TJSP 24/09/2014 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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com o receituário médico, pelo tempo necessário, em local mais próximo de sua residência, sob pena de responsabilidade da
autoridade coatora em realização do procedimento na rede particular, às expensas do ente público. Torno definitiva a liminar
concedida. Incabíveis custas processuais e honorários advocatícios na espécie. Publique-se. Registre-se. Intimem-se com
urgência. RÓGINER GARCIA CARNIEL Juiz de Direito - ADV: WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP), LUIZ FRANCISCO
ARAUJO SOEIRO DE FARIA (OAB 205453/SP)
Processo 1003902-37.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - LUIS JOSE BRAGA JUNIOR INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. 1 - Fls. 78/81: Mantenho o indeferimento da tutela por seus
próprios fundamentos. 2 - Nomeio em substituição o perito DR ELIEZER MOLCHANSKY, intime-se com urgência para designação
de data. 3 - Intime-se. - ADV: RAFAELA MARIA AMARAL BASTOS (OAB 318136/SP)
Processo 1003985-53.2014.8.26.0362 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco S/A - J S LUIZ ME A liminar foi deferida; o Mandado de Busca e Apreensão/Citação foi expedido e está em carga com a Central de Mandados (fone:
3831-6142); Deverá o autor entrar em contato com o Oficial de Justiça, no prazo de 05 dias, fornecendo os meios necessários
ao seu cumprimento. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), LUCIELMA RODRIGUES DOS SANTOS (OAB
324941/SP), SERGIO RAGASI JUNIOR (OAB 225347/SP)
Processo 1003995-97.2014.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil
Sa - Mauricio Pillon Spadine - VISTOS. 1-Acolho o cálculo apresentado pelo exeqüente. 2 - Cite-se para pagamento em três
(03) dias. Não efetuado o pagamento, proceda-se o Oficial de Justiça a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem
para garantir a execução, lavrando o auto e intimando de imediato o executado. Caso não sejam encontrados bens passíveis de
penhora intime-se o Executado nos termos do artigo 600, inciso IV, do Código de Processo Civil, sob pena de aplicação de multa
de 20% do valor da causa. 3 Cientifique-se o executado de que o prazo para oferecimento de embargos será de quinze (15) dias.
Em caso de não oferecimento de Embargos, fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Cientifique,
ainda, o executado que, em caso de satisfação integral do débito no prazo de artigo 652, caput, do Código de Processo Civil,
a verba honorária será reduzida pela metade, e, deverão ser recolhidas as custas finais no valor de 1% do valor dado à causa,
nos termos do artigo 4º, inciso III, da Lei nº 11.608/03, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. 4 Efetuada a penhora e avaliação,
manifeste-se o exeqüente. 5 Int. Servirá este, por cópia digitada, como mandado. - ADV: GUILHERME MARTINS MALUFE (OAB
144345/SP), MARCOS ALBERTO GAZZETA (OAB 232255/SP)
Processo 1004019-28.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - VANDA CAMPOS MARTINS
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. 1 - Partes legítimas e bem representadas. Lícito o interesse 2 - Processo
em ordem, concorrendo interesse processual. Não havendo nulidade ou irregularidade a verificar-se, declaro-o saneado. 3 Informem as partes se concordam com o julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando
em detalhes a pertinência e a utilidade delas. Pedido de produção de prova oral deverá vir acompanhado do rol de testemunhas
e do recolhimento das despesas processuais pertinentes. Prazo: 15 (quinze) dias. 4 - Int. - ADV: NAILDE GUIMARÃES LEAL
LEALDINI (OAB 191650/SP)
Processo 1004022-80.2014.8.26.0362 - Produção Antecipada de Provas - Liminar - Rita de Cassia Guimarães - Instituto
Nacional do Seguro Social - Vistos. Fls. 39 ante a indisponibilidade de agenda do perito, defiro o pedido oficiando-se novamente
em Janeiro de 2015. Intime-se. - ADV: GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO (OAB 214319/SP)
Processo 1004208-06.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Pedro Florentino de
Vilas Boas - MUNICIPIO DE MOGI GUACU - Vistos. 1 - Fls. 52: manifeste-se o requerente. 2 - Intime-se. - ADV: ANA LUCIA
