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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014 - Página 2324

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TJSP 24/09/2014 - Pág. 2324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1740

2324

EDUARDO JOSE FUMIS FARIA (OAB 225241/SP)
Processo 0003962-25.2012.8.26.0450 (450.01.2012.003962) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Antonio Marcio dos Santos Freire - Maria Sinézia dos Santos Brito - Vistos. Expeça-se ALVARÁ JUDICIAL autorizando a parte
credora, por si ou por seu procurador, a requerer as informações sobre o endereço da parte executada, diretamente aos órgãos
que as detêm, protocolando ou encaminhando por carta postal-AR, conforme cabível, devendo ser expedido o alvará, com os
dados completos de qualificação do devedor, determinando a todas as instituições, oficiais ou privadas, exceto instituições
bancárias, que forneçam informações sobre endereços. A parte tem 60 dias para, com as informações obtidas, manifestar-se
nos autos, sob pena de extinção do feito. Int. OBS. ALVARÁ PARA BUSCA DE ENDEREÇOS DISPONÍVEL PARA IMPRESSÃO
NO SISTEMA. - ADV: MIGUEL POLONI JUNIOR (OAB 309498/SP)
Processo 0004047-79.2010.8.26.0450 (450.01.2010.004047) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecido da Silva Torres - Marcelo Barbosa Bionde - Vistos. Fl.53. JULGO EXTINTA a execução, forte no art. 53, § 4.º, da Lei
n.º 9.099/95. Defiro expedição de certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de proteção ao crédito - SERASA e SCPC,
sob pena de responsabilidade. (enunciado 76 do FONAJE). Defiro o desentranhamento do título que instrue a inicial. Defiro
ainda expedição objeto e pé do feito. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de
estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)
Processo 0004217-85.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004217) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Lindevaldo Jose Santana - L.A.M. e outro - Fl.255. Defiro. Intime-se a parte executada a manifestar, em
cinco dias, interesse no parcelamento do débito. No silêncio ou em caso negativo, tem a parte credora o prazo de 05 dias para
requerer o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: LINDICE CORREA NOGUEIRA (OAB 276806/SP),
SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0004428-24.2009.8.26.0450 (450.01.2009.004428) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Pedro Sabino da Silva Junior - - Elaine França Sabino da Silva - Fabio Alves da Silva Gomes - Manifeste-se o
exequente acerca das cartas precatórias juntadas. - ADV: CLOVIS TADEU DEL BONI (OAB 95521/SP)
Processo 3001038-53.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer DEUSDETE RAIMUNDO FERREIRA - SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA - Razão assiste a parte autora às fls.117/118. Intime-se
a parte requerida a efetuar o pagamento do valor da condenação por dano moral (fl.108-R$1.500,00), abatendo-se o valor
depositado à fl.114, observando-se o disposto no artigo 475-J, do CPC. Int. - ADV: DANILO LEÃO RABELO DOS SANTOS
(OAB 307549/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), SHEILA CRISTINA DE OLIVEIRA MARONI (OAB
293472/SP)
Processo 3001177-05.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel - Plinio Vicente Soares
- Mauricio Soares da Cunha - Certidão de crédito disponível para impressão através do sistema. - ADV: CELSO JOSE FANTI
(OAB 66577/SP)
Processo 3001489-78.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Milton Gomes do Couto
- Benedito Fernandes Silveira Me - Defiro a busca e bloqueio de bens e ativos financeiros, em nome da parte executada,
via BACENJUD. Ao assessor do Juízo. Feita(s) a (s) diligencia(s), diga a parte exequente. Int. OBS.: MANIFESTE-SE O
EXEQUENTE ACERCA DAS PESQUISAS REALIZADAS. - ADV: ERIKA CRISTINA FLORIANO (OAB 225256/SP)
Processo 3001615-31.2013.8.26.0450 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - DARCI DA SILVA GIGANTE Natalia Martins Bedolo - Vistos. Seguro o Juízo, designo audiência de tentativa de conciliação (artigo 53, § 1º da Lei 9099/95),
oportunidade em que poderá oferecer embargos (artigo, 52, IX, da Lei 9099/95) por escrito ou verbalmente o dia 24 de novembro
de 2014 , às 16:00 horas Intimem-se as partes pessoalmente para comparecimento. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA
(OAB 271818/SP)
Processo 3002093-39.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Carlos
Roberto de Oliveira - Maria Lúcia Correa - - Carolina Correa Barbosa - Face a inércia da parte exequente, fica deferido o
parcelamento do débito na forma requerida. Intime-se a parte executada com urgência para depósito das parcelas, num total de
06 (seis). Int. - ADV: GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP), EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/
SP), THOMAZ DE AQUINO SOUZA (OAB 142927/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 3002128-96.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Henrique Maruca - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Paulo Henrique Maruca Vistos. Diante da quitação integral do débito, com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o presente feito. Expeça-se alvará para levantamento de dinheiro em favor da parte exequente. Observo que, assim que
referido(s) documento(s) estiver(em) pronto(s), ficará(ão) disponível(is) junto ao sistema, podendo ser imprimido(s) pelo(a)
próprio(a) procurador(a), em seu escritório, sem necessidade de deslocamento até o Fórum. Transitada em julgado, arquivemse e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. Sem ônus de sucumbência. P.R.I. - ADV: PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 3002128-96.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Paulo Henrique Maruca - Empresa Brasileira de Telecomunicações - Embratel - Paulo Henrique Maruca - Alvará
para levantamento de valores disponível para impressão no sistema. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP),
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 3002348-94.2013.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Hellen
Cristina Rezetti Ambrosio - Telefônica Brasil S/A - Vistos. CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração opostos apenas
para corrigir o erro técnico dela constante, eis que a unidade de medida da velocidade de conexão é o “bps” (bits por segundo)
e não GB (GigaBytes). Aliás, a quantidade de bytes está relacionada ao volume de dados que podem ser baixados e não
à velocidade. Dessa maneira, retifico e esclareço que a velocidade a ser prestada à autora é a 10Mbps (dez MegaBits por
segundo), mantendo o mais da sentença de fls. 156/157. Int. - ADV: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB 126504/
SP)
Processo 3002525-58.2013.8.26.0450 - Execução Contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra
a Fazenda Pública - Maria Elisa Peçanha - Procuradoria do Estado de São Paulo - Maria Elisa Peçanha - Vistos. Dispensado
o relatório.Fundamento e DECIDO. Por primeiro, rechaço a preliminar de ausência de interesse de agir, na modalidade
necessidade, o fazendo com fundamento no princípio da inafastabilidade da jurisdição, insculpido no art. 5º, XXXV, da CF. No
mérito, a pretensão é parcialmente procedente. Compulsando os autos, verifica-se que as certidões de honorários expedidas
nos autos dos processos nº 40/12 (fl. 70) e 01/12 (fl. 72), que tramitaram perante a 2ª Vara da Comarca de Piracaia/SP, foram
impressas com erro. Verifica-se pelo documento de fl. 131, que as certidões não estão de acordo com o modelo determinado
pelo anexo VI do Termo de Convênio firmado entre Defensoria Pública de São Paulo e a OAB - Seção de São Paulo.No modelo
de certidão previsto no anexo VI (fl. 131) há o campo “Data de sentença”. Todavia, nas certidões expedidas nos autos dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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