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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 - Página 2020

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TJSP 25/09/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

2020

Processo 0000941-75.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
SA - Autor: manifestar-se, em 05 dias, sobre o andamento ao feito que se encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido
o prazo, será o autor intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção do
processo (art. 267, II e § 1º do CPC). - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000945-15.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Manifeste-se o autor em termos do prosseguimento do feito no prazo legal. Recado: decorreu “in albis” o
prazo para apresentação de contestação nos autos. - ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), HEITOR EVARISTO
FABRICIO COSTA (OAB 23569/SP)
Processo 0001031-83.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - T.L.F.F. - A.F.P.
- Vistos. Fls. 23/24: Manifeste-se o exequente acerca da proposta de parcelamento do débito, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. ADV: ANTONIO JOSE RISSETE JUNIOR (OAB 253564/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001053-83.2010.8.26.0416 (416.01.2010.001053) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - Banco Finasa Sa - Patrono do autor, providencie o recolhimento do valor de R$ 379,80 (guia FEDTJ - código 435-9), a
fim de viabilizar a expedição de edital de citação. - ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 0001071-90.1999.8.26.0416/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio
Elmiro Farias - - Valdivo Mario dos Santos - - Noroel Ortega - - Osvaldo Malisse - - Jose Roberto Batista - Cesp - Vistos. Trata
de ação de indenização, em fase de execução, que ANTONIO ELMIRO DE FARIAS, NOROEL ORTEGA, OSWALDO MALISSE
e VALDIVIO MARIO DOS SANTOS movem em face da CESP-COMPANHIA ENERGETICA DE SÃO PAULO, alegando crédito no
valor de R$779.838,99 (fls.1144). A executada CESP foi intimada através de seu patrono a providenciar o pagamento do débito
(fls.1161/1162), oportunidade em que efetuou o depósito da quantia de R$780.852,78 (fls.1167) e apresentou impugnação
nos autos (fls.1169/1177), alegando, em síntese, excesso de execução e reconhecendo como valor devido aos exequentes,
a quantia de R$680.551,92 (fls.1171 e 1175). Os exequentes, por sua vez, manifestaram às fls.1179/1181, concordando com
os cálculos apresentados pela executada e requereram o levantamento da quantia apontada pela CESP (R$680.551,92). É o
relato do essencial. DECIDO. Diante do depósito de fls.1167 efetuado pela executada CESP, e a concordância pelos exequentes
do valor apontado pela executada CESP como correto, qual seja R$680.551,92, RECONHEÇO o cumprimento da obrigação
por parte da executada CESP-COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO nestes autos. Em consequência, julgo extinta a
presente ação de indenização, em fase de execução (Processo 0001071-90.1999.8.26.0416/01), com fundamento no artigo
794, I, do Código de Processo Civil. Do depósito de fls.1167 (R$780.852,78), expeçam-se mandados de levantamento judicial
em favor dos exequentes e seus patronos, no valor de R$680.551,92, na forma discriminada às fls.1180/1181. O remanescente
de R$100.300,86, deverá ser levantado em favor da CESP. Após, com o trânsito em julgado certificado, remetam-se os autos
ao contador do Juízo para cálculos das custas processuais finais, intimando-se em seguida a executada CESP para que
efetue o pagamento em cinco (05) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. ADV: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP), PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP), PAULO SERGIO
TAVARES MUNIZ (OAB 129489/SP)
Processo 0001080-27.2014.8.26.0416 - Procedimento Ordinário - Regulamentação de Visitas - J.L. - J.L.B. - Vistos. Diante
da possibilidade de haver acordo entre as partes, designo audiência de Conciliação para o dia 26 de setembro de 2014, às 15
horas e 20 minutos, junto ao SETOR DE CONCILIAÇÃO. Restando infrutífera a conciliação, tornem conclusos para sentença.
Intimem-se para comparecimento. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB
184709/SP), EDUARDO MEIRELLES SIQUEIRA (OAB 238037/SP)
Processo 0001089-57.2012.8.26.0416 (416.01.2012.001089) - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Evanilde
Escaranaro Brancaglion - Vistos. Diante da inércia da autora (fls. 45), julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a presente Ação de Rescisão Contratual que EVANILDE ESCARANARO BRANCAGLION move em face de LUIS
SOARES DE AZEVEDO, com fundamento no artigo 267, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: VALMIR AESSIO PEREIRA (OAB 140024/SP)
Processo 0001105-45.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001105) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano Sa - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para que dê andamento ao feito no prazo de 48
horas, sob pena de extinção anômala e revogação da tutela antecipada concedida. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP)
Processo 0001148-74.2014.8.26.0416 - Arrolamento de Bens - Família - MARCIA CRISTINA TARGA IPOLITO - JOSE
CARLOS IPÓLITO - Fls.56/69 juntada de contestação. À réplica no prazo legal. - ADV: LINCOLN FERNANDO BOCCHI (OAB
231235/SP), SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0001202-45.2011.8.26.0416 (416.01.2011.001202) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Leandro Venancio
da Silva - Tim Celular Sa - Vistos. Fls. 123: indefiro o pedido, visto o feito não se encontrar em fase de execução, eis que
o cumprimento da obrigação pela requerida foi de forma espontânea. Fls. 124/128: dê-se ciência. Remetam-se os autos ao
contador para cálculo das custas finais, intimando-se, a seguir, a requerida para pagamento no prazo de 05 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), JORGE JOSE FERNANDES FILHO
(OAB 269386/SP)
Processo 0001211-02.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Marielle Paula Migueloti dos Santos - Vistos. Fls. 85/92: Aguarde-se, por ora. Fls. 94/102:
em sede de retratação, mantenho a decisão de fls. 81 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Dê-se ciência. Int. - ADV:
JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RODRIGO
DOMINGOS DELLA LIBERA (OAB 202669/SP)
Processo 0001251-81.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.C.R.P.G. Manifeste-se o exequente em termos do prosseguimento do feito no prazo legal. Recado:o executado não comprovou os autos o
pagamento do débito, apesar de devidamente citado. - ADV: MICHELE REGINA FERREIRA SCHIFFNER (OAB 308182/SP)
Processo 0001252-66.2014.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 167-44.2014.8.16.0086 - Secretaria do Cível e
Anexos) - Pilão Amidos Ltda - Vistos. Oficie-se ao Colendo Juízo Deprecante solicitando a intimação do advogado do exequente
para se manifestar acerca do mandado cumprido negativo. Int. - ADV: CLEMENTE ALVES DA SILVA (OAB 6087/MS), PAULO
SÉRGIO QUEZINI (OAB 8818/MS)
Processo 0001298-55.2014.8.26.0416 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento SA - Vistos. Diante da petição de fls. 45, julgo extinta por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos a presente Ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S/A move em face de JOAO VICTOR GUILHERME ZANARD, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código
de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações de praxe. P.R.I. - ADV: ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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