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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Página 1567

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TJSP 19/09/2014 - Pág. 1567 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1737

1567

de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional, além da
comissão do leiloeiro fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance vencedor, a ser paga à vista, não se incluindo no
valor do lanço [artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009]. 7. Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários da
‘Confiança Leilões’, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em
vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas
para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografia (dos) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do
Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em
que se encontram, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações
judiciais eletrônicas. 8. Oficie-se comunicando o Juízo Deprecante, se carta precatória. 9. Pela imprensa oficial, ficam as partes
intimadas das datas locais e forma de realização do leilão. 10. Intime(m)-se o(s) executado(s) (artigo 687, parágrafo 5º, do
Código de Processo Civil: “§ 5o O executado terá ciência do dia, hora e local da alienação judicial por intermédio de seu
advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por meio de mandado, carta registrada, edital ou outro meio
idôneo.” 11. O cartório deverá observar pelo cumprimento do item 47 da seção II, do Capítulo IV das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça. 12. VIA este despacho-ofício, providencie a serventia o encaminhamento de cópia da capa do
processo, do despacho que designou o leilão, do auto de penhora, avaliação e depósito e da certidão de matrícula, no caso
de imóvel [‘Confiança Leilões’ Avenida Braz Olaia Acosta, nº 727 Cj 510 Jardim Califórnia Ribeirão Preto-SP Fone: (16) 3515
8000 / Fax: (16) 3515 8001]. CÓPIA(S) EM ANEXO (item 12). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE NEME (OAB 55341/SP), REGINA MARIA DE PAIVA PELLICER FACINE (OAB 263418/SP),
ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP)
Processo 0007738-50.2007.8.26.0404 (404.01.2007.007738) - Inventário - Inventário e Partilha - Aparecida Martins Paulista
Vital - Geraldo Vital - Nº de Ordem: 1030/2007 Vistos. 1. Manifeste-se a inventariante para prosseguimento do feito, no prazo
de 05 dias, sob pena de remoção do cargo (art. 995, do CPC). Intime-se. - ADV: ADEMIR CARLOS ACORCI (OAB 261976/SP),
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0009898-48.2007.8.26.0404 (404.01.2007.009898) - Procedimento Sumário - Bartolomeu Nonato da Silva - Banco
Santander Banespa Sa - Por tais fundamentos, RESOLVO O MÉRITO e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pelo autor,
o que faço para declarar a inexistência do débito relativo ao contrato indicado na inicial, tornando definitiva a liminar concedida
(fls. 25/26), bem como para condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por dano moral, a quantia de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), corrigida monetariamente a contar da data desta sentença, pelo índice da Tabela Prática do TJSP, incidindo
juros de mora desde a data da citação. Pelo princípio da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas, despesas
processuais e de honorários advocatícios do advogado da parte autora, que arbitro em 20% sobre o valor da condenação
apurado em oportuna liquidação, inclusive sobre juros. Oportunamente arquivem-se os autos. P.R.I. (Nota do Cartório: preparo
R$100,70 CM. até agosto/2014) - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/SP), MARIA LUCIA NUNES
(OAB 96458/SP)
Processo 0010187-78.2007.8.26.0404 (404.01.2007.010187) - Execução de Alimentos - Alimentos - M.G.A.A. - L.A. - Fls.
114 - oficio da firma empregadora - Morlan, informando que foi descontado da remuneração mensal da parte requerida, a
importância total de R$3.219,35 (meses 04,05,06,07 e 08/14). Manifestem-se as partes, o que for de direito, visando regular
andamento do feito. - ADV: ADALBERTO BRAGA (OAB 217090/SP), LUCIANO JOSÉ RIBEIRO (OAB 165021/SP)
Processo 0010382-97.2006.8.26.0404 (404.01.2004.004089/1) - Execução de Título Extrajudicial - Adair Donziete Mansan Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda Carolf - Nº de Ordem: 2259/2004 - inc. 1 Vistos. 1. Diante da decisão
proferida na impugnação que revogou os benefícios da gratuidade processual, providencie a parte embargante o recolhimento
das custas processuais no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257, do CPC). Intime-se. - ADV:
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA (OAB 167721/SP), EDUARDO SANDOVAL
DE MELLO FRANCO (OAB 137258/SP), JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JUAREZ RIBEIRO VENITES (OAB 29082/
MG), LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), RUI DA MATTA COSTA (OAB 23062/MG), VICENTE
ESTÁQUIO DA MATTA (OAB 38008/MG)
Processo 0010415-19.2008.8.26.0404 (404.01.1996.000200/1) - Cumprimento Provisório de Sentença - Nota Promissória
- Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Ltda - José Carlos de Freitas - Nº de Ordem: 1298/1996 - inc. 1 Vistos.
1. Informe a parte exequente se houve o cumprimento integral do acordo, visando a extinção do feito. Prazo de 05 dias. Intimese. - ADV: LUCIANO PETRAQUINI GRECO PASCHOALATO (OAB 214735/SP), LUIZ INACIO BORGES (OAB 62285/SP), JOSE
JORGE MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), DANIELA BALAN CAMELO DA COSTA
(OAB 167721/SP)
Processo 0010506-46.2007.8.26.0404 (404.01.1996.000146/2) - Cumprimento de sentença - Adão Marcelino de Melo
e outros - Município de Orlândia - “ Certifico e dou fé que deixo de enviar o ofício requisitório mencionado a fls. 1486 em
virtude de não constarem nos autos as datas de nascimento dos autores, dado necessário para expedição do mesmo. Nada
Mais. Orlandia, 16 de setembro de 2014. Eu, ___, José Fernando Garbin, Escrevente Técnico Judiciário. (Nota de cartório: Dr.
Laudecir providenciar os dados faltantes referentes aos autores mencionados às fls. 1365/1366, com cópias dos documentos(
RG)* - ADV: FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), LAUR DAS GRACAS RAMALHO (OAB 87617/SP), LAUDECIR
APARECIDO RAMALHO (OAB 79818/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)
Processo 0010699-27.2008.8.26.0404 (404.01.2003.000557/1) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Cooperativa dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Autos nº 718/2003 Vistos. Intime(m)-se os executados,
para em quinze dias, efetuar o pagamento do débito (R$ 7.365,37), sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre
o montante da condenação e penhora e avaliação de bens que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil].
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSE JORGE
MARCUSSI (OAB 17933/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0010878-58.2008.8.26.0404 (404.01.2005.001616/1) - Cumprimento de sentença - Cooperativa dos Agricultores da
Regiao de Orlandiacarol - Catia Maria Angelica Orsini Balan - - Jose Carlos Balan - - Rosa Sirlei Balan Garcia - - Silvio Augusto
Garcia - Nº de Ordem: 2107/005 - inc. 1 Vistos. 1. Fls. 459: Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: JOSE JORGE MARCUSSI (OAB 17933/
SP), FERNANDO VIANNA NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 141668/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 3000554-79.2013.8.26.0404 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Adilson Aloisio Alves de Paula - Autos nº Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para informar se insiste no prosseguimento
do feito, uma vez que a parte embargada faleceu (fls. 35). Caso positivo, deverá providenciar a habilitação dos herdeiros/
sucessores, no prazo de 20 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que
o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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