TJSP 25/09/2014 - Pág. 1010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
1010
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/033298-6 dirigi-me ao
endereço e aí sendo encontrei a residência fechada, não sendo esta Oficiala atendida, e segundo informações da vizinhança o
imóvel encontra-se vazio, desocupado e o Sr. Paulo Alberto Nobrega da Silva mudou-se, não reside mais no local, não sabendo
informar o atual endereço, motivo este não foi possível proceder a citação e intimação. O referido é verdade e dou fé. Limeira,
17 de setembro de 2014. - ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP)
Processo 1005912-83.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.C.L.S. - Em cinco dias, manifestese o exequente ante a certidão negativa quanto à citação do réu. Decorrido silente, intime-o a dar andamento ao feito em 48 sob
pena de extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BATISTA DA SILVA (OAB 207266/SP)
Processo 1005930-07.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JUSSARA RIBEIRO
LIMA - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA - - UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP - CENTRO EDUCACIONAL A
DISTANCIA - - MG E MG CURSOS TELEPRESENCIAIS LTDA ME - Em cinco (5) dias, manifeste-se a parte contrária, sobre a
contestação e documentos retro apresentados. - ADV: SERGIO SELEGHINI JUNIOR (OAB 144709/SP), PATRIK CAMARGO
NEVES (OAB 156541/SP), ALAN ELESANDERSON SILVA (OAB 242929/SP)
Processo 1006216-82.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/035631-1 dirigi-me ao endereço e
aí sendo Intimei: Ednaldo Silva de Santana, o qual após ouvir a leitura do presente mandado, aceitou a cópia que lhe ofereci e
exarou sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDIA CRISTINA SIQUEIRA PICCIN (OAB 342558/SP)
Processo 1006216-82.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/035137-9 dirigi-me ao endereço e
aí sendo Citei: Ednaldo Silva de Santana (branco, olhos castanhos, cabelos grisalhos, magro, alto, aparentando ter 55 anos de
idade), o qual após ouvir a leitura do presente mandado, aceitou a contrafé que lhe ofereci e recusou-se a exarar sua assinatura.
O referido é verdade e dou fé. - ADV: CLAUDIA CRISTINA SIQUEIRA PICCIN (OAB 342558/SP)
Processo 1006216-82.2014.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.J.S. - Em melhor análise dos autos, dou por
prejudicada a audiência designada a fls.148 e nestes termos designo audiência preliminar de conciliação para o dia 23 de outubro
de 2014, às 09:15 horas, a qual será realizada perante o CEJUSC - CENTOR JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E
CIDADANIA - sito na Rua Barão de Cascalho, 237 - Centro - Limeira. Ciência às partes que se infrutífera poderá ocorrer em
audiência a prolação de decisão ordenatória ou, se o caso, de sentença. Fls. 32/36: Será apreciada após a audiência supra
designada, caso não haja conciliação pelas partes. Expeça-se mandado de intimação ao réu ( fls.31) para comparecimento,
sendo que a parte autora será intimada na pessoal do advogado constituído. Int. - ADV: CLAUDIA CRISTINA SIQUEIRA PICCIN
(OAB 342558/SP)
Processo 1006262-71.2014.8.26.0320 - Monitória - Cheque - OSMAR JUSTINO DE ASSIS - SONIA CAMPOS BOTTINI - Em
cinco dias, manifeste-se o autor acerca do depósito efetuado pela ré. - ADV: GIOVANE VALESCA DE GOES (OAB 288748/SP),
DANIEL FERNANDES LOPES (OAB 293797/SP)
Processo 1006304-23.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Expeça-se carta para intimação do autor, nos termos da decisão de fl. 25. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006343-20.2014.8.26.0320 - Procedimento Ordinário - Guarda - T.S.S. - INTIMEM-SE as partes supramencionadas
para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 24 de novembro de 2014, às 13:30 horas,
junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA sito à Rua Barão de Cascalho, nº 237
(Centro) - LIMEIRA -SP. Ciência ao M.P. - ADV: BIBIANI JULIETA DE OLIVEIRA CARDOZO MAGRI (OAB 292984/SP)
Processo 1006345-87.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ALVIMAR
DA COSTA GUIMARAES - BANCO DO BRASIL S/A - Expeça-se guia de levantamento em favor do exequente. Após, tornem
para extinção. - ADV: FELIPE CASTRO (OAB 305679/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1006406-45.2014.8.26.0320 - Monitória - Cheque - JEAN ANTUNES DA SILVA JÚNIOR - Defiro a consulta do
endereço da ré através do sistema Infojud, providenciando a serventia. Int. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/
SP)
Processo 1006433-28.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - JOSÉ
BARBOSA - Vistos. JOSÉ BARBOSA qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Habilitação em face de BANCO DO BRASIL
S/A alegando em apartada síntese que diante de crédito reconhecido por sentença proferida pela 6ª Vara da Fazenda Pública
de São Paulo capital em Ação Civil Pública tabulada pelo IDEC, requerer a habilitação da declaração de seu crédito junto a
instituição bancária ré referente a diferença da correção monetária de conta poupança refrente ao mês de janeiro de 1989.
Determinada a apresentação de documentação comprobatória do período alegado, sob pena de indeferimento, quedou-se inerte.
É o breve relatório. Passo a fundamentação e decisão. Julgo a lide no estado em que se encontra, nos termos do artigo 329 do
Código de Processo Civil. Verificando o trâmite processual, nota-se total desinteresse por parte do autor em promover diligências
e atos que lhe cabiam quando da distribuição da ação com comprovação documental do seu crédito alegado; concedido prazo
para sanar o defeito, permaneceu silente. POSTO ISSO e o mais que dos autos consta, INDEFIRO a petição inicial, ficando em
conseqüência EXTINTA a presente ação , sem resolução do mérito, nos termos do artigo 284, parágrafo único, c.c o artigo 267,
inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, anote-se a extinção com baixa no sistema, arquivandose. P.R.I. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ELIS FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP)
Processo 1006538-05.2014.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Estando o veículo objeto da ação cadastrado em nome de pessoa estranha à lide, conforme
se verifica às fls. 56, em cinco (05) dias, manifeste-se o autor, bem como sobre o determinado às fls. 54. Intime-se. - ADV:
VIVIANE APARECIDA HENRIQUES (OAB 140390/SP)
Processo 1006688-83.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.J.A.A. - CERTIDÃO - MANDADO
CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 320.2014/036847-6 dirigi-me
ao endereço e aí sendo fui informada pela Sra. Delman, que se identificou como irmã do Sr. Velton Alves de Aguiar, de que o
mesmo não reside mais no local, mudou-se, não sabendo ela informar o atual endereço, motivo este não foi possível proceder a
citação e intimação. O referido é verdade e dou fé. Limeira, 17 de setembro de 2014. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA
Processo 1006688-83.2014.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.V.J.A.A. - Em cinco (05) dias,
manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 38. Int. - ADV: ISRAEL CARLOS DE SOUZA
Processo 1006748-56.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.A.S. e outro - Mandado de averbação em
termos para impressão e encaminhamento. - ADV: SONIA TERESA MARCONDES GODOY SAMPAIO (OAB 122999/SP)
Processo 1006810-96.2014.8.26.0320 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.A.C. e outro - Mandado de averbação em
termos para impressão e encaminhamento. - ADV: MARCIA REGINA CHRISPIM (OAB 116092/SP)
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