VALIM GNANN (OAB 138530/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN (OAB 159482/SP)
Processo 1004229-79.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIZ ROBERTO
THEODORO ANTONIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - Vistos 1 - Analisando o estudo social realizado
com o autor e a manifestação favorável do Ministério Público, que adoto como razão de decidir, bem como que o fundado receio
de dano de difícil reparação consubstancia-se pela natureza do provimento perseguido que possui caráter alimentar, antecipo
os efeitos da tutela para que o requerido conceda ao autor o benefício assistencial, no prazo de trinta (30) dias. No caso de
descumprimento, incidirá em multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais). Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente, como
oficio ao INSS. O próprio interessado deverá providenciar a impressão no site do Tribunal de Justiça e o protocolo no posto do
INSS (INSS APSDJ AGENCIA DE ATENDIMENTO A DEMANDA JUDICIAL- RUA PRUDENTE DE MORAES, 422 2º ANDAR CEP 13870-050 SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP), devendo instruí-lo com as copias das peças acostadas aos autos relacionadas
no comunicado CG 882/121. Se a parte interessada não tiver condições de se dirigir ao posto, a serventia providenciará o
encaminhamento, desde que haja pedido expresso nos autos. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para manifestação sobre
a contestação. Intime-se - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1004229-79.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - LUIZ ROBERTO
THEODORO ANTONIO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS - Vistos. 1 Considerando o jurisprudência
maioritária do Eg. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e visando evitar futuras nulidades no processo, determino a realização
de prova pericial e para tanto nomeio o DR. AIRTON CORREA DE ALMEIDA JUNIOR. Oficie-se para agendamento. 2 - Concedo
ao autor o prazo de cinco dias para apresentação de quesitos e assistente técnico. 3 - Acolho os quesitos e assistente-técnico já
apresentados pelas partes. Anote-se e encaminhe-se. 4 - Int. - ADV: SIMONI ROCUMBACK (OAB 310252/SP)
Processo 1004559-76.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Responsabilidade da Administração - ROSANGELA DO
CARMO SABINO NOGUEIRA - SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MOGI GUAÇU - Posto isso, julgo PROCEDENTE
o pedido condenando-se o requerido nos exatos termos da inicial a fornecer medicamentos Alcytam (Citalopram) 20mg
e Januvia 100 mg à autora, de forma contínua, atentando-se para as dosagens e quantidades prescritas pelo seu médico.
Caso haja descumprimento da presente, o réu se submeterá ao bloqueio cautelar de suas rendas, no montante suficiente para
aquisição do quanto requerido, sem prejuízo de eventual responsabilização pessoal do agente público. TORNO DEFINITIVA a
tutela antecipada concedida. Declaro extinto o feito, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Pela sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios que ora arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. À Advogada nomeada
arbitro honorários no teto da tabela própria. Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão. Após o decurso do prazo para
recurso, remetam-se os autos à Superior Instância para reexame necessário. P.R.I.C. RÓGINER GARCIA CARNIEL Juiz de
Direito - ADV: ANA LUCIA VALIM GNANN (OAB 138530/SP), PAULA FLORIANO (OAB 265454/SP)
Processo 1004596-06.2014.8.26.0362 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.A.S. - - M.L.P.S. - Imprimir e encaminhar o
mandado de averbação que está disponibilizado no SAJ, no prazo de 10 dias. Após tal prazo, o processo será arquivado. - ADV:
SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS (OAB 128172/SP)
Processo 1004641-10.2014.8.26.0362 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - JOSÉ MIGUEL DA ROSA
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1 - Concedo os benefícios da assistência judiciária. 2 - Anote-se que
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