Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014 - Página 1505

  1. Página inicial  > 
« 1505 »
TJSP 26/09/2014 - Pág. 1505 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1742

1505

que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). Com o oferecimento da impugnação, ou
certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Servirá a presente, por cópia digitada, como
carta de intimação e ofício, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta
intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB
341784/SP)
Processo 0003191-28.2014.8.26.0369 - Imissão na Posse - Imissão - Roberto Braite da Silva - Célia Donizete Pereira
Borasqui - Vistos. A documentação que escolta a inicial, notadamente o registro imobiliário decorrente da aquisição do imóvel
em leilão (fls. 13/20), evidencia, em tela de cognição sumária, prova inequívoca a corroborar a verossimilhança da alegação se
aquisição originária de propriedade, sem obtenção de posse. A demanda vertente destina-se a amparar a pretensão de obtenção
de posse fundada em propriedade e a ré, cônscia de ter de entregar o bem, assim não o fez (fls. 21/23), não soando razoável
que o autor tenha de aguardar o natural desfecho da causa para exercer, em plenitude, os direitos inerentes ao domínio, mercê
da evidência de seu direito. Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, a fim de determinar que a ré, em 15
(quinze) dias, desocupe voluntariamente o imóvel descrito na inicial, deixando-o livre de coisas e pessoas, a fim de o autor ser
imitido na posse. Fica deferido, desde já, em caso de não cumprimento do prazo concedido, ordem de desocupação forçada,
com reforço policial, se necessário. Cite-se e intime-se a ré, para, querendo, apresentar resposta no prazo legal, observadas as
advertências de praxe. Intime-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0003220-78.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Moacir Luiz
Cardoso - Banco do Brasil SA - Vistos. Cite-se o executado no endereço da agência local indicado na inicial, para no prazo de
15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$12.475,40, excluído os honorários advocatícios da condenação
no processo de conhecimento porque não são devidos, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de 10% (dez por
cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos do artigo 475-J do CPC e ainda com custas
de execução. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à exequente para apresentação de novo cálculo
(art.475-B do CPC), acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em
seguida, se requerida pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACENJUD, informações sobre a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial
pela referida prestação do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiária da Lei nº 1.060/50. Positivo o bloqueio, e não
sendo declarado irrisório, determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Não requerida
a penhora on line, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, caput, do CPC). Caso o oficial de justiça não possa
proceder a avaliação, por depender de conhecimentos especializados, tornem conclusos os autos para, de imediato, nomeação
de avaliador, assinando-lhe 15 (quinze) dias para entrega do laudo. Do auto de penhora e de avaliação, do laudo do avaliador
ou, ainda, da penhora on line, intime-se a parte executada, na pessoa do advogado, ou, na falta deste, o seu representante
legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da jurisdição), do prazo para
oferecimento de impugnação, desde que completamente garantido o juízo (artigos 475-L cc.475-J, §1º, ambos do CPC). Com
o oferecimento da impugnação, ou certificado o silêncio, manifeste-se a parte exequente. Após, tornem conclusos. Servirá a
presente, por cópia digitada, como carta de intimação e ofício, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá
como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: DOUGLAS
EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0003348-74.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003348) - Execução Fiscal - IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física Fazenda Nacional - Yvone Spolon - Vistos. Fls. 206/209: Manifeste-se a exequente, ficando advertida de que deverá fazê-lo até
dois dias antes do início das hasta públicas pelo leiloeiro designado (09/10/2014), informando quem arcará com as despesas.
Intime-se. - ADV: FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), GRACIELA MANZONI BASSETTO (OAB 139852/SP)
Processo 0003423-16.2009.8.26.0369 (369.01.2009.003423) - Execução de Alimentos - Alimentos - K.C.C. - E.C. - Vistas
dos autos ao réu para: ( ) manifestar -se, em 05 dias, sobre a devolução do ofício juntado aos autos em fls. 465/469. - ADV:
ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), CRISTIANA SICOLI ROMANO CALIL (OAB 143528/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO
JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 0004052-19.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Valcenir de Abreu e Outro - - Valcenir de Abreu - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se sobre o resultado
da pesquisa INFOJUD. - ADV: ADRIANO MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 0004052-19.2011.8.26.0369 (369.01.2011.004052) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú
Unibanco Sa - Valcenir de Abreu e Outro - - Valcenir de Abreu - Vistos. Fls. 197/198: Defiro a pesquisa da última declaração de
imposto de renda entregue pelos executados junto à Receita Federal que será feita pelo sistema infojud. Com a resposta, intimese o exequente para manifestação. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADRIANO
MIOLA BERNARDO (OAB 151075/SP)
Processo 0004213-92.2012.8.26.0369 (369.01.2011.003111/1) - Cumprimento de sentença - Maria Inês Gomes - Luis Carlos
Jardim - Exequente, manifestar-se em 05 (cinco) dias em termos de prosseguimento, tendo em vista o decurso do prazo de
sobrestamento do processo. - ADV: EVANDRO MARCOS TOFALO (OAB 302545/SP)
Processo 3000077-64.2013.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - DURVAL
RIGHETTO - - FORTUNATO CERA - - BENEDITO QUITERIO DE OLIVEIRA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Concedo ao(s)
autor(es) os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. O REsp 1.391.198-RS foi julgado pelo STJ, cujo acórdão
publicado, ostenta a seguinte ementa: “DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE E COISA JULGADA EM EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA QUE JULGOU QUESTÃO REFERENTE A EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE
CADERNETAS DE POUPANÇA. RECURSO REPETITIVO (ART. 543-C DO CPC E RES. 8/2008-STJ). A sentença proferida pelo
Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF, na ação civil coletiva n. 1998.01.1.016798-9, que
condenou o Banco do Brasil ao pagamento de diferenças decorrentes de expurgos inflacionários sobre cadernetas de poupança
ocorridos em janeiro de 1989 (Plano Verão), é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de
caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal, reconhecendose ao beneficiário o direito de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito
Federal; os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa também por força da coisa julgada , independentemente de
fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida
na ação civil pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília-DF.”
Dessa forma, não mais se justifica a suspensão do cumprimento de sentença objetivado pelo exequente. Sendo assim, nos
termos do art. 475-J do CPC, cite-se a parte executada no endereço da agência local indicado na inicial, para no prazo de 15
(quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$69.624,81, sob pena de ser acrescida a multa no percentual de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo