TJSP 22/09/2014 - Pág. 1486 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1738
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como para organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local,
incluindo o transporte coletivo, que tem caráter essencial (art. 30, V). Nesse diapasão, o legislador municipal, por meio da Lei
nº 5268/2001, dispôs que compete à Secretaria Municipal de Transportes SMT, autorizar, disciplinar e fiscalizar os serviços de
fretamento contínuo, eventual e particular com veículo próprio. E ainda, nota-se, nos termos do artigo 22 do mesmo diploma
legal, que deve ser requerido à Administração Municipal, o registro, qual se deferido, fará com que a SMT expeça o competente
certificado de autorização de operação. Ora, o impetrante não junta nos autos o supracitado certificado, vale dizer, a autorização.
E mais: os impetrados afirmam que aquele não possui autorização para o transporte de passageiros neste Município, sendo
que, inclusive, seu Cadastro de Contribuinte Mobiliário se encontra inativo. Comprovam tal alegação com o documento de fl.
80/82. Assim, forçoso reconhecer que o transporte é clandestino. E, dessa feita, reconhecida a clandestinidade do transporte,
válida é a fiscalização municipal e a consequente aplicação de multa administrativa, fundamentada no Poder de Polícia da
Administração Pública, qual lhe confere a discricionariedade de limitar ou disciplinar direito, interesse ou liberdade, regular a
prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes,
à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do
Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos (art. 78 do CTN).
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão reclamada por GREEN LOCADORA DE VEICULOS E TURISMO LTDA. ME
em face do SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, razão pela qual lhe denego a segurança pretendida. Sucumbente,
condeno o impetrante ao pagamento das custas e despesas processuais, na forma da lei. P. R. I. Mogi das Cruzes, 10 de
setembro de 2014. - VALOR DO PREPARO A SER EVENTUALMENTE RECOLHIDO - R$ 100,70 - VALOR MÍNIMO - VALOR DO
PORTE DE REMESSA E RETORNO DOS AUTOS - R$ 29,50 - 01 VOLUME. - ADV: FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/
SP), GRACIELA MEDINA SANTANA (OAB 164180/SP)
Processo 0015693-57.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regina Alves de
Mattos - Estado de São Paulo - Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao
Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP)
Processo 0015694-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Yverton Luiz Pereira
dos Santos - Estado de São Paulo - Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), DANIELE
CRISTINA MORALES (OAB 341164/SP)
Processo 0015695-27.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Lucia de
Miranda Melo - Estado de São Paulo - Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se
os autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP),
DANIELE CRISTINA MORALES (OAB 341164/SP)
Processo 0015698-79.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maurimar Batalha
- Estado de São Paulo - Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio
Recursal, com nossas homenagens - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), DIRCEU AUGUSTO
DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0015699-64.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Dirce Yashuko
Uchida - Estado de São Paulo - Vistos. Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os
autos ao Colégio Recursal, com nossas homenagens Intime-se. - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/
SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP)
Processo 0015700-49.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Regiane Santana
de Souza - Estado de São Paulo - Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), FLORENCE
ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP)
Processo 0016212-32.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Sistema Remuneratório e Benefícios - Rita de Cassia
Gavira Cupe - Estado de São Paulo - Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos
ao Colégio Recursal, com nossas homenagens - ADV: FLORENCE ANGEL GUIMARÃES MARTINS (OAB 341188/SP), DIRCEU
AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP)
Processo 0016217-54.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Militar - Valmir Donizeti Pereira - Estado de São Paulo Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas
homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO
(OAB 341163/SP)
Processo 0016218-39.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Militar - Marcos Aurelio Nunes - Estado de São Paulo Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas
homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO
(OAB 341163/SP)
Processo 0016567-42.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Militar - Irani Arias da Silva - Estado de São Paulo Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com nossas
homenagens - ADV: DIRCEU AUGUSTO DA CÂMARA VALLE (OAB 175619/SP), ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO
(OAB 341163/SP)
Processo 0017918-50.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Militar - José Orlando Landin Santos - Estado de São Paulo
- Vistos. Recebo o recurso inominado no duplo efeito. Às contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com
nossas homenagens Intime-se. - ADV: ALDO EXPEDITO PACHECO PASSOS FILHO (OAB 341163/SP), DIRCEU AUGUSTO DA
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