TJSP 23/09/2014 - Pág. 2191 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
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Bens - JACIRA CANDIDA DA SILVA PINTO - Construtora e Incorporadora Ataualpa Ltda ME - 1. HOMOLOGO o acordo a que
chegaram as partes para que produza os efeitos de direito, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo
269, III, do CPC. 2. Homologo, também, a renúncia ao prazo de recurso, considerando-se como data do trânsito em julgado a
desta sentença. 3. Autorizo que via impressa desta sentença sirva como mandado de cancelamento de arresto, nos embargos
de terceiro entre as partes acima qualificadas, para que o Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis de Sumaré - SP
promova o cancelamento do registro de arresto que recaiu sobre área remanescente do imóvel objeto da Matrícula 20.148 do
Registro de Imóveis de Sumaré - SP, referente ao Lote 47 da Quadra J, matrícula na qual foi registrado o Loteamento Jardim
Amanda, localizado no Município de Hortolândia - SP, comarca de Sumaré, de propriedade de TERRITORIAL BELA VISTA S.A.
- CNPJ 50.163.948/001-36, com endereço na Rua Boa Vista, 314 - 2º Andar, São Paulo - SP, sendo certo que a sentença que
determinou o cancelamento do arresto transitou em julgado na data da prolação desta sentença, abaixo indicada. A averbação
do cancelamento do arresto deverá ser feita independentemente de pagamento, por ser a parte embargante beneficiária da
assistência judiciária gratuita. O patrono da parte embargante poderá imprimir esta sentença, encaminhando-a diretamente ao
Cartório de Registro de Imóveis para cumprimento, sem necessidade de intervenção deste juízo. 4. Arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe. - ADV: LUIS ALBERTO BENATTI CARMONA (OAB 246585/SP), LUIZ ANTONIO TAVOLARO (OAB 35377/
SP), WILSON GUILHERME DOS SANTOS (OAB 301768/SP), PAULO AUGUSTO RAMOS DOS SANTOS (OAB 303789/SP),
ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP)
Processo 1011336-04.2014.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Juvenal
Rodrigues da Costa - 1. Defiro à parte autora assistência judiciária gratuita e a prioridade de tramitação em favor do idoso. 2.
Sendo liquidação de sentença coletiva, deve ser feita por artigos, observando-se na fase de liquidação o rito ordinário no que
couber. 3. Em consequência, intime-se o réu, na pessoa de seu representante legal, para apresentar resposta (necessariamente
por meio de advogado), no prazo de quinze (15) dias, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos narrados pelo(s)
autor(es). 4. Autorizo que este despacho sirva como mandado ou carta de citação. 5. Ficam as partes cientificadas de que, em
caso de mudança de endereço residencial ou profissional, ainda que em caráter temporário, o fato deverá ser comunicado ao
Juízo da 5ª Vara Cível Fórum local, sob pena de se presumirem validas as intimações encaminhadas ao endereço anterior. ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 4001819-55.2013.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - ANTONIO DE ALMEIDA - ENEIDA
ALVES FÊO - Aguarde-se 30 dias como solicitado. - ADV: JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA (OAB 79625/SP)
Processo 4005357-44.2013.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S/A
- PIRACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE PIGMENTOS EIRELI e outro - Efetuada consulta de veículos mediante o Sistema
RenaJud, restou frutífera conforme protocolo juntado. Requeira a parte interessada o que de direito em cinco dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA (OAB 274904/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS (OAB 178060/SP)
Processo 4008300-34.2013.8.26.0451 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S.A. - ELIAS DOS SANTOS TEOTONIO - Ao autor, para manifestar-se sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado
