TJSP 23/09/2014 - Pág. 2273 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 23 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VII - Edição 1739
2273
Processo 1001805-77.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MIZAILSON
DANTAS DE SOUZA - ALTAIR CORREIA AIROSO JUNIOR e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/061734-2 dirigi-me ao endereço: Rua Sobralia , 489 e aí
sendo fui atendida por uma senhora de olhos castanhos, cabelos loiros , 1,55m de altura,60 a 65kg e com 50 a 60 anos , que
não quis dizer o seu nome , declarou que Jose Neves de Souza não reside mais no local . Em seguida , dirigí-me à Avenida
Nossa Senhora do Sabará , 2203 e aí sendo a Joilma Maria da Conceição Viajou para Rio de Janeiro , segundo informações do
dono da loja Glass Solution , Sr.Mizailson . Em seguida , dirigí-me à Rua Diogo Rodrigues Marques , 28 , várias vezes , inclusive
no fim de semana e ninguem atendeu a campainha : ( sobrado verde e amarelo, janela e porta de madeira branca e portão de
ferro azul ) e não encontrei nenhum vizinho que me fornecesse informações sobre o morador do local. Face ao exposto , devolvo
o mandado ao cartório para os devidos fins. Nº de atos:3 O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 11 de setembro de 2014.
- ADV: DANIELA CASSANDRA TEIXEIRA IACOMINI (OAB 342559/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP),
ROBERTA GOMES DOS SANTOS (OAB 320473/SP)
Processo 1001805-77.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MIZAILSON
DANTAS DE SOUZA - ALTAIR CORREIA AIROSO JUNIOR e outro - Vistos. Certidão de fls. 75: Ciência à parte autora, que
deverá se manifestar, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão da prova. Int. - ADV: ROBERTA GOMES DOS SANTOS (OAB
320473/SP), MARCIO PEREIRA DOS ANJOS (OAB 295583/SP), DANIELA CASSANDRA TEIXEIRA IACOMINI (OAB 342559/
SP)
Processo 1004272-29.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Ipotymar Blasco
Soler - FABIANA BACHERT DE CONTI - Ipotymar Blasco Soler - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/059785-6 dirigi-me em 03/09/2014 ao endereço: Rua
Doutor Jesuíno Maciel, 1285 e aí sendo fui informada pela Sra. Ipotymar Blasco Soler que a intimanda tinha saído para ir ao
médico, mas que poderia encontrá-la no dia seguinte em seu endereço comercial à Rua Zacarias de Góis, 1064 para onde
me dirigí em 04/09/2014 e aí sendo intimei Marina Blasco Silva Chino que de tudo ciente ficou, exarando a sua assinatura no
mandado e ceitando a contrafé que lhe oferecí. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO
(OAB 205412/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), IPOTYMAR BLASCO SOLER (OAB 319868/SP)
Processo 1004272-29.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Ipotymar Blasco
Soler - FABIANA BACHERT DE CONTI - Ipotymar Blasco Soler - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/064575-3 dirigi-me ao endereço: Av Washington Luis, 3000
e ai sendo INTIMEI o Sr. Luiz Carlos Muramatsu a comparecer à audiência a ser realizada no dia,29/10/2014 às 16h perante
este juizo, colocando-o ciente de todas as providencias a serem por ele, tomadas O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA
SANTOS BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP), IPOTYMAR BLASCO SOLER (OAB 319868/SP), EDGARD HERMELINO LEITE
JUNIOR (OAB 92114/SP)
Processo 1004272-29.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Ipotymar Blasco
Soler - FABIANA BACHERT DE CONTI - Ipotymar Blasco Soler - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/064578-8 dirigi-me ao endereço: R. Dr. Jesuino Maciel,
1388 ai sendo INTIMEI Luciana Gagliardi Gomes da Costa Alves Cardoso a comparecer à audiência a ser realizada no dia
18/09/2014 às 13:30h, perante este juízo, colocando-o ciente de todas as providencias a serem por ela, tomadas. - ADV:
IPOTYMAR BLASCO SOLER (OAB 319868/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), RENATA SANTOS
BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP)
Processo 1004272-29.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Ipotymar Blasco
Soler - FABIANA BACHERT DE CONTI - Ipotymar Blasco Soler - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 002.2014/059783-0 dirigi-me ao endereço: Rua Doutor Jesuino
Maciel, 1276 e aí sendo Intimei Maria de Lourdes Lopes do inteiro teor do mandado ficando de tudo bem ciente aceitou a
contrafé que lhe ofereci, exarando sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO
(OAB 205412/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR (OAB 92114/SP), IPOTYMAR BLASCO SOLER (OAB 319868/SP)
Processo 1004272-29.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Direito de Vizinhança - Ipotymar Blasco
Soler - FABIANA BACHERT DE CONTI - Ipotymar Blasco Soler - Vistos. Homologo, para os fins do art. 158, parágrafo único,
do CPC, o pedido de desistência da ação formulado pela autora (fls. 120). Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem exame de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC. Por se tratar de desistência, considera-se que a autora renunciou
ao prazo recursal, transitando-se em julgado nesta data. Retire-se de pauta a audiência designada. Comunique-se a extinção
e arquivem-se. P. R. I. - ADV: RENATA SANTOS BARBOSA CATÃO (OAB 205412/SP), EDGARD HERMELINO LEITE JUNIOR
(OAB 92114/SP), IPOTYMAR BLASCO SOLER (OAB 319868/SP)
Processo 1005495-17.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - BRUNO
GABRIEL BATISTA - TIM CELULAR BRASIL S/A - Vistos. Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei no 9.099/95.
Fundamento e decido. Homologo, para os fins do art. 158, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência da ação formulado
(fls. 91) e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, com fulcro no artigo 267, VIII, do CPC.
Por se tratar de desistência, considera-se que o autor renunciou ao prazo recursal, transitando-se em julgado nesta data. Após,
comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), OZIAR DE
SOUZA (OAB 137432/SP)
Processo 1006737-11.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Andrew da Silva
Lima - Vip Viação Itaim Paulista Ltda. e outro - Vistos. Por serem tempestivos, passo à análise dos embargos de declaração
opostos pela parte autora, às fls. 83/84. No mérito, nego-lhes provimento, pois a sentença não padece de qualquer vício,
como omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância da sucumbente quanto ao entendimento do Juízo
de primeiro grau, o qual apenas pode ser eventualmente alterado em grau de recurso inominado. Int. São Paulo, . FERNANDA
M.C. G. PANSERI FERREIRA Juíza de Direito - ADV: NIELSEN PACHECO DOS SANTOS (OAB 165225/SP), MARCOS ANDRE
PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), CLOVIS BEZERRA (OAB 271515/SP)
Processo 1006774-38.2014.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - BEATRIZ
AUREA DE SIQUEIRA - Vistos. Fls. 189/191: Recebo os embargos de declaração opostos pela corré Saúde Medicol S/A porque
tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a sentença de fls. 184/186 não contém quaisquer das hipóteses
previstas no art. 48 da Lei nº 9.099/95. Os embargos de declaração opostos têm, na verdade, intuito infringente, mas, para
modificação do julgado, deve-se interpor o recurso adequado. Acrescento que “o juiz não está obrigado a responder todas
as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos
fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos.” (TJSP - Apelação Cível nº
016.920-5 - Piracicaba - 8ª Câmara de Direito Público, Relator Celso Bonilha, j. 11/09/96, v.u.). Assim, mantenho a sentença
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