TJSP 24/09/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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relação ao Auto de Leilão negativo juntado aos autos (fl. 273) Intime-se. - ADV: PRISCILA MORENO SALVADOR MAESTER
(OAB 163518/SP)
Processo 0003302-30.2004.8.26.0347 (347.01.2004.003302) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Ace
Seguradora Sa - Cootam Cooperativa dos Transportadores Autonomos de Matao - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência aos patronos
a respeito da certidão emitida nos autos, cujo teor segue: Certifico e dou fé que emiti o mandado de levantamento judicial nº
201/2014 em favor do Dr. Eduardo Ballabem Rotger, e o mandado de levantamento judicial nº 202/2014 em favor da Dra. Bianca
Cavichioni de Oliveira, ambos referentes ao depósito de fl. 395. - ADV: EDUARDO BALLABEM ROTGER (OAB 156103/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP), BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB
152874/SP)
Processo 0005846-78.2010.8.26.0347 (347.01.2010.005846) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco
Safra Sa - Fabyclean Industria e Comercio de Papel Ltda - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo de sobrestamento
do feito, diga o exequente em prosseguimento. - ADV: PAULO AUGUSTO BERNARDI (OAB 95941/SP), CARLOS RENATO
REGUERO PASSERINE (OAB 216824/SP), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP)
Processo 0006392-65.2012.8.26.0347 (347.01.2012.006392) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.D.T.O.C. - M.A.T.C. - Vistos.
Nos termos do art. 475-B, c.c. art. 475-J, ambos do CPC, intime-se o requerido/executado pela imprensa, para, querendo, efetuar
voluntariamente o pagamento do débito relativo à terceira e última parcela acordada a título de honorários de sucumbência
apontado pela exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e penhora. Valor
devido R$ 240,34 (maio 2014), conta para depósito constante à fl. 270. Para o caso de penhora, fixo os honorários advocatícios
em 10% sobre o valor total do débito (principal + multa). Decorrido aquele prazo, não havendo prova de pagamento, dê-se vista
dos autos à exequente, para que requeira o que de direito. Int. - ADV: ORLANDO AUGUSTO CARNEVALI (OAB 275207/SP),
ARIELA JANAINA MINIUSSI (OAB 292375/SP)
Processo 0006593-67.2006.8.26.0347 (347.01.2006.006593) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Carlos Henrique
Coutinho - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo de sobrestamento do feito, diga o exequente em prosseguimento. ADV: NUNCIO GERALDO ALCAUZA FILHO (OAB 102746/SP), CARLOS EDUARDO CIOFFI FRANZINI (OAB 208858/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANTONIO CESAR GIMENEZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1101/2014
Processo 0000222-92.2003.8.26.0347 (347.01.2003.000222) - Outros Feitos não Especificados - Triangulo do Sol Auto
Estradas Sa - Antonio Graziosi - - Soraia Maria Lemos Graziosi - - Umberto Graziosi - - Adriano Graziosi - - Otavio Graziosi - Surhaya Elias Graziosi - Diante do decidido nos autos da impugnação em apenso, expeçam-se os mandados de levantamento
em favor dos interessados (depósito judicial de fls. 372), observando-se o quanto decidido naqueles autos (fls. 18/19). Quanto
ao depósito judicial inicialmente feito (fls. 30), libere-o em favor dos autores, observando a serventia o nome do procurador
que procederá ao saque junto a instituição financeira (fls. 12/14 da impugnação). Tratando-se de Desapropriação Indireta,
não vislumbro a necessidade de cumprimento do artigo 34 da Lei 3365/41. Neste sentido:- Tribunal de Justiça de São Paulo TJSP.DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Levantamento.Tratando-se de ação indenizatória por desapropriação indireta, a prova
do domínio se faz no processo de conhecimento, não se aplicando, no caso, o artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41. Recurso
provido.(TJSP - AI nº 343.273-5/5-00 - Iguape/SP - 7ª Câm. de Direito Público - Rel. Des. Moacir Peres - J. 09.05.2005 - v.u).
