observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 184), não havendo deduções individuais.
Concomitantemente, expeça-se precatória para intimação do INSS sobre o teor desta decisão, que deverá ser instruída com
cópias das requisições de pagamento. 3. Aguarde-se o pagamento. Int. - ADV: ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP)
Processo 0004411-98.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004411) - Procedimento Ordinário - Prescrição - Bento Aparecido Abril Prefeitura Municipal de Monte Alto - Proc. nº 833/2013 1.Fls.65/66: Diante das razões expostas, concedo ao Município de Monte
Alto o prazo de 60 (sessenta) dias para que providencie a juntada aos autos da documentação necessária, a fim de atender
os termos do despacho proferido à fl.63. 2. Após, intime-se o autor a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos
do artigo 398 do CPC. 3. A seguir, tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio. Int. - ADV: MARIA CRISTINA
ZAUPA ANTONIO (OAB 214699/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP), ESTEVAN TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP),
AMAURI IZILDO GAMBAROTO (OAB 208986/SP)
Processo 0004433-93.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004433) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Marlene Peliccioni Cantore - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo
Instituto-réu às fls. 105/108, em seus regulares efeitos de direito. Às contrarrazões. Após, decorrido o prazo para apresentação
das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA
TERCEIRA REGIÃO, independentemente da formação de autos suplementares, com nossas homenagens. Int. - ADV: ESTEVAN
TOZI FERRAZ (OAB 230862/SP), CESAR EDUARDO LEVA (OAB 270622/SP)
Processo 0004456-05.2013.8.26.0368 (036.82.0130.004456) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Alice
Alves de Oliveira - Alcides Jeronimo de Oliveira - Proc. nº 837/2013 1.Providencie a advogada da autora o comparecimento
dos herdeiros, em cartório, na mesma oportunidade e no prazo de 30 (trinta) dias, a fim de ser lavrado o termo de renúncia dos
direitos hereditários correspondentes à 50% do imóvel consistente em uma casa com frente pela Rua Bento Manoel de Siqueira,
nº 2.550, Conjunto Habitacional Bandeirantes, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob nº 21.386.
2. A seguir, lavre-se auto de adjudicação, da totalidade do imóvel acima descrito, em favor da viúva meeira, sra.MARIA ALICE
ALVES DE OLIVEIRA, no valor de R$39.636,45. 3. Após lavrado o auto de adjudicação, dê-se vista dos autos ao Oficial do CRI,
para manifestar-se sobre sua regularidade, bem como se haverá óbice ao registro, em caso de homologação. 4. Após, tornem
os autos conclusos para se deliberar sobre a homologação do auto de adjudicação e pedido de alvará em relação ao veículo
(fl.67, último parágrafo). Int - ADV: TANIA REGINA MATHIAS GENTILE (OAB 98241/SP), JENIFFER MARIA DORIGAN (OAB
263055/SP)
Processo 0004479-97.2003.8.26.0368 (368.01.2003.004479) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco do Brasil Sa - Aparecido Murgia - Proc. nº 1819/2003 Esclareça o autor seu requerimento de fl.76, uma vez
que o processo já foi sentenciado (fl.35), com a expedição de ofício ao DETRAN para a transferência definitiva do bem para o
BANCO DO BRASIL S/A. (fl.45). No silêncio, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: WAGNER APARECIDO DE OLIVEIRA
(OAB 105090/SP), IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO
(OAB 109631/SP)
Processo 0004595-93.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004595) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados PCG Brasil Multicarteira - Fabio Jose Lozano Me Processo nº 1139/2009 1- Proceda a serventia as devidas anotações para exclusão dos nomes dos advogados do exequente,
Dr. Luiz Gastão de Oliveira Rocha e Dr. Alexandre Borges Leite, permanecendo apenas do Dr. Jorge Donizeti Sanchez, nas
futuras intimações referentes ao presente feito. 2- Concedo ao patrono do exequente o prazo de vinte dias para juntada aos
autos das tacas previstas no Comunicado 170/2011 do CSM para acesso aos sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD. Após,
tornem os autos conclusos. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0004598-43.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004598) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Nelson
Paula - Bv Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento - Processo nº 681/2012 1- Recebo o recurso de apelação
interposto pelo requerido (fls.102/112), em seus regulares efeitos de direito. 2- Às contrarrazões. 3.- Após decorrido o prazo
para apresentação das contrarrazões de apelação, com ou sem elas, remetam-se os autos ao Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO 2 Complexo Judiciário do Ipiranga sala 44, com as nossas homenagens, independentemente
da formação de autos suplementares. Int. - ADV: ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP), SILVANA
INES PIVETTA ABRÃO (OAB 114190/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), SEVLEM GERALDO
PIVETTA (OAB 88348/SP)
Processo 0004673-34.2002.8.26.0368 (368.01.2002.004673) - Procedimento Sumário - Moacir Jacobs - - Irany Jacobs Banespa Banco do Estado de Sao Paulo - Proc. nº 2140/2002 Aguarde-se, por 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento do
recurso especial, cujo resultado deverá ser oportunamente informado nestes autos pelos advogados das partes. Int. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), AUGUSTO APARECIDO TOLLER (OAB 80320/SP)
Processo 0004754-31.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004754) - Monitória - Cheque - Carlos Sergio Marchiori - Roberto Cesar
Fernandes - Beve Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Proc. nº 699/2012 1.INTIME-SE a empresa BEVE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA., na pessoa de seu advogado, através do dje, a prestar os esclarecimentos solicitados à fl.186, bem como
a apresentar nos autos, planilha descritiva da quantidade e valores das parcelas pagas e das parcelas vincendas, no prazo de
15 (quinze) dias. 2. Com a resposta, manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, devendo o exequente, na
oportunidade, informar em que termos pretende a designação de hasta pública, haja vista que estão penhorados apenas 50%
dos direitos que o executado Espólio de Roberto César Fernandes possui sobre o imóvel em questão. Int. - ADV: WALDOMIRO
LOURENÇO NETO (OAB 224819/SP), PAULO EDUARDO CARNACCHIONI (OAB 36817/SP), DANILO RODRIGUES DE
CAMARGO (OAB 254510/SP), RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), MARISA JULIA SALVADOR (OAB
63639/SP), CASSIUS MATHEUS DEVAZZIO (OAB 208075/SP)
Processo 0004754-41.2006.8.26.0368 (368.01.2006.004754) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Sebastiao Inacio de Lima - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. 1. Diante dos termos da petição de fls. 290,
homologo a renúncia da autora da importância excedente a 60 salários mínimos, a título do principal e determino a requisição
do pagamento através de ofício requisitório, devendo ser expedido dois ofícios, um para o principal (R$ 41.509,25) e outro para
os honorários advocatícios (R$ 4.030,34), observando-se os dados informados pelo INSS (fls. 271), não havendo deduções
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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