n° 451.2014/033826-4) - ADV: TABATA NOBREGA BONGIORNO (OAB 223620/SP), CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (OAB
122626/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MAURO ANTONINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WILSON GERALDO BERTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0475/2014
Processo 0000582-93.2009.8.26.0451 (451.01.2009.000582) - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Previdenciário Moacyr Rodrigues Lopes - Instituto Nacional do Seguro Social Inss Regional de Piracicaba - Aguarde-se por 01 ano pelo
cumprimento do precatório. - ADV: AILTON SOTERO (OAB 80984/SP), GLAUCIA GUEVARA MATIELLI RODRIGUES (OAB
186333/SP)
Processo 0000665-90.2001.8.26.0451 (451.01.2001.000665) - Outros Feitos não Especificados - Imissão na Posse - Empresa
de Transmissao de Energia do Oeste Ltda Eteo - Pedro Luiz Cogo - - Neide Maria Valerio Cogo - - Antonio Roberto Cogo - - Dirce
Maria Cafalcante Cogo - - Eliane Regina Cogo - - Ademar Jose Cogo - - Maria Palmira Staufaker Cogo - - Elias Sarkis Neto - Maria Cristina Cogo Sarkis - 1. Desentranhe-se a petição de fls. 338, pois não pertence a estes autos, devendo ser devolvida a
seu subscritor. 2. Expeça-se mandado de registro de Servidão Administrativa definitiva. 3. Publique-se o edital de conhecimento
de terceiros. - ADV: ALESSANDRO SALOMÃO DE ALMEIDA (OAB 137501/RJ), VICTOR CROCE (OAB 305742/SP), LIGIA
MARIA RUSSO BRUGIONI CARRERA (OAB 74973/SP), JOAO JOSE BOARETTO (OAB 48010/SP), FRANCISCO ANTONIO
FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), JUELIO FERREIRA DE MOURA (OAB 36482/SP), FÁBIO FERREIRA DE MOURA (OAB
155678/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP), MARIO JOSE CIAPPINA PUATTO (OAB 111743/SP),
ADEMAR BERNHARD JUNIOR (OAB 107976/SP), JULIANA GRANADOS (OAB 284435/SP)
Processo 0000800-19.2012.8.26.0451 (451.01.2012.000800) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Moacir Alves
da Silva - Iara Cristina Ribeiro Teixeira Gonçalves - - Antonio Carlos Aboriham Gonçalves Filho - - Antonio Carlos Aboriham
Gonçalves - - Cleonice Pezzolato Aboriham Gonçalves - Esclareça o exequente, em 05 dias, se pretende a penhora do imóvel
no presente feito também ou se pretende penhora nos rostos dos autos na 1ª Vara Cível, caso pretenda penhora nestes autos,
deverá recolher o valor indicado no despacho de fls. 112. - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP)
Processo 0000921-23.2007.8.26.0451 (451.01.2007.000921) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Edemir Matias
Bena - Eliana Maria Romanini Tomazella - - Geraldo Luis Tomazella - - Francinete da Silva Tomazella - - Francisco de Assis
Tomazella - - Joao Basilio Tomazella - - Otacir Antonio Tomazella - - Claudio Jose Tomazella - - Maria de Jesus Ernesto Tomazella
- - Valdeirene Goncalves Tomazella - - Maria Isabel Fracelli Tomazella - A indicação do lote pelos executados ocorreu muito além
do prazo assinado pelo juízo. O agravo de instrumento interposto não foi recebido com efeito suspensivo, nem tem esse efeito
suspensivo o recurso especial interposto contra o v. acórdão que negou provimento a esse agravo. Por conseguinte, o exequente
tem direito à conversão em perdas e danos. Ele já recebeu R$ 33.701,26. Falta apurar a diferença devida, necessária a perfazer
o total de um lote no loteamento em questão. Os executados afirmam que o metro quadrado do lote padrão estaria em torno
de R$ 450,00 a R$ 500,00. O exequente sustenta que o valor é bem maior. Incontroversos os R$ 450,00 por metro quadrado,
concedo quinze dias aos réus para pagamento da diferença entre o valor do lote padrão, considerando-se R$ 450,00 por metro
quadrado, e o valor já levantado pelo exequente, incluindo-se o reembolso de despesas processuais e honorários de 10% sobre
essa diferença. Quanto à apuração definitiva do valor do lote, nomeio perito do juízo o engenheiro Marcel Dini Kraide, fixando
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