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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014 - Página 2191

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TJSP 22/09/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 22 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1738

2191

- - Marcia Elisa Rasera - - ELIEZER GOMES VIANA - - MARTA CECILIA RASERA VIANA - - ISABEL CRISTINA RASERA
AMANCIO - - FLAVIO JOSÉ ZOTELLI - - VERA LUCIA RASERA ZOTELLI - - OLYMPIA PUPPIM RAZERA - - MARIA ANEVIL
ARTUR RAZERA - - IRINEU RAZERA - - LEONTINA POPPIN RAZERA - NEUSA IZABEL ROVINHA - - CELI REGINA COA
MORETTI - Vistos. Recebo e rejeito os embargos de declaração interpostos, tendo em vista que não há omissão, contradição ou
obscuridade a se sanar, tendo tais embargos exclusivamente fins infringentes. Assim, mantenho a sentença nos moldes em que
proferida. Int. - ADV: MARINA MARIA BANDEIRA DE OLIVEIRA (OAB 275193/SP), ELZA LEA ARIETTI (OAB 294620/SP)
Processo 1000572-56.2014.8.26.0451 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecunia S/A - Giuliana Elvira
Iudice dos Santos - Vistos. Fls. 35/36: Defiro a pesquisa de endereço on-line, pelos sistemas INFOJUD e BACENJUD, mediante
recolhimento das despesas conforme previsão no Provimento CSM nº 1864/11 e Comunicado nº 170/11. Int. - ADV: ROBERTA
SANCHES DA PONTE (OAB 224325/SP), SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 1001036-80.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - REALCAMP FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA AUTO POSTO MC DE PIRACICABA LTDA.-EPP - Vistos. Tendo em vista que o réu não se dissolveu regularmente e nem deixou
bens que garantissem suas dívidas, estando com o seu estabelecimento fechado, desconsidero sua personalidade jurídica, para
que os bens patrimoniais de seus sócios, CLAUDEMIR FERNANDES DE BARROS, CARLOS EDUARDO ORTOLANI, BESSA
PARTICIPAÇÕES LTDA e SIMONE CRISTINA BESSA, respondam pelo passivo deixado pela empresa. Incluam os nomes no
pólo passivo da ação. Citem-se os corréus para os termos da ação. Intime-se. - ADV: DANIEL MANRIQUE VENTURINE (OAB
156787/SP)
Processo 1001301-82.2014.8.26.0451 - Monitória - Cheque - OSMIR DONIZETI QUARTAROLO - EPP - DOUGLAS
WASHINGTON DE OLIVEIRA - Vistos. Intime-se o autor para dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de
extinção. Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 1001652-55.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Cédula de Crédito Bancário - FABIO FORTI CROCOMO Futura Comercio de Peças Agricolas Ltda Me - - Rafael Buzzo Dias - - Claudemil Rosolen - Ciência ao autor do ofício recebido a
fls. 123 (Embratel). - ADV: BRUNO LOPES ROZADO (OAB 216978/SP)
Processo 1002244-02.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Cooperativa dos Cafeicultores da Média
Sorocabana - André Pires dos Santos - - Eder Pacheco de Toledo - Diga a autora, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de
justiça: “...dirigi-me à Estrada Municipal, São Jorge, nesta, e não encontrei o número 690, retro mencionado. Em diligência junto
aos moradores de diversos pontos da referida Estrada Municipal estes informaram de que não conhecem e nem sabem o atual
endereço de EDER PACHECO DE TOLEDO. Assim sendo, DEIXEI DE CITAR o executado EDER PACHECO DE TOLEDO por
não encontrá-lo e devolvo o presente mandado em Cartório. - ADV: KOJI JORGE SAITO (OAB 111847/SP), ROBERTO CARLOS
AUGUSTO TRISTAO (OAB 152924/SP)
Processo 1002262-23.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANTONIO LUIZ BERNARDI
- ELIANA SALES CARVALHO - Vistos. Fls. 28/30: ante a notícia do descumprimento do acordo, expeça-se, de imediato, o
mandado de despejo coercitivo, com as orientações requeridas. Intime-se. - ADV: FABIO COLOGNESI BRAGA (OAB 168911/
SP)
Processo 1002437-17.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A LEMETRAC COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME - - JOSE GERALDO CAMPION - - marly zampieri t. campion
- Vistos. Dou por penhorado os valores bloqueados, ficando intimados os executados pela publicação deste no DJE. No mais,
ante a importância bloqueada em relação ao valor do débito, diga o exequente em termos de complemento da penhora. Int.
(Ficam os executados MARLY e JOSÉ GERALDO, intimados pela imprensa, da penhora on-line que recaiu sobre seus saldos
bancários nos valores de R$ 551,46 e R$ 2.536,06, respectivamente). - ADV: LAERTE APARECIDO MENDES MARTINS (OAB
110091/SP), ELIA YOUSSEF NADER (OAB 94004/SP)
Processo 1002569-74.2014.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - mineradora barbarense ltda PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA COESA LTDA - Adnan Abdel Kader Salem - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Fls. 51/56:
Manifeste-se a exequente, inclusive sobre a alteração do nome empresarial da executada. Sem prejuízo, defiro a penhora “on
line”, via Bacen Jud, em contas da executada. Segue requisição. Aguarde-se a resposta. Defiro, ainda, a pesquisa de veículos
em nome da executada, via Renajud, mediante o recolhimento das despesas conforme previsão no Provimento CSM nº 1864/11
e Comunicado nº 170/11. Fls. 66: Ciência à exequente. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/
SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), JOSÉ ROBERTO COLLETTI JÚNIOR (OAB 197771/SP), EDUARDO
ANTONIO DA CUNHA JUNIOR (OAB 201001/SP), DIEGO EUFLAUZINO GOULARTE (OAB 286972/SP), THAIS APARECIDA
PROGETE (OAB 313393/SP), ERICA QUEIROZ CARNEIRO DA CRUZ (OAB 319619/SP)
Processo 1002692-72.2014.8.26.0451 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Dedini S/A Indústrias
de Base - - DEDINI S/A ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES - - DDP Participações SA - - Giuliano Dedini Ometto Duarte FLORENÇA INSTITUCIONAL GEAP Fundo de Investimento Renda Fixa - Diga o autor, em 05 dias, sobre a certidão do oficial de
justiça: “...dirigi-me ao endereço indicado e lá estando, DEIXEI DE INTIMAR as embargantes DEDINI S/A ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES, na pessoa de seu representante legal; DEDINI S/A INDUSTRIA DE BASE, na pessoa de seu representante
legal e DDP PARTICIPAÇÕES S/A, na pessoa de seu representante legal, haja vista não tê-lo localizado, tendo sido informado
pela recepcionista da empresa, após contato telefônico com a administração, bem como pelo departamento jurídico, através do
Advogado da empresa, Dr. Noelir Cesta, que o mesmo encontra-se em viagem de trabalho pelas filiais da empresa em outros
Estados, devendo retornar somente no final do mês, razão pela qual devolvo o presente mandado”. - ADV: MARCIO MAIA DE
BRITTO (OAB 205984/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS MILLER (OAB 47368/SP), DENISE ISIDORA FERREIRA (OAB
291439/SP), ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP), CRISTIANO DORNELES MILLER (OAB 127794/SP)
Processo 1002703-04.2014.8.26.0451 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - PEDRO
RODRIGUES - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls. 117/118: ciência às partes. - ADV: CRISTINA DOS
SANTOS REZENDE (OAB 198643/SP), MARCELA JACOB (OAB 282165/SP)
Processo 1003108-40.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Cheque - MAGAZINE AMERICANA LTDA. - FELIPE
LUCAS - Vistos. Intime-se o executado, por mandado, para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, conforme
cálculo de fls. 32, sob pena de acréscimo de multa legal de 10% sobre o total e prosseguimento na fase executiva (art.475-J),
caput do CPC, com redação dada pela Lei n.º 11.232/05). Decorrido e, não havendo pagamento do débito, fixo os honorários
para a fase de execução em 10% do valor do débito. Apresentado novo cálculo defiro o bloqueio “on line”, desde que recolhida
a taxa no valor de R$ 12,20 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça cód. 434-1). Positivo que resulte
a bloqueio “on line” fica ele automaticamente convertido em penhora devendo o(s) executado(a) ser(em) intimado(a) para
impugnar no prazo legal. Infrutífera a penhora, intime-se o executado para, no prazo de cinco dias, indicar bens passíveis de
penhora advertido consoante o art. 599, inciso II do CPC. Decorrido o prazo, configurado ato atentatório a dignidade da Justiça
(art. 600, inc. IV do CPC), sob pena de ser aplicada multa correspondente a 20% do valor atualizado do débito em execução (art.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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