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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Página 1736

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TJSP 19/09/2014 - Pág. 1736 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1737

1736

RELAÇÃO Nº 0203/2014
Processo 0000001-29.1994.8.26.0411 (411.01.1994.000001) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Orides
Tenreiro e outros - Onofre Paulino da Silva e outro - Vistos. 1 - Considerando que não há nos autos qualquer impedimento
legal ao levantamento dos valores depositados, fica autorizado, expedindo-se competente guia de levantamento em favor do
credor. 2 - Observe-se que, após o levantamento, o credor deverá apresentar novo cálculo do débito, deduzindo-se os valores
levantados. 3 - Certifique-se nos autos da execução - processo nº 00005-61.1997.8.26.0411. Intime-se. (CREDOR: retirar guia
de levantamento no valor de R$127.373,21) - ADV: ANDRE LUCAS PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP), EDSON MICALI
(OAB 31445/SP)
Processo 0000266-30.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Carlos Rogerio Dutra Wanderley Paulino Alves ME - - Ueiron Faustino Rodrigues - - Tokio Marine Seguradora S.A. - Vistos. Recebo a(s) apelação(ões)
e razão(ões) de recurso apresentada pela parte autora, em seu duplo efeito. Às contrarrazões. Após a juntada das contrarrazões
ou certificado o decurso do prazo, subam os autos à Instância Superior. Intime-se. - ADV: PLÍNIO PAULO BORTOLOTTI (OAB
2304/MS), DEISE STEINHEUSER (OAB 255862/SP), GRAZIELA DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 253884/SP), MELINA PELISSARI
DA SILVA (OAB 248264/SP), FABIO MIGUEL LARA (OAB 262634/SP), CRISTIANO MENDES DE FRANÇA (OAB 277425/SP),
SERGIO ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 75728/SP), CHRISTIANE LACERDA BEJAS (OAB 7495/MS)
Processo 0000724-81.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000724) - Interdição - Tutela e Curatela - M.P.E.S.P. - A.M. - - I.P. Informo que foi agendada para a data de 06/02/2015, às 15:00 horas, perante este Juízo, localizado na Avenida Stelio Machado
Loureiro, 765, Centro, Pacaembu-SP, a realização da perícia médica com a Drª Daniela de Oliveira Guidini. Ciência às partes.
- ADV: FLÁVIO JOSÉ DI STÉFANO FILHO (OAB 159304/SP)
Processo 0000872-63.2011.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rodrigo Padovan Tavares - Prefeitura
Municipal de Irapuru - Vistos. Defiro o pedido retro, cite-se o réu, nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil, no
silêncio ou concordância, expeça-se competente ofício requisitório, nos termos das Resoluções em vigor. Int. (Obs: recolher
diligência do Oficial de Justiça para cumprimento do mandado, prazo de 05 dias, valor de R$20,34) - ADV: NELSON SENNES
DIAS (OAB 108304/SP), RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA (OAB 139204/SP), HENRIQUE BASTOS MARQUEZI (OAB
97087/SP)
Processo 0000933-50.2013.8.26.0411 (041.12.0130.000933) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Wilson
Pereira da Silva - José Antonio Caldeira - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que deixei de dar cumprimento ao mandado nº 411.2014/004490-0, tendo em vista a manifestação do autor às fls 51 e as quais
transcrevo in verbis: “(...) Cumpre frisar que o Sr. Meirinho deverá estar ciente, quando do cumprimento do mandado, das
manobras evasivas do executado em não informar o local dos animais bem como das retiradas transferências de uma inscrição
para outra, utilizadas com o flagrante intuito de fraudar credores e execuções, que deverá ser apreciado em momento oportuno,
se frustrada a execução.”, o que atesta a possibilidade do executado, por meios fraudulentos, negar a propriedade de tais
animais ou mesmo oculta-los (o que o autor não nega estar ciente). Deste modo, solicito, nestes autos, a fim de cumprir a ordem
na mais lidima legalidade, que seja indicada pessoa capaz e idônea a acompanhar o ato constritivo a qual será nomeada como
depositária e que tenha condições de localizar e identificar os animais constantes nas inscrições juntadas, bem como que seja
fornecido meios para a imediata remoção dos semoventes, tantos quantos bastem para a satisfação da dívida. Pacaembu, 11 de
setembro de 2014. (Obs: manifeste-se o autor acerca da certidão supra, prazo de 05 dias) - ADV: DIEGO ALEXANDRE ZANETTI
(OAB 291402/SP)
Processo 0001255-70.2013.8.26.0411 (041.12.0130.001255) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Junior
Cesar Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - “Manifeste-se o autor sobre a proposta de conciliação juntada às fls.
78/84, em 05 (cinco) dias.” - ADV: LEONE LAFAIETE CARLIN (OAB 298060/SP)
Processo 0001388-78.2014.8.26.0411 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - Sebastiana Rosa Ribeiro - - Malvina Ribeiro
- - Isaltina Ribeiro - - Doralice Ribeiro Jacinto - - Benedita Walda de Jesus - Alaíde Ribeiro (falecida) - Vistos. Manifeste-se a
autora sobre as respostas aos ofícios expedidos. Int. - ADV: SERGIO PAULO BATISTA (OAB 112470/SP)
Processo 0001444-14.2014.8.26.0411 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Rosendo Sobrinho - Manifeste-se o
requerente sobre a juntada de fls.37/50(certidão da matricula 2.352) e prosseguimento do feito, no prazo de cinco (05) dias. ADV: VALDIR DE ALMEIDA TOVANI (OAB 96242/SP)
Processo 0001499-96.2013.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Medida Cautelar - Marlene Lucas Alves - Itau
Unibanco Sa - Exequente/procurador: retirar Guia de Levantamento no valor de R$ 503,20, prazo 05 dias. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP)
Processo 0001502-51.2013.8.26.0411/01 - Cumprimento de sentença - Manuel Jose de Souza - Bfb Leasing Sa Arrendamento
Mercantil Sa - “Exequente: retirar guia de levantamento que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 10 (dez) dias”. ADV: EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP), GILBERTO EZIQUIEL DA SILVA (OAB 317121/SP)
Processo 0001519-53.2014.8.26.0411 - Procedimento Sumário - Água e/ou Esgoto - Alice Marinho da Silva - Município
de Pacaembu - Vistos. 1. Processo em ordem e sem nulidades. 2. Concorrem as condições da ação e os pressupostos
processuais, sendo as partes são legítimas e estão bem representadas nos autos. Existe o interesse de agir. Não há preliminar a
ser apreciada. Também não ocorre as hipóteses de julgamento antecipado. Declaro o feito, pois, saneado. 3. Fixo como pontos
controvertidos: a) a existência de irregularidade no hidrômetro; b) a ocorrência de dano; e c) a culpa do réu. 4. Defiro a produção
de prova testemunhal. 5. Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 08 de outubro de 2014, às 14:15h. 6.
Concedo o prazo de 10 dias para depósito do rol, a partir da presente data, consignando-se que as testemunhas do requerido
comparecerão independente de intimação, conforme pleiteado a fls. 41. Intimem-se. Pacaembu, 09 de setembro de 2014 - ADV:
ALEX FERNANDO RAFAEL (OAB 214901/SP), MARIA DALVA SILVA DE SA GUARATO (OAB 252118/SP), THIAGO MAZZARO
(OAB 340508/SP)
Processo 0001522-08.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria da Conceição
Vieira Gonçalves - Manifeste-se o requerente/procurador sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 39 (deixei de intimar a
autora Maria da C.V. Gonçalves, tendo em vista que o atual inquilino, Dr. José, informou que a mesma mudou-se para Pres.
Prudente...), no prazo de cinco(05) dias. - ADV: JACEMIR MÁRCIO DE SANT’ANA (OAB 242036/SP)
Processo 0001551-58.2014.8.26.0411 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Celia Maria de Oliveira Instituto Nacional do Seguro Social Inss - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 411.2014/003872-2 dirigi-me ao endereço: Rua São Paulo, 97, Flora Rica/SP, diligenciando
na data de 25 de agosto de 2014, DEIXEI DE PROCEDER À(O) INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AO(À) REQUERENTE/AUTOR(A),
uma vez que ele(a) não se encontra mais estabelecido(a) naquela localidade, tendo mudado, conforme declarou o(a) Sr(a).
Maria José, moradora na casa em frente, declarou que a Sra. Celia Maria de Oliveira se mudou para um sítio, cujo endereço
desconhece; nada mais soube informar ou teve a declarar. Diante do exposto, esgotados os meios ao meu alcance, faço a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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