TJSP 24/09/2014 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
2095
ALBERTO CRISTOFOLO DE LEMOS (OAB 113902/SP)
Processo 3000080-84.2013.8.26.0412 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S.A C.F.I. - Alessandro dos Santos Rosa - Vistos. 1. Efetuei a pesquisa via RENAJUD. A pesquisa retornou positiva para um
veículo. 2.Defiro a inserção de restrição junto ao prontuário do veículo (de placa DFJ-5131) via RENAJUD, com bloqueio de
transferência. Realizei a inserção das restrições (conforme impressão em anexo). 3.Manifeste-se o autor em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 3000344-04.2013.8.26.0412 - Depósito - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A. - Ezequiel da Silva Lima - Vistos. 1. Protocolei a pesquisa de endereço, via BACENJUD, conforme adiante
segue. 2.Nesta data, recebi o detalhamento da requisição de informações anexo. 3.Manifeste-se o autor em prosseguimento.
Intimem-se. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 3000359-70.2013.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - B. - A.S.P.M. - A.S.P. - Vistos. 1. Protocolei a ordem de bloqueio “on line”, via BACENJUD, conforme adiante segue. O resultado foi negativo.
2.Protocolei pesquisa via RENAJUD, que resultou positiva para dois veículos conforme consulta anexa. 3.Finalmente, realizei
consulta via INFOJUD (Receita Federal). Para melhor manuseio dos autos e compreensão do caso, determino a juntada do
extrato encartado aos próprios autos, deixando de determinar a juntada em pasta própria. Porém, para resguardar o sigilo fiscal
do pólo executado, decreto o segredo de justiça no presente feito. Tarje-se e anote-se. 4. No prazo de vinte dias, manifeste-se a
parte exequente indicando bens passíveis de penhora. Caso não ocorra a indicação de bens, tornem os autos conclusos para fins
de suspensão da execução. Intimem-se. - ADV: ALINE TAMMY MARTINEZ ABE (OAB 302732/SP), ARNALDO MALFERTHEMER
CUCHEREAVE (OAB 70810/SP)
Processo 3000437-64.2013.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Bissoli
Neto - Icj Assessoria Imobiliária Ltda Casa Grande Imóveis - - Mauro Donizete Valverde - istos. Fls. 124: indefiro a citação por
hora certa, uma vez que a necessidade será analisada pelo Oficial de Justiça. Entretanto, expeça-se carta precatória para a
Comarca de São José do Rio Preto-SP, para que o sr. Oficial proceda a citação do executado Mauro Donizete Valverde acima
qualificado, sendo-lhe facultado os benefícios do art. 172 do CPC, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como
precatória. Intime-se. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/
SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Processo 3000449-78.2013.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Seguro - Zenaide Campanharo - Seguradora Lider dos
Consórcios do Seguro DPVAT S.A. - Vistos. Diante das dificuldades informadas pela autora a fl. 127, torno prejudicado a
nomeação de perito do IMESC, constante da determinação de fls. 122. Considerando que a parte autora pretende antecipar
as despesas com a perícia, arbitro os honorários periciais em R$ 250,00. Depósito em 10 dias. Nomeio perito o Dr. JORGE
ADAS DIB, clínico geral. Oficie-se ao perito (preferencialmente via email ou fax), solicitando indicação de data, horário e local
para a perícia, intimando-se as partes, na pessoa de seus patronos, para comunicação aos respectivos assistentes técnicos,
servindo impressão desta decisão, assinada digitalmente, como ofício. Instrua-se o ofício com os quesitos apresentados pelo
juízo (fl. 122) e pela parte ré (fls. 124-125). Intime-se a parte autora para comparecimento, devendo levar documentos pessoais
e exames médicos. Laudo em 40 dias, da realização do exame Intime-se. - ADV: RENATO TADEU RONDINA MANDALITI (OAB
115762/SP), CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP)
Processo 3000561-47.2013.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Pamela da Silva
Kawata - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. A tutela de urgência já foi concedida por este juízo, mas
restou cassada pelo Tribunal Regional Federal. Assim, não há como o juízo descumprir a decisão da superior instância. Int. ADV: JOSE GONCALVES VICENTE (OAB 83730/SP)
Processo 3000714-80.2013.8.26.0412 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Gustavo Yamaguchi Miyazaki - Molise
Empreendimentos Imobiliários Ltda - Autos nº 3000714-80.2013.8.26.0412 Vistos. 1. Fls. 179-182: Não conheço dos embargos
de declaração, pois a matéria veiculada não consiste em questão que renda ensejo a tal modalidade de recurso. 2. Porém, há
necessidade de se reconsiderar a decisão que deu por transitada em julgado a sentença. A decisão teve por lastro a certidão
de fl. 137, mas houve erro material na certidão, pois se considerou como data de disponibilização a data da remessa ao Diário
da Justiça. Já às fls. 184-188 se tem a comprovação de que a disponibilização ocorreu em 23/07/2014. Por conseguinte, o
prazo recursal se findou em 08/08/2014, mesma data em que foi protocolado o recurso de apelação (fl. 140). Nesse contexto,
torno sem efeito a decisão de fl. 165 e a certidão de trânsito em julgado de fl. 166. 3.Por conseguinte, resta por ora prejudicada
a execução iniciada às fls. 169-171. 4.Recebo o recurso de apelação interposto pela parte ré, no efeito exclusivamente
devolutivo em relação ao conteúdo declaratório da sentença; e no duplo efeito quanto ao conteúdo condenatório do julgado.
Dê-se vista à parte recorrida para que no prazo de quinze dias apresente contrariedade ao recurso. Após apresentada a
contrariedade, remeta-se o feito ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento da fase recursal. Intimem-se. Palestina,
. AYRTON VIDOLIN MARQUES JÚNIOR Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE, NOS TERMOS DA LEI
11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA RECEBIMENTO: Aos , recebi estes autos em cartório. Eu,
______________________, escrevente, subscrevo. CERTIDÃO: Certifico e dou fé, que nesta data, a respeitável decisão foi:
( ) remetida ao Diário da Justiça Eletrônico. ( ) cadastrada no sistema informatizado. Certifico mais, que a respeitável decisão
supramencionada foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em ____/____/_______. Considera-se data da publicação
o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada. Palestina, ___/_____/2014. Escrevente, - ADV: ANDRESSA FELIPPE
FERREIRA COLETTO (OAB 245776/SP), NEIMAR LEONARDO DOS SANTOS (OAB 160715/SP)
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL
Fórum de Palestina - Comarca de Palestina
JUIZ DE DIREITO DR. AYRTON VIDOLIN MARQUES JUNIOR
Processo 0000004-77.2014.8.26.0412 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivete Cristino da Silva DAMIAO PLINIO RIBEIRO - Manifestem-se as partes, para querendo, no prazo de dez dias, manifestarem a respeito dos
documentos juntados às fl. 68, 70 e 74 (respostas dos bancos). - ADV: FERNANDA DE LIMA (OAB 186247/SP), CELIO ALBINO
(OAB 73046/SP)
Processo 0001262-93.2012.8.26.0412 (412.01.2012.001262) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Minervino Luis dos Santos - Banco Itaucard Sa - Vistos. Fls. 108: defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
parte autora. Intimem-se. - ADV: CLEBER UEHARA (OAB 158869/SP), JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
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