Superior Tribunal de Justiça - STJ.DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - Levantamento - Editais.O artigo 34 do DL nº 3.365/1941 não
se aplica às ações de indenização por desapropriação indireta. Nessas, a questão do domínio há que ser resolvida no processo
de conhecimento e nunca na execução do julgado. Precedentes citados: REsp 167.341-SP, DJ 13/9/1999; REsp 150.159-SP,
DJ 22/11/1999; REsp 103.554-SP, DJ 30/11/1998, e REsp 260-DF, DJ 2/3/1998.(STJ - REsp nº 178.878-SP - Rel. Min. Franciulli
Netto - J. 07.05.2002). Superior Tribunal de Justiça - STJ.DESAPROPRIAÇÃO INDIRETANa desapropriação indireta, em que
não há depósito prévio, o levantamento do preço corresponde ao montante já fixado na sentença, logo, inaplicável o artigo
34 do Decreto-Lei nº 3.365/41, que incide nas ações de desapropriação direta.(STJ - REsp. nº 150.159 - SP - 1ª T. - Rel. Min.
Milton Luiz Pereira - J. 3.08.99). Superior Tribunal de Justiça - STJ.ADMINISTRATIVO - Indenização por apossamento ilícito
(desapropriação indireta) - Prova dominial resolvida na fase de conhecimento (legitimação ativa ad causam) - Levantamento do
valor indenizatório depositado - Inaplicabilidade do artigo 34, Decreto-lei nº 3.365/41.1 - Afirmada a legitimação ad causam, com
pressupostos na prova de propriedade, examinada no processo de conhecimento, quando da execução, descabe a aplicação
do artigo 34, DL nº 3.365/41, na ocasião do levantamento do valor indenizatório depositado e estabelecido na sentença de
mérito.2 - Precedentes jurisprudenciais (STJ e STF). Recurso não provido.(STJ - REsp. nº 103.554 - SP - 1ª T. - Rel. Min. Milton
Luiz Pereira - DJU 30.11.98 - v.u). Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Mandados de Levantamento Judicial à disposição para
retirada. - ADV: ESPECIOSO MARTINEZ ALONSO NETO (OAB 41627/SP), CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB
121994/SP)
Processo 0000469-24.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000469) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - Maria
da Luz de Ramos Lara - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. O patrono da autora comprovou nos autos que foi
intimado anteriormente para audiência a ser realizada em outro Juízo e na mesma data. Assim, redesigno a audiência para
colheita da prova oral requerida pela autora para o dia 24 de novembro de 2014, às 15:15 horas. Libere-se a pauta de audiência
e intimem-se as partes com urgência. Intime-se. NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão de fl. 90, exarada pelo oficial de justiça,
onde se verifica que a requerente encontra-se acamada não tendo condições de se locomover diga a requerente. - ADV: LUIZ
CARLOS CICCONE (OAB 88550/SP)
Processo 0000643-33.2013.8.26.0347 (034.72.0130.000643) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - M.M.M. - M.S.M. - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o decurso do prazo sem que o executado tenha efetuado o
pagamento do débito, ou apresentado justificativa da impossibilidade de efetua-lo, diga o exequente. - ADV: MARCOS AUGUSTO
IGNACIO (OAB 293851/SP)
Processo 0000677-52.2006.8.26.0347 (347.01.2006.000677) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade V.A.S. - A.M.R.S.S.S.M.M. - - E.S. - - E.S. - - L.S. - - A.D.S. - - J.R.S. - - M.E.S. - - A.S.G. - - M.S.A.P. - - S.M.M. - - E.M. Vistos. Recebo a petição de fl. 149 como emenda à inicial para incluir Eduardo Murr no polo passivo da demanda, proceda a
serventia às anotações necessárias. Citem-se Shebel Miguel Murr e Eduardo Murr, endereços constantes à fl. 145 expedindose Carta Precatória. Ante a proximidade da data designada para perícia conforme se verifica à fl. 180, oficie-se ao IMESC
para cancelamento da mesma. Int. - ADV: ELIAMAR APARECIDA DE FARIA SAMPAIO (OAB 139075/SP), MARIA DE FATIMA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º