TJSP 25/09/2014 - Pág. 1490 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
1490
226835/SP), SAMUEL SOLOMCA JUNIOR (OAB 70756/SP)
Processo 1001716-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Jade
- Donizete Teodoro de Almeida - Sobre a juntada aos autos da decisão definitiva proferida em sede de Agravo de instrumento
manifeste-se o requerido. Int. - ADV: VERA LUCIA ALVES GUIMARAES (OAB 103627/SP), EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB
98688/SP)
Processo 1001739-24.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Tania Sueli de Andrade - Diante da certidão retro da serventia, torne-se
sem efeito a petição de folhas 105/106. Sem prejuízo, defiro o requerimento de conversão, que foi manifestado com expressa
estimação pecuniária do valor do bem e, com fundamento no artigo 4º do Decreto - Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº
6.071/74, converto a ação de Busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifique-se a autuação e
demais assentamentos, inclusive junto ao sistema. Cite-se o devedor, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para,
em cinco dias: a - entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b - contestar a ação (CPC art. 902,
II). Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo
autor (CPC, arts. 285 e 319). No mais, diante da conversão requerida reconsidero o despacho de folha 103. Int. - ADV: ELIANA
ESTEVÃO (OAB 161394/SP), ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP)
Processo 1001822-40.2013.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Sustação de Protesto - Casa de Saúde e Maternidade Santana
S/A - Fast Medical do Brasil LTDA - Vistos. Certifique-se nestes autos a ocorrência do trânsito em julgado certificado nos autos
principais. Intime-se. - ADV: LEANDRO AUGUSTO MARRANO (OAB 208120/SP)
Processo 1001848-38.2013.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - NINA YUKIE NISHIHARU - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias. Decorrido, manifeste-se
o requerente. Int. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1002654-39.2014.8.26.0361 - Exibição - Medida Cautelar - Alexandre de Oliveira Lima - Itaú Unibanco S/A. Vistos. Petição retro: defiro. Expeça-se mandado de levantamento judicial, conforme requerido. Intime-se. - ADV: ADALTO JOSÉ
DE AMARAL (OAB 279715/SP), NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS
REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002779-07.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - HUDSON BRUNO DOS SANTOS - Providencie(m) o(s) interessado(s)
o recolhimento do valor previsto no Comunicado nº 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, conforme tabela abaixo, no
prazo de 05 dias. 1 Sistema INFOJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 12,20; b) declarações de imposto de renda
de pessoa física = R$ 12,20, referente ao limite dos 05 últimos exercícios financeiros; 2 Sistema BACENJUD a) endereços
de pessoa física ou jurídica = R$ 12,20; b) busca de ativos financeiros de pessoa física ou jurídica = R$ 12,200. 3 Sistema
RENAJUD a) endereços de pessoa física ou jurídica = R$ 12,20; b) busca de veículos de pessoa física ou jurídica = R$ 12,20.
Observações: Os valores acima se referem a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado em cada processo e deverão ser recolhidos na
Guia Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), com o código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/
RENAJUD”. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP), CECILIA COSTA DO AMARAL ALMEIDA (OAB 300946/SP)
Processo 1002912-83.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - INSTITUTO DONA PLACIDINA
- WHELMER SILVEIRA JUNIOR - “Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 30 dias.” - ADV: EDIMO JOSE ANDREUCCI
JUNIOR (OAB 147112/SP), RODRIGO MATEUS SANTANA PINTO SOARES (OAB 312677/SP)
Processo 1003059-75.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - DAVID ROGERIO DOS SANTOS - Banco do
Brasil Corretora de Seguros - - Mapfre Vera Cruz Seguradora S.A - Vistos. Certidão retro: diga o requerente no prazo de dez
dias. Nada sendo requerido retorne conclusos. Intime-se. - ADV: PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/
SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1003060-60.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Daycoval
S/A - Francisco Sandro de Oliveira - Vistos, Defiro o requerimento de conversão, que foi manifestado com expressa estimação
pecuniária do valor do bem e, com fundamento no artigo 4º do Decreto - Lei nº 911/69, com a redação da Lei nº 6.071/74,
converto a ação de Busca e apreensão em depósito. Efetuem-se as necessárias anotações e retifique-se a autuação e demais
assentamentos, inclusive junto ao sistema. Cite-se o devedor, na forma do artigo 902 do Código de Processo Civil, para, em
cinco dias: a - entregar a coisa, depositá-la em Juízo ou consignar o valor do débito; b - contestar a ação (CPC art. 902, II).
Consigne-se no mandado que, não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor
(CPC, arts. 285 e 319). Int. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1003177-51.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Juseli Mendes - Sidney Sergio Sylvio Vistos. Certidão retro: diga a requerente no prazo de dez dias. Nada sendo requerido, retornem conclusos para decisão. Intimese. - ADV: ANDERSON DO PRADO GOMES (OAB 202940/SP)
Processo 1003515-25.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Julio de Carvalho
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/030108-6, DEIXEI DE PROCEDER À APREENSÃO do veículo indicado no mandado retro, uma vez que dirigi-me ao
Bairro Parque Morumbi, nesta e, aí sendo, não localizei o Loteamento Parque Morumbi, 173, conforme indicado no mandado
retro. Ante o exposto, devolvo o presente em Cartório para as devidas providências cabíveis, solicitando, se possível for, que o
Autor forneça um “croquis” detalhado, com pontos de referência, afim de que possa ter êxito em uma nova diligência ao local. O
referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 18 de setembro de 2014. - ADV: MARCELO SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1003515-25.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - Julio de Carvalho
- “Manifeste-se o autor sobre a certidão negativa do senhor oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Int.” * - ADV: MARCELO
SOTOPIETRA (OAB 149079/SP)
Processo 1003559-44.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Pereira
Ribeiro - ‘Banco Itaucard S/A - Aguarde-se decisão do recurso pendente de julgamento. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV:
ALEXANDRE FELIPPE PIAZZOLLA DE OLIVEIRA (OAB 278299/SP), RUY BARBOSA DA SILVA (OAB 119350/SP)
Processo 1003693-71.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - ALFREDO FONSECA DA SILVA FEDERAL SEGUROS S/A - Manifeste-se o Requerente. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), GABRIELLA
BARBOSA (OAB 287035/SP)
Processo 1003746-52.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - FELIPE DE ANDRADE FUJARRA - Para fins de apreciar os benefícios da
justiça gratuita o requerido deverá juntar aos autos cópia da sua declaração de Imposto de Renda. Sem prejuízo, o procurador
do requerido deverá regularizar a procuração comprovando o recolhimento da guia DARE. Int. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP), ALEXANDRE NÉLSON FERRAZ
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º