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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014 - Página 1796

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TJSP 23/09/2014 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1739

1796

LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 0002610-05.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Acidentário - Zilda Aparecida Braga Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Nº de Ordem: 850/14 Vistos. 1. Fl. 42: Indefiro o pedido para a busca de informes
junto ao Posto Previdenciário, uma vez que é cediço que referido Posto fornece as informações pessoalmente à parte beneficiária.
2. No tocante à certidão do distribuidor, faça-se remessa ao cartório para a vinda da certidão. Intime-se. - ADV: JAQUELINE
RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP)
Processo 0002647-37.2011.8.26.0404 (404.01.2011.002647) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Erasmo
Gomes - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 726/2011 Vistos. 1. Fls. 137: Oficie-se para a vinda do processo
administrativo nº 079.896.167-8, conforme requerido. 2. Fls. 143/145: Ciência à parte autora. Intime-se. NT: Dra. Divina, fls.
143/145 relatório do inss - ADV: DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA (OAB 127831/SP), TATIANA MORENO BERNARDI (OAB
202491/SP)
Processo 0002704-02.2004.8.26.0404 (404.01.2004.002704) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Maria
Helena Almeida Machado - - Paulo Almeida Machado - Eduardo da Silveira Orsi Me - - Eduardo da Silveira Orsi - - Veidson
Oliveira Brandao - Nº de Ordem: 1489/2004 Vistos. V. acórdão (pedido julgado procedente). Aguarde-se a execução do julgado
por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os
autos, com as formalidades de estilo. Intime-se. - ADV: VIRGINIA BESCHIZA BOTTEZINI (OAB 189703/SP), JOÃO BATISTA
ALVES DE FIGUEIREDO (OAB 189261/SP), MATHEUS AUGUSTO DE GUIMARÃES CARDOSO (OAB 178636/SP)
Processo 0002757-31.2014.8.26.0404 - Notificação - Inadimplemento - Said Empreendimentos S/C Ltda - Fls. 30/32 manifeste-se a parte autora, quanto ao teor da certidão anotada pelo sr. Oficial de justiça, a qual poderá ser consultada pela
internet. - ADV: CLÁUDIA FERNANDES MILLON AGUIAR (OAB 175741/SP), PAULO MELLIN (OAB 14758/SP)
Processo 0002838-63.2003.8.26.0404 (404.01.2003.002838) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Cooperativa
dos Agricultores da Regiao de Orlandiacarol - Valderico Pereira de Andrade - Fls. 408/409- oficio do juízo deprecado solicitando
a intimação das partes para manifestação acerca da avaliação do bem penhorado, nos autos de carta precatória nº 007831277.2012.8.13.0342, do juízo de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba-MG (valor da avaliação - R$ 224.583,00). Obs;
as partes deverão se manifestar, no prazo legal, nos autos de carta precatória acima mencionada. - ADV: LASARO RODRIGUES
ARAUJO (OAB 33992/MG), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003036-56.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003036) - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - José Valter Luiz dos Reis - Município de Orlândia e outro - Fls. 250/253 - relatório social
apresentado pela secretaria municipal de saúde de orlândia-sp. Manifestem-se as partes, no prazo de dez(10) dias, visando
regular andamento do feito. - ADV: ZÉLIA DA SILVA FOGAÇA LOURENÇO (OAB 159340/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB
134152/SP), FLAVIANO DONIZETI RIBEIRO (OAB 148042/SP), PRISCILA DE ANDRADE RICARDO (OAB 300511/SP)
Processo 0003116-49.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003116) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Vilma Joaquim Porfirio - Nº de Ordem: 804/2012 Vistos. 1.
Fls. 50: A providência compete ao patrono. 2. Aguarde-se por 20 dias para as providências. 3. Decorrido o prazo e não havendo
manifestação, intime(m)-se a parte autora, via patrono, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob
pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB
155574/SP), ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP)
Processo 0003297-16.2013.8.26.0404 (040.42.0130.003297) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Maria das Graças Barbosa - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento Sa - Nº de Ordem: 901/2013 Vistos. 1. Defesa
ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o
prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4.
Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização
pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Intime-se. - ADV: MAURICIO DE OLIVEIRA (OAB 80414/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0003310-49.2012.8.26.0404 (404.01.2012.003310) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Pecúnia Sa - Antônio Francisco da Silva Lopes - Nº de Ordem: 873/12 Vistos. Intime(m)-se a parte requerente,
via patrono constituído, para dar(em) andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção (artigo 267,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil). Intime-se. - ADV: ALEXANDRE PASQUALI PARISE (OAB 112409/SP), GUSTAVO
PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0003352-30.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - E.S.S. - Nº de Ordem:
1111/2014 Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Após, cumpra-se conforme determinado às
fls. 22. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA (OAB 201689/SP)
Processo 0003366-53.2010.8.26.0404 (404.01.2010.003366) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Fernando Lucarelli - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Nº de Ordem: 1097/2010 Vistos. 1. Recebo o(s) recurso(s)
de fls. 213/214, em ambos os efeitos. 2. Intime(m)-se a parte requerida para contrarrazões do recurso interposto. 3. Afixe-se a
tarja vermelha (processo sentenciado - art. 192, inc. VII, Seção II, das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça).
4. Após, não sendo apresentado recurso adesivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
São Paulo/SP., com as cautelas de estilo e as homenagens deste Juízo. Intime-se. (Nota do Cartório: DR. Adão apresentar as
contra-razões) - ADV: ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), TALITA MARA GONÇALVES (OAB 294274/SP), GABRIELA
CAMARGO MARINCOLO (OAB 288744/SP)
Processo 0003466-66.2014.8.26.0404 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Inês de Almeida Souza Denis Rodrigues Rosa - - Fazenda Pública do Estado - Nº de Ordem: 1151/2014 Vistos. Cuida-se de ação de obrigação de fazer
c.c. reparação de danos e pedido de antecipação dos efeitos da tutela ajuizada por Inês de Almeida Souza em face de Denis
Rodrigues Rosa e Fazenda do Estado de São Paulo, visando, em sede de tutela de urgência, a efetivação da transferência
da propriedade do veículo GM/CORSA WIND, placas BKS-1866, ano 1997, bem como das multas e outros débitos para o
comprador do bem. Pede, ainda, a exclusão de seu nome junto ao CADIN. Juntou documentos (fl. 14/27). Decido. À vista da
declaração de fl. 15, defiro os benefícios da gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Segundo a narrativa fática contida
na exordial, a autora vendeu o veículo supramencionado ao correquerido Denis na data de 12/02/2007, o qual se comprometeu
a efetivar a transferência. Contudo, referida transferência não foi realizada perante o órgão público competente, o que gerou
diversos transtornos à autora, sendo seu nome incluído no CADIN. Dispõe o art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9503/97) que ao proprietário antigo compete comunicar a venda do veículo ao DETRAN, sob pena de responsabilidade solidária
pelas penalidades impostas. Cumprida essa obrigação, como ocorreu neste caso (fls. 18/19), a regularização da titularidade
do veículo no órgão de trânsito não depende mais de qualquer providência do comprador. Isso porque o órgão de trânsito já
dispõe das informações necessárias para atribuir ao adquirente a responsabilidade pelas penalidades e impostos referentes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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