TJSP 25/09/2014 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1741
1803
transação realizada entre as partes Int. - ADV: MARCEL TORRES DE LIMA (OAB 201065/SP)
Processo 3001050-35.2013.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Érica Materiais para Construção
Ltda - Milene Marquesini - Autor manifestar-se nos autos no prazo de 05 dias, tendo em vista certidão do Oficial de Justiça
fls. 38, informa que a executada não trabalha na empresa BABY KITS CONFECÇÕES E ENXOVAIS LTDA ME. Sob pena de
extinção. - ADV: ANA RITA CARDOSO THAMOS (OAB 218976/SP)
Processo 3001124-89.2013.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Edna de Fatima Monteiro Adriana Messias Antunes - Vistos. Conforme decisão de fls. 31, o feito já se encontra julgado e extinto. Assim, nada mais há
a decidir. Tornem os autos ao arquivo para posterior destruição. Int. - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO (OAB 322023/
SP)
Processo 3001359-56.2013.8.26.0396 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor WILSON MARIANO DA SILVA - LOJAS CEM S/A - Vistos. Intime-se, com urgência, o autor a comparecer em Cartório para
indicar data e horário a fim de que a requerida retire o produto objeto desta lide de sua residência. O bem deverá ser entregue à
requerida e está deverá entregar ao autor recibo comprobatório da retirada. Havendo notícia da entrega do bem, tanto pela parte
autora como pela parte requerida, expeça-se, de imediato, mandado de levantamento do valor depositado (fls. 54) em favor do
autor. Após, cumpra-se a determinação judicial de fls. 37 quanto à extinção e arquivamento dos autos. Int. - ADV: EUGENIO
JOSE FERNANDES DE CASTRO (OAB 135588/SP)
Processo 3001368-18.2013.8.26.0396 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ronaldo Farias - Cicero Dias
Portela - Vistos. Regularmente intimado, o exequente não se manifestou nos autos, deixando de promover os atos e diligências
que lhe competiam. A extinção é de rigor, observando-se que o § 1º do art. 51 da Lei 9099/95 dispensa, em qualquer hipótese,
a intimação pessoal, e, por se tratar de disposição específica, prevalece sobre a norma geral do § 1º do art. 267 do CPC. Diante
do exposto, decreto a EXTINÇÃO do processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 267, inciso III, do C.P.C., c.c.
o § 1º do art. 51 da Lei 9099/95. Com o trânsito em julgado, e não retirados os documentos juntados pelo exequente, que desde
já fica autorizado, no prazo de 90 dias (Provimento CSM 1679/2009), proceda-se a destruição dos autos como determinam as
NSCGJ. P.R.I. (Valor do preparo R$ 201,40 - Porte de remessa e retorno R$ 32,70) - ADV: RAPHAEL BERTULINI THEODORO
(OAB 322023/SP)
RELAÇÃO Nº 0172/2014
Processo 0000696-95.2012.8.26.0396 (396.01.2012.000696) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Nabi Nehmetallah Najm - Edson Renato de Paula - - Simone Silva Teixeira - Vistos. Defiro a pesquisa
de bens dos devedores junto ao Renajud e Infojud. Int. - ADV: ANDREY TURCHIARI REDIGOLO (OAB 272029/SP), VICTOR
LEANDRO NEVES TURCHIARI (OAB 319674/SP), JOSÉ ROBERTO RIGHINI (OAB 182923/SP)
Processo 0001487-35.2010.8.26.0396 (396.01.2010.001487) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Patrícia Domingos de Souza Bevolo Cosméticos me - Angélica Cristina da Silva Ramos - Vistos. A requerida não foi encontrada
no endereço informado nos autos, mesmo após várias tentativas. Assim, nos termos do § 2º, do art. 19, da Lei 9099/95, reputo
como eficaz sua intimação, Considera-se como data da intimação, a data da certidão do Oficial de Justiça a fls. 115. Certifiquese o trânsito em julgado, proceda-se a anotação da extinção do feito e cumpra-se consoante determinam as NSCGJ. Int. - ADV:
AMANDA AVANCI DELSIM (OAB 191257/SP)
Processo 0001597-29.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001597) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Ieda Cassia
Guimaraes - Renata Lopes Vieira - Vistos. Conforme pesquisa realizada junto ao Renajud, não foram localizados veículos
registrados em nome da executada. Manifeste-se a exequente, no prazo de 05 dias, efetivamente indicando bens à penhora,
vez que o feito tramita desde abril de 2013, sem que bem algum fosse penhorado. Pena de extinção da execução . Int. - ADV:
RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP)
Processo 0001770-53.2013.8.26.0396 (039.62.0130.001770) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Eliana Aparecida da Silva - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Realmente houve
omissão na sentença. Declaro, assim, a sentença de fls. 45/48, para o fim de acrescentar à parte final da decisão o seguinte:
“Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se.” No mais, persiste a sentença tal como está lançada P. Retifiquese o registro da sentença, anotando-se. Int. Diligencie-se. - ADV: RODRIGO POLITANO (OAB 248348/SP), ALESSANDRO
ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0002233-34.2009.8.26.0396 (396.01.2009.002233) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Luis César Coletto me Supermercado São Luis - Sueli de Fátima Barbosa Francisquini - - Aparecido Penha Francisquini - Vistos.
Defiro nova realização de penhora “on line”. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002346-80.2012.8.26.0396 (396.01.2012.002346) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Marivaldo Ari Pedroso Me - Sandra Aparecida Olímpio dos Santos - Vistos. Conforme certidão de fls. 47, o leilão designado
nos autos restou negativo. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de
extinção da execução. Int. - ADV: BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP)
Processo 0002362-63.2014.8.26.0396 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LEONARDO MATIAS
BUENO - BRUNO LEMOS AZEVEDO - Autor informar atual endereço do réu, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. ADV: VAGNER CARLOS RULLI (OAB 303822/SP)
Processo 0002411-41.2013.8.26.0396 (039.62.0130.002411) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido
- Fabio Maria da Silva - Banco Ficsa Sa - Autor retirar guia de levantamento judicial. - ADV: ADRIANO MUNIZ REBELLO (OAB
256465/SP), WILLIAN ROBERTO LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 258338/SP)
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