TJSP 19/09/2014 - Pág. 2029 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1737
2029
de R$ 135.311,00, restando saldo devedor de R$ 2.751,62, válido para novembro de 2013. Aguarde-se por quinze dias eventual
notícia de efeito suspensivo em agravo de instrumento que venha a ser interposto pelo executado. Se não houver notícia de
efeito suspensivo nesse prazo, expeçam-se guias de levantamento em favor dos exequentes, conforme os cálculos do contador.
Sem prejuízo, nos termos do art 475-J do CPC, aguarde-se por 15 dias o pagamento espontâneo da diferença apontada, de R$
2.751,62, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, caso iniciada a fase de execução, mais 10% de honorários advocatícios.
- ADV: PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), ANDRESSA CRISTIANE BLENK (OAB 41809/PR)
Processo 4006514-52.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SONIA MESQUITA
LARA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - BB SEGUROSCOMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
SA - Concedo o prazo suplementar de dez dias requerido pela ré, para cumprimento da decisão de fls. 289/292. - ADV: CANDIDO
DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP), PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB
216978/SP)
Processo 4006514-52.2013.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SONIA MESQUITA
LARA - COMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL - BB SEGUROSCOMPANHIA DE SEGUROS ALIANÇA DO BRASIL
SA - 1. Ciente dos agravos retidos interpostos, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Certifique a
Serventia se decorreu o prazo concedido à ré e tornem conclusos. - ADV: CANDIDO DA SILVA DINAMARCO (OAB 102090/SP),
PEDRO DA SILVA DINAMARCO (OAB 126256/SP), BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP)
Processo 4007949-61.2013.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO
DA IGREJA METODISTA - PATRICIA KELLY GONÇALVES - Nos termos do art. 600, IV, art. 652, § 3º e art. 656, § 1º, do CPC,
intime-se a parte executada, por carta para que em cinco dias, indique onde se encontram seus bens penhoráveis e seus
respectivo valores, sob pena de multa, por ato atentatório à dignidade da Justiça, de até 20% do valor da execução. - ADV:
TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0493/2014
Processo 0005726-72.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Cheque - Erick Morgado de Moura - MATEUS
AFONSO SIMIONI - Erick Morgado de Moura - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 794, I, do
CPC. Autorizo que cópia desta sentença sirva de ofício para que o SERASA exclua restrição de crédito em desfavor da parte
executada acima qualificada, cabendo à parte executada encaminhar o ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos, nº
434, Cerqueira César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). Expeça-se guia de levantamento como solicitado. Atenda-se o que
mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), ERICK
MORGADO DE MOURA (OAB 257628/SP)
Processo 0006339-92.2014.8.26.0451 - Impugnação ao Valor da Causa - Indenização por Dano Material - LIONTEC
CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA - - MARCELO EDUARDO VALERIO DE BELLIS - ALEXANDRE SEDLACEK
MOANA - - ENERGIA ASSESSORIA EM SISTEMAS DE ENERGIA E COMERCIO LTDA - 1. Liontec construtora e terraplanagem
ltda e MARCELLO EDUARDO VALÉRIO DE BELLIS opõem embargos de declaração no incidente de impugnação ao valor
da causa que ajuizaram, na ação que lhes move alexandre sedlacek moana e ENERGIAS ASSESSORIA EM SISTEMAS E
COMÉRCIO LTDA., alegando haver omissão na decisão que julgou a impugnação ao valor da causa, pois não constou qual teria
sido o critério adotado pelo juízo para definição do valor da indenização por danos morais. É o relatório. DECIDO. Respeitadas
as ponderações dos réus, impugnantes e ora embargantes, não há obscuridade, contradição ou omissão a sanar. O juízo
reputou razoável, para fins de atribuição do valor à causa, estimar a indenização por danos morais em R$ 50.000,00, somando
esse montante à indenização por danos materiais postulada pelos autores. Constou expressamente da decisão que o valor
estimado para fins de atribuição do valor da causa não vincula a indenização que eventualmente vier a ser fixada na sentença.
Não houve, assim, nenhuma omissão do juízo, a ser sanada. Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 2. Em relação
ao pedido de reconsideração formulado pelos autores, ora impugnados, a fls. 62/67, ficou prejudicado ante o recolhimento
posterior da taxa judiciária, diante da decisão monocrática do Exmo. Desembargador relator, que negou seguimento ao agravo
de instrumento por eles interposto. - ADV: INGRID DE ANDRADE BIANCHI (OAB 345007/SP), JOÃO IRANDY VENDEMIATTI
(OAB 320017/SP), MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP), MARIA HELENA CAMPOS DE CARVALHO (OAB 100429/
SP)
Processo 0008014-90.2014.8.26.0451 - Impugnação de Assistência Judiciária - Indenização por Dano Material - ALEXANDRE
SEDLACEK MOANA e outro - LIONTEC CONSTRUTORA E TERRAPLENAGEM LTDA e outro - Sobre os documentos novos
juntados pelos impugnados, digam os impugnantes em cinco dias. - ADV: INGRID DE ANDRADE BIANCHI (OAB 345007/SP),
JOÃO IRANDY VENDEMIATTI (OAB 320017/SP), MELISSA CARVALHO DA SILVA (OAB 152969/SP), MARIA HELENA CAMPOS
DE CARVALHO (OAB 100429/SP)
Processo 1000256-43.2014.8.26.0451 - Exibição - Liminar - VAIR APARECIDO DE CAMPOS - INDIANA SEGUROS S/A Esclareça a parte credora, em cinco dias, se o débito foi satisfeito. No silêncio, tratando-se de processo já extinto, conforme
sentença de fls. 36/37, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/
SP), PAULO LOURENÇO SOBRINHO (OAB 102243/SP)
Processo 1001255-93.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cheque - MATEUS AFONSO SIMIONI - Erick Morgado
de Moura - Erick Morgado de Moura - Satisfeita a obrigação, EXTINGO a execução com base no art. 794, I, do CPC. Autorizo
que cópia desta sentença sirva de ofício para que o SERASA exclua restrição de crédito em desfavor da parte executada acima
qualificada, cabendo à parte executada encaminhar o ofício diretamente ao SERASA (Rua Antonio Carlos, nº 434, Cerqueira
César, São Paulo, capital, CEP 01039-010). Atenda-se o que mais foi requerido e, pagas eventuais custas, arquivem-se. - ADV:
KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP), ERICK MORGADO DE MOURA (OAB 257628/SP)
Processo 1001975-60.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Ademir
Rufino Alves - Banco do Brasil S/A - Pelo exposto, JULGANDO A LIQUIDAÇÃO POR ARTIGOS, estabeleço o montante total
devido como sendo R$ 20.586,11, válido para junho de 2014. Nos termos do art 475-J do CPC, aguarde-se por 15 dias o
pagamento espontâneo da condenação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, caso iniciada a fase de execução, mais
10% de honorários advocatícios. - ADV: FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), TARCISIO GRECO (OAB 63685/SP), SILVANA MARA
CANAVER (OAB 93933/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º