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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014 - Página 3906

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TJSP 25/09/2014 - Pág. 3906 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1741

3906

Processo 0036011-23.2012.8.26.0482 (048.22.0120.036011) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - André Luiz Macedo - - Gabriela do Vale Pereira - Luis Carlos Gonçalves da Silva - Apesar de o recurso interposto
pelo requerido ter sido apresentado tempestivamente, não foi recolhido o valor do preparo. Diante do exposto, julgo deserto o
presente recurso, com fundamento no artigo 42, parágrafo 1º, da Lei 9.099/95. Int. - ADV: RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB
262457/SP), CARLOS ALBERTO BARROSO DE FREITAS (OAB 290912/SP)

Colégio Recursal
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1000032-12.2014.8.26.0482 - Recurso Inominado - Presidente Prudente - Recorrente: Caiua Distribuicao de Energia S
A - Recorrida: SUZI MEIRE LOURES TEIXEIRA BOIN - Magistrado(a) Darci Lopes Beraldo - Negaram provimento ao recurso. V.
U. (Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 153,86 na Guia de Recolhimento da
União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (www.
stf.jus.br); e o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet,
conforme tabela “D” da Resolução nº 527 do STF, de 26 de maio de 2014 e Provimento nº 831/2004 do CSM) - Advs: CAMILA
SVERZUTI FIDENCIO (OAB: 147000/SP) - Paula Rodrigues da Silva (OAB: 221271/SP) - ROBERTO XAVIER DA SILVA (OAB:
77557/SP)

Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2014
Processo 1004231-77.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - MARIA MARTINHA DOS
SANTOS - - Ministério Público do Estado de São Paulo - FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Dê-se
ciência à parte autora acerca da manifestação do DRS-XI (fls. 71). Após, certifique a Serventia, se for o caso, o trânsito em
julgado da sentença (fls. 54/57). Int. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES (OAB 99169/SP)
Processo 1007112-27.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - JADERSON
RICARDO GOMES - Diretor da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - VISTOS. Petição de pág. 59: Esclareça o peticionário
o pedido. Int. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP), DIRCE FELIPIN NARDIN (OAB 72977/SP)
Processo 1009778-98.2014.8.26.0482 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ministério Público do Estado de
São Paulo - - Aires Cremonezi - Fazenda do Estado de São Paulo - Vistos. Dê-se ciência à parte autora acerca da manifestação
do DRS-XI (fls. 63). Após, aguarde-se a manifestação sobre a contestação. Int. - ADV: SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI
(OAB 227753/SP)
Processo 1011703-32.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - PETRONILHA
ZAMPOLI PEREIRA - DIRETOR DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP - Fls. 23 - Vistos. 01) Considerando
o cargo que ocupa a autoridade impetrada e a Secretaria à qual presta serviço, deverá a serventia observar que a Fazenda
Pública Estadual é a pessoa jurídica à qual se acha vinculada a autoridade impetrada, isso para os fins do artigo 6º, caput, e 7º,
II, da Lei 12.016/09. 02) Da liminar postulada: A liminar será apreciada após prestadas as informações, mesmo porque mandado
de segurança tem desfecho célere, não havendo risco de dano de difícil reparação pelo aguardo da sentença. 03) Notifique-se
a autoridade coatora a prestar suas informações, no prazo de 10 (dez) dias (art. 7º, I, da Lei 12.016/09), nos termos de praxe.
Atribuo à autoridade impetrada a providência prevista no inciso II do art. 7º da Lei nº 12.016/2009, ou seja, dar ciência da
impetração à Procuradoria do Estado, enviando àquele órgão cópia da petição inicial, o que constará expressamente do ofício.
04) Depois de prestadas as informações, vista ao Ministério Público para manifestação. Int.- Fls. 29 - Vistos. Acolho o pedido de
fls. 25/26 e, com fundamento no art. 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente mandado de segurança
impetrado por PETRONILHA ZAMPOLI PEREIRA em face do DIRETOR DA 14ª CIRETRAN DE PRESIDENTE PRUDENTE/SP.
Homologo a desistência do prazo recursal. Comunique-se à autoridade impetrada. Certifique-se e, após, arquivem-se os autos,
anotando-se. P.R.I.C. - ADV: AURELIANO PIRES VASQUES (OAB 151464/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO DARCI LOPES BERALDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROBERTO NOTARIO LIGERO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0591/2014
Processo 1001109-56.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - Multas e demais Sanções - Getulino Fluminhan - Vistos.
1 - Recebo, no duplo efeito, a apelação de fls. 159/163. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado para julgamento do recurso interposto. Int. - ADV: MAYARA
SILVA FERREIRA (OAB 318743/SP), PAULA CHRISTINA FLUMINHAN RENA (OAB 122802/SP)
Processo 1006126-73.2014.8.26.0482 - Procedimento Ordinário - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - LUIZ FERNANDO
DE JESUS SOUZA - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Julgo extinta a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Custas
na forma da lei (assistência judiciária pág. 17). Condeno o autor ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados, por
equidade, em R$ 600,00 (seiscentos reais), seguindo-se atualizado monetariamente (pela tabela prática do Tribunal de Justiça)
a contar da publicação desta sentença, mesmo marco para a incidência de juros de mora, na ordem de 1,0% ao mês. A verba de
sucumbência será exigida somente na hipótese do artigo 12 da Lei 1.060/50. P. R. I. C. - ADV: NEIVA MAGALI JUDAI GOMES
(OAB 99169/SP), FABIO MAZETTI (OAB 264818/SP)
Processo 1006781-45.2014.8.26.0482 - Mandado de Segurança - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - FRANCHIESCO
MESQUITA DA SILVA - Diretor da 14ª CIRETRAN de Presidente Prudente/SP - Logo, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação.
Julgo extinta a ação, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, I, do CPC. Indevida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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