TJSP 25/09/2014 - Pág. 1503 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
1503
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FABRICIO HENRIQUE CANELAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE OLIVEIRA ARAÚJO DE SOUZA VANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0808/2014
Processo 1000486-22.2014.8.26.0278 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Fábio Tavares Furlan - Manoel Martinho Pereira Lima - - Priscila Espíndola de Araujo - Ante o decurso do prazo para apresentação
de defesa, diga a autora em termos de prosseguimento. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1000654-66.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A - MOACIR LUIZ DA SILVA E COSTA - Providencie a autora o recolhimento da taxa judicial devida ao uso
dos sistemas conveniados, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1000724-20.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Organização Mogiana de
Educação e Cultura S/S Ltda. - Ana Paula Sperandio - Manifeste-se o autor no prazo de 05 dias requerendo o que for pertinente,
quanto ao retorno do AR negativo juntado às fls. Retro - três tentativas de entrega (ausente). Na omissão, será intimado dos
termos do art. 267, III do CPC. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1001053-32.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. EXPCOM EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE CARNES LTDA - - MÁRIO DE CARVALHO - Fabricio Henrique Canelas Vistos.
Nos termos do art. 6º, da Lei 11.101./05, tendo em vista o deferimento do processamento da recuperação judicial da empresaexecutada (fls. 105), suspendo o presente processo, tão-somente, com relação à EXPCOM EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO
DE CARNES LTDA., dando-se ciência às partes. Anote-se. Desta feita, a execução prosseguirá contra Mário de Carvalho.
Nesse sentido: “Execução por título extrajudicial - Decretada a recuperação judicial da empresa executada Fato que ocasiona
a suspensão do processo apenas em relação à pessoa jurídica - Possibilidade de prosseguimento da ação em relação aos
garantidores da dívida. Aplicação do § 1º, do art. 49, da Lei nº 11.101/2005. Recurso provido.” (A.I. Nº 7.333.423-7, Rel. Des.
Rel. Luis Carlos de Barros, v.u., j. 23.03.09, Ac. Registrado sob n. 02294789) Sem prejuízo, no tocante ao pedido de fls.
110/111, segue resultado de pesquisa de bens obtido via sistema RENAJUD. Manifeste-se a exequente. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. Intime-se. Mogi das Cruzes, 17 de setembro de 2014. - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO
(OAB 67281/SP), CHRISTIANE CILLO CAMPO GRANDE (OAB 235497/SP)
Processo 1001098-02.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - PATRICIA
KAZUMI TANAKA - JOSE PEDRO DOS SANTOS - - I9MAIS MULTIMARCAS - Fabricio Henrique Canelas Vistos. Nesta data,
obtive novos endereços do requerido JOSÉ PEDRO DOS SANTOS, ante a gratuidade da justiça, expeça-se o necessário para
citação deste, observando-se os termos da decisão de fls. 41/42. Intime-se e cumpra-se. Mogi das Cruzes, 22 de setembro de
2014. - ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), DEBORA POLIMENO NANCI (OAB 245680/SP)
Processo 1001415-97.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Doença Acidentário - Fabio Andre Soares Rocha
- Instituto Nacional do Seguro Social INSS - Fls. 253. Vistos. Devido às circunstâncias do caso, as quais evidenciam ser
improvável a conciliação nesta fase do procedimento, deixo, nos termos do artigo 331, parágrafo 3º, do C.P.C., de designar
audiência de tentativa de conciliação, proferindo desde logo despacho saneador. Estão presentes os pressupostos processuais
e as condições da ação, pelo menos em tese. Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, nem preliminares a serem
analisadas. DECLARO O FEITO SANEADO. Defiro a produção das provas tempestivamente requeridas. Para a realização da
perícia, oficie-se ao IMESC solicitando designação de dia e hora para perícia, observada a justiça gratuita concedida. Outrossim,
faculto as partes, no prazo de cinco (05) dias, a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos. As críticas deverão
ser apresentadas em dez (10) dias, contados da intimação para manifestação acerca do laudo judicial. Oportunamente, se
o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: LUCIANO FRANCISCO NOVAIS (OAB 258398/SP),
LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), DANIELA DE ANGELIS (OAB 248840/SP)
Processo 1001874-36.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - VALDOMIRO DOS SANTOS
- BANCO RODOBENS S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido. Revogo a tutela antecipada
anteriormente deferida às fls. 42. Condeno o réu a devolver ao autor a taxa referente aos Serviços de Terceiros (Quadro V,
fls. 114), no valor de R$ 97,04. Sobre tal valor incidirá correção monetária, desde o desembolso (entendido como tal a data do
contrato - fls. 114 02/06/2011) e juros de 1% ao mês desde a citação, que constitui em mora o devedor. No mais, improcede o
pedido. Em razão da sucumbência que experimentou o autor (considerando a extensão dos pedidos, bem maior que a do réu),
condeno-o, exclusivamente, ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Fixo a verba honorária
em R$ 1.000,00, observando o disposto no parágrafo 4º do art. 20 do Código de Processo Civil. Sendo a parte sucumbente
beneficiária da justiça gratuita, aplicam-se-lhe as normas previstas nos artigos 11 e 12 da Lei n. 1.060/50. Finalmente, não se
reconhece litigância de má-fé de quaisquer das partes que apenas sustentaram suas teses sem qualquer excesso ou deslealdade
processual. P.R.I.C. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), ALESSANDRA RODRIGUES GOMES (OAB
320763/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1001874-36.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reajuste de Prestações - VALDOMIRO DOS SANTOS BANCO RODOBENS S/A - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência
judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$325,01(guia DARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado
o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º,
parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: THIAGO TAGLIAFERRO LOPES (OAB 208972/SP), ALESSANDRA
RODRIGUES GOMES (OAB 320763/SP), WALTER EULER MARTINS (OAB 207511/SP)
Processo 1001965-29.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - VETHA
COMERCIO DE VEICULOS LTDA ME - - FRANCISCO REGUEIRO - - FABIO PRADO LUIZ - Fabricio Henrique Canelas Vistos.
Fls. 78/80: Defiro a penhora on-line do valor executado em contas bancárias e aplicações do devedor (citado - certidão de fl.
56), conforme informações anexas a esta decisão. Havendo êxito na providência, a ordem de transferência judicial da quantia
constrita terá eficácia de termo de penhora. Aguarde-se por 10 dias para conferência do sistema. Intime-se. Mogi das Cruzes,
22 de setembro de 2014. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB
274483/SP)
Processo 1002017-25.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - José Roberto
Teixeira - Sonia Maria do Carmo Costa - - Amanda do Carmo Costa - - Silas do Carmo Costa - Ciência às partes do ofício de
fls. 172-180 (ofício do 2º Oficial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes). - ADV: ANA CECILIA H DA C F DA SILVA (OAB
113449/SP), MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º