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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014 - Página 2006

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TJSP 19/09/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1737

2006

ADV: ANDRÉ LUIS DI PIERO (OAB 155629/SP), ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP)
Processo 0020522-39.2012.8.26.0451 (451.01.2012.020522) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Uniodonto de
Piracicaba Cooperativa de Trabalho Odontologico - Cooperativa de Produção e Serviços Metalúrgicos São José - Vistos. Ciente
certidão supra. Aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANDRÉ BRANCO DE MIRANDA (OAB 165161/SP), GERSON
MARCELINO (OAB 165768/SP), MARCELA ELIAS ROMANELLI (OAB 193612/SP), LUIS ANTONIO SALIM (OAB 231950/
SP), JULIANA FERNANDA COELHO DE OLIVEIRA (OAB 259716/SP), ALESSANDRA SALTARELLE MOREIRA CAMILO (OAB
269461/SP), CARLA BRACCAIOLI IDALGO (OAB 318533/SP)
Processo 0021160-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.021160) - Procedimento Ordinário - Arrendamento Mercantil - Elisete
Miranda dos Santos - Manoel Beira Neto - Vistos. Elisete Miranda dos Santos, ajuizou Ação Procedimento Ordinário contra Manoel
Beira Neto alegando, em síntese, ser arrendatária do veículo Fiat Palio e que no período de 2009 a 2010 emprestou referido
veículo a Samantha Nunes, comprometendo-se esta a pagar as parcelas do arrendamento. Aduz que devido a inadimplência
foi buscar o veículo, sendo que neste ato a pessoa do réu veio lhe exigir um cheque no valor de R$15.000,00, sob alegação de
que sumiria com o veículo caso não recebesse esta quantia. Sustenta que no momento emitiu um cheque no valor pleiteado
pelo requerido, efetuando sua sustação posteriormente. Assevera que tomou conhecimento acerca do protesto do referido
cheque e que nada deve ao réu. Emenda a inicial a fls. 66/67. Liminar indeferida a fls. 68 Contestou o réu a fls. 75/102, aduzindo
preliminarmente ilegitimidade passiva, a conexão. No mérito sustenta que a autora fora casada com o tio de Samantha, esposa
do requerido e que o veículo descrito na inicial foi vendido a Samantha, a qual se comprometeu a quitar o leasing que continuou
em nome da requerente. Sustenta que a requerida manifestou interesse em reaver o veículo, ficando combinado entre as partes
que esta pagaria ao requerido o montante de R$15.000,00. A fls. 131/139, o requerente apresentou reconvenção, pleiteando
produção de provas. Pleiteia a condenação da requerida em litigância de má-fé, por ter mentido acerca do negócio jurídico
realizado. Liminar deferida a fls. 151. Réplica a fls. 157/160. Contestação à reconvenção a fls. 161/162, na qual a reconvinda
alega que o crédito citado na reconvenção é fictício e que nunca vendeu o veículo a requerida. Réplica à reconvenção a fls.
188. Depoimento pessoal da autora a fls. 422. Conciliação infrutífera a fls. 435. Testemunha do requerido ouvida a fls. 436,
oportunidade em que as partes reiteraram suas alegações anteriores. É o relatório. Passo a decidir. O pedido improcede. A tese
da autora é de que foi coagida a emitir o cheque objeto da sua pretensão. Contudo, como o cheque é título de livre emissão,
isto é, não causal, presume-se a boa fé do portador. Nesse passo, a alegada coação para a emissão dependia de prova cabal
de sua ocorrência, o que não foi comprovada nos autos, seja pela documentação e muito menos pela prova oral. Nesse sentido:
“Embargos à execução. Cheque. Alegação de vício de consentimento. Coação não evidenciada. Inexistência de qualquer indício
de prova apta ao acolhimento da pretensão. Alegação de cambial assinada em branco e entregue como garantia de eventual
negócio firmado com terceiro para obtenção de crédito. Fato que não torna a obrigação inexigível, principalmente porque o título
foi efetivamente assinado pelo embargante. Higidez do título. Pagamento devido. Sentença mantida. Art. 252, do RITJESP.
