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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 - Página 2014

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TJSP 22/09/2014 - Pág. 2014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1738

2014

bem oferecido à venda, eventual dívida pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico,
movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e
em jornais de grande circulação, intimação de credor hipotecário e da Municipalidade ou Estado em caso de dívida) correrão e
serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor nomeado. Ante o exposto, diga o exeqüente se tem interesse
em se beneficiar da nova lei de execução requerendo a adjudicação ou alienação por iniciativa particular ou requeira nova
realização de leilão judicial, no prazo de 30 dias. Int. Paraguacu Paulista, 15 de setembro de 2014. MARINA BALESTER MELLO
DE GODOY - Juíza de Direito - ADV: KARINA MARIA BACCA (OAB 219849/SP), ROBERTO TADEU MIRAS FERRON (OAB
63550/SP)
Processo 0008073-30.2007.8.26.0417 (417.01.2007.008073) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real Sa - Celso Rodrigues - Vistos. Fls. 163: A pessoa indicada pelo autor (Marcos Antonio
Pelegrini) retirou a precatória expedida às fls. 162 no dia 17/09/2014. Compulsando os autos verifico que a precatória foi
expedida de forma incorreta, não tendo sido observado que a ação de busca e apreensão foi convertida em ação de depósito
e era apenas para citação do RÉU PRESO.. Providencie o autor a devolução da precatória expedida, incorretamente, para
busca e apreensão do veículo, ou informe se já foi distribuída para que sejam tomadas as providencias pertinentes no sentido
de cobrar sua devolução. Int. Paraguacu Paulista, 18 de setembro de 2014. MARINA BALESTER MELLO DE GODOY - Juíza de
Direito - ADV: FERNANDO FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP)
Processo 3000200-15.2013.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Alimentos - M.S.A. - V.R. - “[...]; Ante o exposto, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado a fls. 33/34 e, em consequência, JULGO EXTINTO o
presente processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro à parte ré os
benefícios da lei 1.060/50. Arcará a parte ré com custas e despesas processuais em aberto, ficando sua cobrança condicionada
ao disposto no art. 12 da lei 1060/50, já que dela é beneficiária. Indevidos honorários ante o caráter consensual do desfecho
deste processo. Arbitro os honorários advocatícios do patrono nomeado em 100% do valor fixado na tabela da PGE. Após o
trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e cautelas
de estilo. P.R.I.C. Paraguacu Paulista, 15 de setembro de 2014. Marina Balester Mello de Godoy - Juiz(a) de Direito” - ADV:
THAISLAINE BÁRBARA SUZUKI SERRA (OAB 256145/SP), EVERTON BALBO DOS SANTOS (OAB 206235/SP), DOMINGOS
INES DOS SANTOS (OAB 138535/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO DE AZEVEDO MARCHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LAURINDA ROMAN FERREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0255/2014
Processo 0000512-76.2012.8.26.0417 (417.01.2012.000512) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Elizangela
Germano da Silva - Lydia Bacellar de Lima - MARIA JOSÉ AUGUSTA DA SILVA e outros - Vistos. Em 10 dias, manifeste-se
a inventariante sobre a petição e documentos apresentados pela herdeira MARIA JOSÉ (fls. 64/69). Decorrido o prazo, no
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), SERGIO AFONSO
MENDES (OAB 137370/SP)
Processo 0000922-03.2013.8.26.0417 (041.72.0130.000922) - Procedimento Ordinário - Guarda - Lucimara Oliveira de
Souza - - Joao Henrique de Carvalho e outro - Petição de fls. 86: Defiro o prazo adicional de 10 dias para que o réu BENEDITO
CORREIA JÚNIOR especifique os meios de provas que pretende produzir, justificando a pertinência e relevância na eventual
manifestação, sob pena de indeferimento, bem como sé há interesse na designação de audiência para composição amigável. Int.
- ADV: JULIANA CRISTINA TAKEMURA (OAB 238119/SP), NIEGEA NOVAES PINHEIRO (OAB 28066/SP), SUELI APARECIDA
DA SILVA DE PAULA (OAB 242055/SP)
Processo 0001752-32.2014.8.26.0417 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.A.S.A. - W.A. - Ante
o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil, com relação às pensões
alimentícias referentes ao período de março a agosto de 2014. Expeça-se, imediatamente, CONTRAMANDADO DE PRISÃO em
favor do executado. Inexistem custas e despesas em aberto, ante a gratuidade da justiça deferida ao exequente e ora deferida
ao executado. Sem condenação em honorários em razão da ausência de resistência ao pedido. Transitada em julgado, expeçase certidão em favor da advogada nomeada, para recebimento de seus honorários advocatícios, que arbitro em 100% do valor
fixado na tabela da DPE/SP. A seguir, proceda-se às anotações de praxe no tocante à extinção e arquivem-se os presentes
autos. P.R.I.C. - ADV: NEIDE APARECIDA TEODORO DE LIMA (OAB 150332/SP), JOSE AUGUSTO BENICIO RODRIGUES
(OAB 287087/SP), BRUNO CESAR PEROBELI (OAB 289655/SP)
Processo 0001991-07.2012.8.26.0417 (417.01.2012.001991) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itau Unibanco
S A - Vistos. Considerando que o autor efetuou o depósito de diligência do oficial de justiça (fls. 51), DESENTRANHE-SE o
mandado de citação (fls. 31/32) para nova tentativa de citação no endereço indicado na inicial e às fls. 59 (AV. SIQUEIRA
CAMPOS, 2080, CENTRO, PARAGUAÇU PAULISTA/SP). Caso reste infrutífera a citação no endereço acima mencionado,
intime-se o autor para efetuar o depósito das despesas postais. Efetuado o depósito, expeçam-se CARTAS para citação nos
demais endereços indicados às fls. 59. Instrua-se o mandado desentranhado com cópia deste despacho. Int. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA DE OLIVEIRA (OAB 260244/SP)
Processo 0002303-85.2009.8.26.0417 (417.01.2009.002303) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Antonio
Francisco - Vistos. Fls. 106: Defiro o prazo adicional de 30 dias para cumprimento do despacho proferido às fls. 104. Decorrido
o prazo, no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: JULIANA VETORATO GASBARRO (OAB 195550/SP)
Processo 0002475-51.2014.8.26.0417 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - ELZA ALVES
DA SILVA - INSTITUTO NACIONAL E SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. 1.Partes regularmente representadas e inexistem
preliminares. DOU O FEITO POR SANEADO. 2.Assim, no atual estado do processo, observo que não ocorre qualquer hipótese
de extinção ou julgamento antecipado da lide (CPC, artigos 329 e 330). Defiro a produção de prova oral, designando o
dia 16/04/2015, às 16h, para audiência de instrução e julgamento. 3.Concedo o prazo de CINCO dias, contado a partir da
intimação desta decisão, para as partes: 3.1.arrolarem testemunhas, sob pena de preclusão (art. 407 do CPC); e/ou 3.2.caso
já tenham apresentado o rol de testemunhas, RETIFICAREM O ENDEREÇO daquelas que, por ventura, não mais residam nos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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