TJSP 24/09/2014 - Pág. 2317 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1740
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276806/SP)
Processo 0000200-69.2010.8.26.0450 (450.01.2010.000200) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Pedro Sabino da
Silva Junior - Fabio Alves da Silva Gomes - Manifeste-se o exequente acerca das cartas precatórias juntadas. - ADV: CLOVIS
TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 0000230-65.2014.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro DORIVAL BARRO - - Sônia Dias Luz Simões - Murilo Henrique Silva Pinto Miranda - Murilo Henrique Silva Pinto Miranda - Diante
da manifestação à fl.43 e face a inércia da parte autora, aguarde-se a complementação das parcelas restantes, cabendo a parte
requerida comprovar os depósitos, no prazo legal. Int. - ADV: OSWALDO ROBERTO JUNIOR (OAB 248588/SP), MURILO
HENRIQUE SILVA PINTO MIRANDA (OAB 244668/SP)
Processo 0000330-06.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000330) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Roberto de Souza Drogaria Me - Mario Roberto Vieira Martins - Vistos. Fl.94. JULGO EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º,
da Lei n.º 9.099/95, ficando indeferida a expedição de certidão de crédito, pois em execução título executivo extrajudicial. Defiro
o desentranhamento do título que instrue à inicial, bem como expedição de certidão de dívida para fins de inscrição no serviço
de proteção ao crédito SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade (enunciado 76 do FONAJE) Transitada em julgado,
arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: BENEDITO
FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000330-06.2003.8.26.0450 (450.01.2003.000330) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jose
Roberto de Souza Drogaria Me - Mario Roberto Vieira Martins - Deverá o exequente apresentar cálculo atualizado do débito para
viabilizar a expedição de certidão; Documentos desentranhados e disponíveis para retirada. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE
ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0000363-10.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ivan
Nichele Bueno - Governo do Estado de São Paulo - Ivan Nichele Bueno - Vistos. Recebo o recurso inominado, no efeito
devolutivo, conforme artigo 43, da Lei 9.099/95. Intime-se o recorrido para apresentação de contrarrazões em 10 dias. Após,
remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as nossas homenagens. Int. - ADV: HENRIQUE MARTINI MONTEIRO
(OAB 249187/SP), IVAN NICHELE BUENO (OAB 227314/SP)
Processo 0000515-34.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000515) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Portal da
Mantiqueira Center Materiais para Construção Ltda Me - Renan Jobin da Silva - Vistos. Diante da informação de celebração
de acordo extrajudicial, defiro a suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorridos, independentemente de nova intimação,
manifeste-se a exequente, sob pena de extinção. Int. - ADV: ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP),
MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP)
Processo 0000640-26.2014.8.26.0450 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CESAR MUTTI
- PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRACAIA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 450.2014/003407-2 dirigi-me ao endereço mencionado, ocasião em que intimei
o requerente, na pessoa de sua filha Natalia G M Mutti (conforme Enunciado 5 do Fonaje), do teor da referida ordem, ali
entregando a contrafé consignando o seu ciente no anverso deste. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VANDERSON SILVA
DE SOUZA (OAB 304046/SP)
Processo 0000646-09.2009.8.26.0450 (450.01.2009.000646) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- J F Scudelari Me - Benedito Aparecido Cardoso - Vistos. Verifica-se dos autos que todas as tentativas de localização do atual
endereço da parte executada restaram infrutíferas. Assim, diante da impossibilidade de sua localização, o que obsta, portanto,
o regular andamento do processo perante o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 53, § 4º, c.c. artigo
51, “caput”, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito. Proceda-se ao desbloqueio de fl.31. Transitada em julgado,
arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB
254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000663-06.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000663) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento
- Jf Scudelari Me - Willian dos Santos Assis - Vistos. Diante da informação de celebração de acordo extrajudicial, defiro a
suspensão do feito pelo prazo requerido. Decorridos, independentemente de nova intimação, manifeste-se a exequente, sob
pena de extinção. Int. Pir. ds. - ADV: EDILMA CRISTIANE MACEDO GOMES (OAB 254883/SP), ANGELO THIAGO CARVALHO
TOLENTINO VERDI (OAB 278709/SP)
Processo 0000862-28.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000862) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota de Crédito
Comercial - João Antonio Alves de Oliveirame - Luciana dos Santos Pazme - Fl.61. Indefiro, eis que o feito já se encontra extinto,
com trânsito em julgado. Cumpra-se a ordem de arquivamento e destruição dos autos, adotadas as cautelas de praxe. - ADV:
ANDRÉ LUIS SOUZA GOMES (OAB 180648/SP)
Processo 0000875-90.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Mila Aparecida Alves de
Oliveira - Claudia Lopes - No prazo de cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a
pertinência, sob pena de preclusão. Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB
271818/SP)
Processo 0000903-92.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000903) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de
Crédito - Simcha Schaubert - Expedita Raimundo - Vistos. Lavre-se termo de penhora do imóvel indicado à fl.28, intimando-se
pessoalmente a parte devedora e seu cônjuge. Nomeio a parte executada depositária do bem. Proceda a parte exequente à
averbação no CRI, exepdindo-se a respectiva certidão para tanto (artigo 659, § 4º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV:
SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0000903-92.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000903) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Simcha Schaubert - Expedita Raimundo - Manifeste-se o exequente a respeito da certidão do Oficial de Justiça: “...INTIMEI
a Execda. EXPEDITA RAIMUNDO, que declarou ser solteira, por todo conteúdo deste mandado, bem como pelo inteiro teor da
cópia do TERMO DE PENHORA anexo, a qual bem ciente ficou, aceitando contrafé e demais peças anexas (Termo de Penhora),
apondo ainda sua assinatura neste...”. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0000903-92.2013.8.26.0450 (045.02.0130.000903) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Simcha Schaubert - Expedita Raimundo - Certidão para Averbação de Penhora disponível para retirada. - ADV: SIMCHA
SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0000936-48.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mauro
Aparecido Alves de Almeida - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Anote-se o nome do patrono indicado à fl.259, para futuras intimações.
No mais, cumpra-se o despacho de fl.257, com urgência. Int. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS
DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), RICARDO VRENA (OAB 313379/SP)
Processo 0001107-88.2003.8.26.0450 (450.01.2003.001107) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Duplicata - Jose
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º