Recurso improvido” (TJSP - AC n. 0014151-17.2010.8.26.0132 - Relator(a): Lígia Araújo Bisogni - Catanduva - 14ª Câmara de
Direito Privado - j. 11/09/2013). Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, arcando a autora com as custas, despesas
processuais e honorários advocatícios de R$1.500,00, revogada a liminar, oficiando-se. Pagamento nos termos do artigo 475-J
do CPC. P.R.I. - ADV: MARCELO MORELLI (OAB 207861/SP), NOEL RICARDO MAFFEI DARDIS (OAB 139799/SP)
Processo 0028623-65.2012.8.26.0451 (451.01.2012.028623) - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação Antonio Santos de Matos - Nery Shop Src - Vistos. Ante petições às fls. 236 e 241, satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução
com base no art. 794, I, do CPC. Com a vinda do comprovante de depósito judicial, expeça-se MLJ ao credor no importe de
R$1.377,15, fl. 238. Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, a recolher as custas finais no importe de R$100,70, guia
Dare, cód. 230-6, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. Com o trânsito em julgado, comuniquese e arquivem-se procedendo as anotações necessárias. P.R.I. - ADV: PAULO SERGIO FUZARO (OAB 126311/SP), WINSTON
SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 0034212-38.2012.8.26.0451 (451.01.2012.034212) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Piracicabano da Igreja Metodista - Raissa Nery Ferreira Gomes - Vistos. Fl. 56: Defiro o sobrestamento do feito por 10 dias.
Decorrido o prazo, diga o exequente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA
BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1000286-93.2005.8.26.0451 (451.01.2005.018730) - Execução de Título Extrajudicial - Constrição / Penhora /
Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Maria Conceicao de Souza - Money Forte Ltda - - Marcos Ozi - Argemiro Camolese e
outro - Vistos. Fl. 1136: Ciente. Diga o exequente. Int. - ADV: JOSE AREF SABBAGH ESTEVES (OAB 98565/SP), CLAUDIO
BINI (OAB 52887/SP), MICHELLE CARVALHO ESTEVES DOS SANTOS (OAB 204837/SP), ANDRE MARCIO DOS SANTOS
(OAB 204762/SP), ABEL MANOEL DOS SANTOS (OAB 106460/SP)
Processo 1001159-93.2005.8.26.0451 (451.01.2005.019577) - Cumprimento de sentença - Causas Supervenientes à
Sentença - Instituto Educacional Piracicabano - Reia Comercio de Alimentos Ltda - - Argemiro Pentian - - Danielle Pentian - Heloisa Pentian - Fls. 299/302: Ciência ao exequente sobre a pesquisa via sistema Renajud. - ADV: JOAO ROBERTO BOVI
(OAB 62722/SP)
Processo 3004394-53.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Banco Bradesco Sa - Gilmar Moral Gonçalves
Epp - - Gilmar Moral Gonçalves - Banco Itau - Vistos. Fl. 163: À falta de bens penhoráveis, suspendo a execução com base no
art. 791, III, do CPC, aguardando-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: MAURO ANTONIO ADAMOLI (OAB 66459/SP),
ROBERTO GUENDA (OAB 101856/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1060/2014
Processo 0000790-43.2010.8.26.0451 (451.01.2010.000790) - Procedimento Ordinário - Posse - Santander Leasing Sa
Arrendamento Mercantil - Katia Ladoano da Silva - Vistos. Fls. 297. Informe a exequente, o endereço da executada. Após, defiro
a penhora de bens. Intime-se. - ADV: SAMUEL SOARES DA SILVA JUNIOR (OAB 131291/SP), MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA
Processo 0006946-76.2012.8.26.0451 (451.01.2012.006946) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Margraf
Editora e Indústria Gráfica Ltda - Luck Screen Sc Ltda Me - Vistos. Fls. 134: defiro. Intime-se. - ADV: RICARDO ALESSANDRO
CASTAGNA (OAB 174040/SP), FLÁVIA BALDOTTO DA ROCHA SANTANA (OAB 280662/SP), MARCELO COSTA DE SOUZA
(OAB 226685/SP), ANA CAROLINA FERNANDES CALDARI (OAB 290741/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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