TJSP 24/09/2014 - Pág. 1014 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
1014
LOPES - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int.
- ADV: CASSIA MARTUCCI MELILLO (OAB 211735/SP), EDSON RICARDO PONTES (OAB 179738/SP), ULIANE RODRIGUES
MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 184512/SP), GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTO (OAB 206949/SP), FÁBIO
ROBERTO PIOZZI (OAB 167526/SP), JULIANA SALATE BIAGIONI (OAB 277919/SP)
Processo 3001128-66.2013.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Pagamento Indevido - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DER - JOÃO APARECIDO CROTTI - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem produzir, justificandoas. Sem prejuízo, esclareçam as partes se têm interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. Int. - ADV:
MARCOS ROGERIO VENANZI (OAB 102868/SP), APARECIDO JOSE DAL BEN (OAB 102257/SP)
Processo 3002495-28.2013.8.26.0319 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - G.T.B. - L.H.B. - - B.F.B.
- Fls.24/35: juntada de contestação, manifeste-se o autor. - ADV: FLÁVIO APARECIDO BERTTO (OAB 172451/SP), MARCO
ANDRE MANTOVAN (OAB 269237/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO RAMOS DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDSON JOSÉ TEIXEIRA BARROS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0230/2014
Processo 0000090-70.2013.8.26.0319 (031.92.0130.000090) - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário
- Cooperativa de Credito Credicitrus - Adriana Carrer Stefanini Gemeinder - - José Lúcio Padua Gemeinder - - Jorge Gemeinder
- Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito Credicitrus contra Adriana
Carrer Stefanini Gemeinder , José Lúcio Padua Gemeinder e Jorge Gemeinder (fls. 02-04). No curso da ação, foram bloqueados
veículos titulados pelos executados, em especial de Jorge Gemeinder (fls. 144-157). Este, postula pela liberação da restrição
imposta posto que, da forma como efetivada, esta impossibilitado de licenciar o veículo e regularizar sua documentação, a
saber (fls. 159-169): Veículo Código Renavam: 00505058634; Placa: EAB 4793; Espécie/Tipo: Pas/Automóvel; Combustível:
Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: Chev/Spin 1.8 L AT LT; Ano Fabricação: 2012; Ano Modelo: 2013; Cap/Pot/Cil: 5l/1800CC;
Categoria: Particular; Cor Predominante: Cinza; Títular: Jorge Gemeinder. Veículo Código Renavam: 00165999918; Placa:
EAB 3403; Espécie/Tipo: Pas/Automóvel; Combustível: Álcool/Gasolina; Marca/Modelo: Fiat Siena EL Flex; Ano Fabricação:
2009; Ano Modelo: 2010; Cap/Pot/Cil: 5L/1000CC; Categoria: Particular; Cor Predominante: Prata; Títular: Jorge Gemeinder.
Assim, por ora, defiro a liberação da restrição imposta, apenas para que seja promovido o licenciamentos dos veículos acima
identificados, mantendo, contudo, a restrição para evitar a venda e alienação dos mesmos, até ulterior decisão judicial. Indefiro
os benefícios da gratuitade. Com efeito, o executado Jorge Gemeinder é cirurgião dentista, outorgou procuração a advogado
particular, proprietário de veículos automotores. Todas essas circunstancias geram a presunção de que não está em situação
de miserabilidade jurídica. A declaração de pobreza que instrui seu pedido, in casu é absolutamente insuficiente. Recolha-se a
taxa da Ordem dos Advogados do Brasil. Prazo: 10 dias. No mais, aguarde-se o resultado das diligências quanto aos demais
executados. Anoto que servirá o presente, por cópia digitada e também assinada digitalmente, como ofício requisitório da
diligência acima referida junto a Unidade de Trânsito de Guararapes, deste Estado, ou mesmo, através do Sistema Renajud
Intime-se. (O interessado poderá imprimir a decisão proferida, assinado(a) digitalmente, que se encontra disponibilizada no
sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - sistema ESAJ, providenciando sua instrução, comprovando-se nos autos,
em dez dias, o protocolo de entrega/distribuição nos órgãos correspondentes.) - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP), CARLOS EDUARDO BOGAR SPEGIORIN (OAB 186322/SP)
Processo 0000224-05.2010.8.26.0319 (319.01.2010.000224) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Vanderlei de Souza Granado - Jose Ricardo Camargo Lucchesi - Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vanderlei de Souza Granado - - Vanderlei de Souza Granado - Vistos. A controvérsia
quanto ao bloqueio do veículo foi resolvida. Atento àquilo que anteriormente foi decidido (fls. 202), em termos de prosseguimento,
certifique o decurso do prazo para o banco-executado impugnar a penhora (197-200). Na sequência, manifeste-se o exequente.
Prazo: 05 dias. Int.. - ADV: MAURICIO BORGES RUIZ (OAB 265001/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/SP),
FÁBIO LUIZ PAVANELLI (OAB 202428/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000224-05.2010.8.26.0319 (319.01.2010.000224) - Cumprimento de sentença - Honorários Advocatícios Vanderlei de Souza Granado - Santander Leasing S/A Arrendamento Mercantil - Vanderlei de Souza Granado - - Vanderlei de
Souza Granado e outro - Vistos. No que se refere à liberação, este juízo já cumpriu sua atividade jurisdicional (fls. 255-256).
Contudo, ad cautelan, defiro o pedido do requerente (fls. 261) apenas e tão somente para determinar a remessa de cópia dos
ofícios expedidos, agora, também ao CETIP. No mais, em termos de prosseguimento, digam as partes. Prazo: 05 dias. Anoto
que servirá o presente, por cópia digitada e também assinada digitalmente, como ofício requisitório da diligência acima referida.
Int.. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), VANDERLEI DE SOUZA GRANADO (OAB 99186/
SP), MAURICIO BORGES RUIZ (OAB 265001/SP)
Processo 0000290-58.2005.8.26.0319 (319.01.2005.000290) - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Noemia Pires
de Amorim Camargo - Vida Seguradora Sa - Vistos. Por decisão proferida aos 17 de julho p. p. foi conhecido o agravo para o fim
de negar provimento ao Recurso Especial interposto pela seguradora-ré nos embargos (Superior Tribunal de Justiça, Agravo em
Recurso Especial nº 535.129-SP (2014/0139827-0), Relator: Ministro Félix Fischer, Presidente do Colendo STJ, fls. 144-145).
A decisão transitou em julgado aos 27 p. p. (fls. 146). Assim, em termos de prosseguimento, defiro o pedido da credora (fls.
138-140) e determino a intimação da Vida Seguradora S. A. Na pessoa de seu advogado, Doutor Daniel Matias Schimitt Silva,
OAB/SP 200.759 para cumprir a sentença, pagando o montante da condenação, (diferença do principal e verbas sucumbenciais
fixadas - execução e embargos) no valor total de R$23.754,76, sob pena de ser acrescido o valor da multa. Prazo: 15 dias (CPC,
art. 475, J). No silêncio da devedora, o valor será acrescido da multa, perfazendo o saldo de R$26.130,23 atualizado até agosto
p. p.; poderá a credora, inclusive, se o desejar, indicar os bens a serem penhorados (art. 475,-J, “caput”, 2ª parte e §§ 3º e 5º
do CPC, acrescidos pela Lei nº 11.232/05). . Considerando as alterações para cumprimento das sentenças relativas à execução
fundada em título judicial (Lei nº 11232/2005), afixe a tarja “AZUL”, bem como inclua no sistema informatizado e na autuação, os
nomes da Exequente/Executado nos polos ativo e passivo. Intime-se. - ADV: DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (OAB 200759/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º