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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 1311

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TJSP 24/09/2014 - Pág. 1311 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

1311

R.P.L.M. - H.I.T.V. - Em face da contestação apresentada, fls. 33/61, à réplica pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá a requerida,
no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: MAURICIO JOSE ERCOLE (OAB 152418/SP),
ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI (OAB 210612/SP), ARMANDO ZAVITOSKI JUNIOR (OAB 259782/SP)
Processo 1002774-27.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Omni S/A - Credito, Financiamento
e Investimento - Vistos. Manifeste-se a autora, no prazo de dez dias, sobre o cumprimento negativo do mandado de busca e
apreensão. Intime-se. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP), TATIANE CORREIA DA SILVA SANTANA
(OAB 321324/SP)
Processo 1002818-46.2014.8.26.0347 - Exibição - Liminar - Everton Jesus Gaspar de Souza - Arthur Lundgren Tecidos S.A.
Casas Pernambucanas - Vistos. Por ora, aguarde-se o deslinde da Impugnação ao Valor da Causa em apenso. Após, tornem
conclusos para sentença. Int. - ADV: DAURO LOHNHOFF DOREA (OAB 110133/SP), RENATA LAINO CERVEIRA (OAB 246796/
SP), GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/SP)
Processo 1002929-30.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Vanderlei Donizeti da Costa
e outro - Fischer S/A Comercio, Industria e Agricultura - Vistos. I.) Em face da contestação apresentada, fls. 214/249, à réplica
pelo prazo legal. Sem prejuízo, deverá a requerida, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. II.)
Deverá a Dra. Paula Rodrigues da Silva, advogada da BV Financeira, esclarecer a juntada da peça de fls. 161/213, uma vez que
estranha ao presente feito. Int.. - ADV: CHRISTIAN PARDO NAVARRO (OAB 139361/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB
221271/SP), CRISTIANO APARECIDO QUINAIA (OAB 305412/SP)
Processo 1002944-96.2014.8.26.0347 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - IRMÃOS PANEGOSSI LTDA e
outros - Banco Santander (Brasil) S/A - Em face da contestação apresentada, fls. 123/147, à réplica pelo prazo legal. Sem
prejuízo, deverá o réu, no prazo de dez dias, providenciar o recolhimento da taxa de procuração. - ADV: RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP), ANDRE ARCHETTI MAGLIO (OAB 125665/SP), BRUNO CALIXTO DE SOUZA (OAB 229633/SP),
FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1002952-73.2014.8.26.0347 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento EDIVALDO ALVES SALES - Vistos. Adite-se o mandado de citação, para fins de reiteração das diligências, no mesmo endereço.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ADITAMENTO AO MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: CLAUDIO ALVOLINO MINANTE (OAB 342399/SP)
Processo 1002966-57.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Em face da
certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 22, manifeste-se o autor, no prazo de dez dias. - ADV: GUSTAVO PASQUALI
PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1002997-77.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BV Financeira S/A Crédito,
Financiamento e Investimento - Em face da certidão lavrada pelo oficial de justiça a fls. 22, manifeste-se a autora, no prazo de
dez dias. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), CASSIO DOS SANTOS SOUZA (OAB 204255/SP)
Processo 1003001-17.2014.8.26.0347 - Cautelar Inominada - Liminar - Orides Cavalete Dias - Em face da contestação
apresentada, fls. 194/221, à réplica pelo prazo legal. - ADV: GUSTAVO CAROPRESO SOARES DE OLIVEIRA (OAB 328186/
SP)
Processo 1003079-11.2014.8.26.0347 - Prestação de Contas - Exigidas - Contratos Bancários - Etreal Comercio LTDA ME e
outros - Vistos. Trata-se de Ação de Prestação de Contas referente ao contrato de empréstimo bancário nº 00333864300000003760.
Pretendem os requerentes a antecipação dos efeitos da tutela para que, preventivamente, seus nomes não sejam negativados
junto aos órgãos de proteção ao crédito. Considerando as alegações da inicial, e que as anotações no cadastro de inadimplentes
causam danos, senão irreparáveis, de difícil reparação, entendo por bem deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela,
para determinar ao requerido que se abstenha de inserir o nome dos requerentes nos cadastros de inadimplentes, em relação à
presente ação, até decisão final nestes autos, ou, se já o tiver feito, que promova sua retirada, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas. Para tanto, oficie-se, cumprindo aos interessados o encaminhamento do ofício. No mais, aguarde-se o prazo para oferta
de defesa. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), RODRIGO DE FREITAS (OAB 184482/SP)
Processo 1003114-68.2014.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.G.C.S. e outro - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido e DETERMINO a pretendida alteração no assento de nascimento
do autor DIMAS GABRIEL COUTINHO DA SILVA, para que passe a constar o patronímico paterno SOUSA, de tal forma que
seu nome passará a ser DIMAS GABRIEL COUTINHO DE SOUSA, filho de MÁRCIO CARNEIRO DE SOUSA, tendo como
avô paterno MANOEL GOMES DE SOUSA. Expeça-se o competente mandado à respectiva Serventia Registral. Arbitro os
honorários advocatícios em favor da patrona do autor em 100% da tabela vigente, expedindo-se a certidão. Estando presente a
hipótese prevista no artigo 503 do Código de Processo Civil, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão,
dando-se-lhe integral cumprimento. Oportunamente, ao arquivo. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: SHEILA MARIA
JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1003114-68.2014.8.26.0347 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome D.G.C.S. e outro - Certidão de honorários, mandado de retificação de assento de nascimento e respectivo ofício de “cumpra-se”
expedidos e liberados nos autos. - ADV: SHEILA MARIA JACINTO (OAB 265501/SP)
Processo 1003159-72.2014.8.26.0347 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Volkswagen S/A - Vistos. Fls.
54/55: são embargos de declaração interpostos pela autora Banco Volkswagen S/A. Após detida análise, constatei que os
presentes embargos têm caráter nitidamente infringente, ao arrepio do disposto no artigo 463 do Código de Processo Civil. Com
efeito, ao contrário do alegado pela embargante, não existem omissões a serem supridas, sendo que o acolhimento implicaria
modificação do julgado, o que não se pode admitir. Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas a eles NEGO
PROVIMENTO. Caberá à parte se valer da via recursal adequada. P.R.I.C. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1003286-10.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Galaxy Credt Fomento
Mercantil Ltda - Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a
expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena
de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência
de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A,
par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º),
para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital
deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado
o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se
o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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