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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 10

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TJSP 24/09/2014 - Pág. 10 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

10

EDNELSON DE MORAES (OAB 245188/SP), ALEXANDRE DELFINI CORRÊA (OAB 205242/SP)
Processo 1001968-34.2014.8.26.0236 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.G.F.S. e outro - VISTOS Considerando as
manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo a desistência, julgando extinto este processo nos
termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil e, em conseqüência, determino o arquivamento dos autos.Fixo os
honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB P.R.I. - ADV: MARIO SERGIO CHARAMITARO
MERGULHÃO (OAB 214856/SP)
Processo 1001976-11.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Liquidação / Cumprimento / Execução - W.F.M. VISTOS Fls.23:- Reitere-se. Int. - ADV: JARBAS FRANCO (OAB 159693/SP)
Processo 1002090-47.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.F.M.G. - VISTOS
Fls.28:- Indefiro o pedido de abertura de conta bancária, uma vez que não necessita de ordem judicial, devendo ser providenciado
pela exequente, que deverá informar aos autos o número para a expedição de ofício a empregadora, conforme requerido (fls.02,
item “e”). Depreque-se a citação, nos termos do artigo 733 do CPC, observando-se o endereço mencionado às fls.28. Int. - ADV:
IDILIO FRANCISCO DOS SANTOS NETO (OAB 136781/SP)
Processo 1002290-54.2014.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - C.S.P. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos
autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB.Expeça-se termo de guarda,
mediante compromisso. P.R.I. - ADV: RAQUEL IGNES RIBEIRO LORUSSO (OAB 333521/SP)
Processo 1002294-91.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - R.C.C. - VISTOS
Fls.27:- Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Considerando as manifestações existentes nos
autos e não havendo custas em aberto, julgo extinta a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil e, em conseqüência determino o arquivamento dos autos.Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se
nos termos do convênio PGE/OAB. P.R.I. - ADV: LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/SP)
Processo 1002353-79.2014.8.26.0236 - Alvará Judicial - Compra e Venda - SHIROS TANAKA - VISTOS Fls.56/57:- Recebo
como aditamento à inicial. Para atuar como avaliador nomeio o Sr. Alex Sandro Margadona. Fixo seus honorários em R$
1.000,00, os quais serão depositados pelo exequente no prazo de 10 dias. Laudo em 15 dias. Int. - ADV: EDEVAL DE OLIVEIRA
LEME JÚNIOR (OAB 321874/SP), FRANCIANI GENARO (OAB 321908/SP)
Processo 1002445-57.2014.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C.G. - VISTOS Fls.19/20:- Recebo como
aditamento à inicial. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada
pelo Cejusc- Ibitinga-SP no dia 18 de novembro de 2014, às 11:30 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que
o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de
transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados
na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação
gratuita. Defiro os alimentos provisórios a título de tutela antecipada em meio salário mínimo do requerido, em face da ausência
dos seus rendimentos líquidos, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês, mediante recibo ou em conta a ser
aberta a genitora do menor. Dê-se ciência ao MP. Int. - ADV: LÍVIA SOARES BIONDO (OAB 264965/SP)
Processo 1002666-40.2014.8.26.0236 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - M.F.F. - Vistos
Defiro os benefícios da assistência judiciária pleiteada. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo
Cejusc-Ibitinga-SP para o dia 20 de novembro de 2014, às 09:00 horas. Cite-se e intimem-se as partes. Cientifiquem-se o(s)
réu(s) que, caso não se obtenha a conciliação, terá o prazo de 3 dias, contados do primeiro dia útil após a audiência supra, para
pagamento integral da dívida, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão (art. 733 do CPC). Saliento que as
prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos.Caso não possua condições financeiras de constituir Advogado(s),
deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Dê-se ciência ao MP.Int - ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB
220615/SP)
Processo 4000212-70.2013.8.26.0236 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.L.L. - VISTOS Fls.75:-Aguarde-se por mais trinta
dias. Não havendo resposta, cobre-se. Int. - ADV: DEIVID ZANELATO (OAB 213826/SP)
Processo 4000709-84.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.V.A. - J.V.S.P. - VISTOS No acordo realizado
entre as partes(fls.18) e homologado por este juízo(sentença -fls.20), constou que fosse oficiado a empregadora do requerido
para desconto da pensão alimentícia em 30% dos vencimentos líquidos, incidentes sobre férias, décimo terceiro salário e verbas
rescisórias, a partir de 10/01/2014 tendo como empregadora a Empresa Cana Fort Agrícola Ltda EPP). O ofício foi expedido em
12/03/2014 (fls.22). Em 30/04/2014 o autor informou que a empresa até a presente data não havia cumprido o ofício (fls.26/27).
Proferiu despacho a fim de que cumprissem o determinado (fls.28 e 30- ofício expedido em 29/05/2014). Em resposta a
empregadora informou que recebeu-o em 06/06/2014 e o requerido desvinculou-se da empresa em 16/05/2014, conforme termo
de rescisão(fls.31/35), não havendo o pagamento. O autor manifestou em relação aos documentos apresentados e requereu
que a empresa cumpra o determinado, sob pena de aplicação do artigo 22 da Lei nº 5478/08. O Ministério Público manifestou
concordando com o pedido do autor (fls.38/40). Tendo em vista a data do recebimento do ofício foi novamente requerido ao
autor que manifestasse sobre o seu pedido (fls.46). Alega que o mesmo foi encaminhado em data 12/03/2014 e a empresa
ignorou a ordem judicial (fls.48/50). O Ministério Público reiterou a sua cota (fls.55). Com o fim de não causar prejuízo as partes
e a empresa empregadora, verifique e informe o cartório se houve o encaminhamento do ofício de fls.22, datado de 12/03/2014.
Após, tornem cls para análise do exposto, com urgência.Int. - ADV: DOUGLAS APARECIDO GALICE (OAB 128648/SP)
Processo 4000783-41.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - I.S.R. - VISTOS
Considerando as manifestações lançadas nos autos e não havendo custas em aberto, homologo o acordo, julgando extinto o
processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil e, em consequência, determino o arquivamento dos
autos. Fixo os honorários no máximo da tabela. Certifique-se nos termos do convênio PGE/OAB.Defiro a desistência do prazo
recursal.Dê-se ciência ao MP. P.R.I. - ADV: GISELI CRISTINA PINTO CUSTODIO (OAB 214322/SP)
Processo 4000907-24.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Revisão - L.R.M.R. - R.A.R. - VISTOS Oficie-se a
empregadora, nos termos do despacho de fls.29, com urgência. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária.
Anote-se. Manifeste-se a autora e o MP sobre a contestação apresentada. Int. - ADV: BRUNO RODRIGUES RAPOSO (OAB
276759/SP), LUIZ DOS SANTOS NETTO (OAB 233465/SP)
Processo 4000935-89.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Adoção de Maior - L.M. - T.M.J. - VISTOS Fls.63/64 e 73:Recebo como aditamento à inicial. Proceda o cartório as devidas anotações. Cite-se com as advertências legais. Dê-se ciência
ao MP.Int. - ADV: PATRICIA APARECIDA LOPES (OAB 310490/SP), JOEL ALEXANDRE SCARPIN AGOSTINI (OAB 245469/
SP)
Processo 4000989-55.2013.8.26.0236 - Procedimento Ordinário - Guarda - C.B.A. - J.A.S. - VISTOS Considerando as
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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