TJSP 24/09/2014 - Pág. 202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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DOS SANTOS - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: “Constatado que o(a) autor(a) não promoveu por mais de trinta dias os atos
e diligências que lhe competem, manifeste-se o(a) mesmo(a) em termos de regular prosseguimento do feito, no prazo de
cinco (05) dias. No silêncio, será o autor(a) intimado(a) pessoalmente a dar o devido andamento ao processo, sob pena de
extinção e arquivamento.” -(Comunicado CG nº 1307/07 - item 11) - ADV: CYNTHIA APARECIDA BALDAN OTERO RODRIGUES
FERNANDES (OAB 311847/SP)
Processo 3003737-84.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.S. - tópico final da sentença de fls. 58/59: “(...)
Ante o exposto, com fulcro no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação a fim de conceder
a guarda de JOSÉ FERNANDO SILVA LIMA à JAIRENACI DA SILVA, nos termos do artigo 33, do Estatuto da Criança e do
Adolescente. Condeno a requerida nas custas e despesas processuais, sem prejuízo dos honorários advocatícios que arbitro
em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários da patrona
nomeada nos autos em 100% (cem por cento) da Tabela OAB/PG, expeça-se certidão. Após o trânsito em julgado, expeçam-se
termos de guarda. P.R.I.C.” - ADV: CLAUDIA MAGALHÃES ARRIVABENE FERNANDES (OAB 197639/SP)
Processo 3004228-91.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.S. - Desp. de fls. 54: “Em que pese a
manifestação ministerial, a principio entendo que é prematura a citação por edital, posto que não esgotados todas as tentativas
de localização. Providencie a serventia junto ao CAEXinfo objetivando informações sobre o(s) endereço(s) atualizado(s) dos
requeridos. Int.” - ADV: RAIMUNDO NONATO PEREIRA DOS REIS (OAB 189060/SP)
Processo 3004493-93.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Revisão - G.G.A.M. - A.V.A.S.M. - Desp. de fls. 50: “Vistos,
Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, concedo às partes o prazo comum de cinco (05) dias para que especifiquem
as provas que porventura pretendam produzir, justificando sua pertinência. Havendo interesse na oitiva de outras testemunhas,
deverá ser apresentado o competente rol de testemunha(s), desde logo, sob pena de preclusão do direito de produção da prova.
A fim de possibilitar uma melhor adequação da pauta de audiências deverão manifestar-se também acerca de eventual interesse
na conciliação. Int. Itanhaem, 15 de setembro de 2014.” - ADV: ARNALDO BENEDITO GALDINO (OAB 170998/SP), NICOLLI
MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 3004788-33.2013.8.26.0266 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Banco do Brasil S.A. - INTIMAÇÃO DO
CARTÓRIO: Manifeste-se o requerente, no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para pagamento do débito ou
oferecimento de embargos. - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), CRISTIANE VIEIRA DA SILVA
(OAB 214276/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 3005147-80.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - RAMON SANTOS DE MENEZES
- Desp. de fls. 76: “1-Em 05 (cinco) dias, providencie o réu o recolhimento da taxa devida em razão da juntada aos autos do
instrumento de mandato de fls. 42. 2-Designo audiência de tentativa de conciliação, a realizar-se neste Juízo no próximo dia
24/10/2.014, às 14:40 horas. Intime-se as partes. Int. Itanhaém (SP), 08 de setembro de 2.014.” - ADV: RUI FRANCO PERES
JUNIOR (OAB 295958/SP), NICOLLI MERLINO (OAB 299702/SP)
Processo 3005428-36.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - V.N.C.P. - Diante do
certificado a fls.73, diga a autora se efetuou o protocolo de petição sob n ºFITH 14.00029.952-3, em 01/07/2014 e, em caso
positivo, apresente cópia da mesma, no prazo de 10 dias. Em caso negativo, requeira o que de direito em prosseguimento, no
mesmo prazo, sob pena de arquivamento. - ADV: SOELI RUHOFF (OAB 207376/SP)
Processo 3005582-54.2013.8.26.0266 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0006606-63.2013.8.26.0010 - 1ª V ARA DA
FAMÍLIA E SUCESSÕES FORO REGIONAL X - IPIRANGA DA COMARCA SÃO PAULO) - Andre Lucca Modica Guimarães
Fonseca Rosas - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO: Deverá a parte interessada, no prazo de dez (10) dias, providenciar o recolhimento
da diligência de Oficial de Justiça, para posterior cumprimento da carta precatória. - ADV: MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB
278965/SP)
Processo 3005765-25.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Revisão do Saldo Devedor - Silvia Nogueira da Silva Certifico e dou fé que em 23/04/2014 a r. Sentença de fls. 48 transitou em julgado. Certifico e dou fé que deverá a autora no
prazo de 10(dez) dias, recolher as custas iniciais no importe de R$ 555,21(quinhentos e cinquenta e cinco reais e vinte e um
centavos), bem como taxa do mandato judicial juntado aos autos no valor de R$ 14,40. Nada Mais. Itanhaem, 30 de julho de
2014. Eu, ___, Regina Aparecida do Prado, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RAUL FERNANDO MARCONDES (OAB
190314/SP), ELISANGELA CRISTINA DA SILVA MARCONDES (OAB 193846/SP)
Processo 3005876-09.2013.8.26.0266 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO:
“Deverá o requerente, no prazo de dez (10) dias, providenciar o recolhimento da diligência de Oficial de Justiça, para posterior
aditamento ao mandado de citação.” - ADV: RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), FLAVIO OLIMPIO DE
AZEVEDO (OAB 34248/SP), AMANDA LOPES COELHO (OAB 320988/SP)
Processo 3006160-17.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Exoneração - R.V.A. - INTIMAÇÃO DO CARTÓRIO:
Manifeste-se o(a) autor(a), no prazo de dez (10) dias, acerca do decurso do prazo para eventual apresentação de defesa. - ADV:
SERGIO LUIZ URSINI (OAB 109336/SP)
Processo 3006332-56.2013.8.26.0266 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - ISABEL CRISTINA DE
SOUZA PEREIRA - Banco Santander (Brasil) S/A - tópico final da sentença de fls. 60/62: “(...) Isto posto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente, com base no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o requerido à restituição,
na dobra, da parcela de R$ 193,08 indevidamente descontada da folha de vencimentos da autora, com acréscimo de juros legais
(1% - um por cento ao mês) e correção monetária (segundo índice do TJSP), a incidirem a partir do pagamento indevido. Em
face da sucumbência recíproca, não há condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Por fim, arbitro em favor
da patrona nomeada às fls. 12 os honorários no patamar máximo da tabela vigente. P.R.I.C.” - ADV: ALEXANDRE ROMERO DA
MOTA (OAB 158697/SP), DANIELA GOMES INDALENCIO (OAB 259804/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/
SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º