TJSP 26/09/2014 - Pág. 2181 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VII - Edição 1742
2181
Regional de Saúde - DRS XVI, ou quem suas vezes fizer, para imediato cumprimento da decisão de entrega de medicamentos
(fl. 28), sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), sem prejuízo do crime de desobediência e da caracterização de
improbidade administrativa. Intime-se em caráter de urgência. Cumpra-se em regime de plantão. Servirá o presente despacho,
por cópia digitalizada, como OFÍCIO/MANDADO. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV: LILIAN ROSE DE
LEMOS SANTOS (OAB 77700/SP), DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 1014307-91.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Anulação de Débito Fiscal - Paula Maria Macedo Gonzaga
Leitão Oliveira da Paz - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10
dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JORGE PEREIRA VAZ JUNIOR (OAB 119526/SP), TIAGO LUIZ
LEITÃO PILOTO (OAB 318848/SP)
Processo 1014716-67.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - DEISE DE BARROS
BOMBACHI - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - Vistos. Considerando o postulado constitucional que
resguarda o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde e o evidente
perigo na demora, porque se trata de doença grave, defiro a antecipação da tutela para ordenar que a Diretoria Regional de
Saúde, dentro de quarenta e oito (48) horas, passe a fornecer ao autor o medicamento e respectiva aplicação: ranibizumabe
(lucentis) 6 ampolas, aplicar 0,05 CC intra-vítreo em ambos os olhos três vezes a cada 30 dias. Intime-se o Diretor Regional de
Saúde para cumprimento da decisão, enviando-lhe cópia dos documentos de fls. 01/14 e 20/21. Citem-se. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO/MANDADO. Cumpra-se em regime de plantão. Defiro a gratuidade. Int. - ADV:
CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 1014716-67.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - DEISE DE BARROS
BOMBACHI - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - Vistos. Acolho os declaratórios, para sanar omissão.
No caso de descumprimento da decisão, fixo multa diária de R$ 1.000,00, além do crime de desobediência. Int. - ADV: CLEIDE
COSTA MENDES (OAB 115780/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 1014716-67.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - DEISE DE BARROS
BOMBACHI - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - Aguardando ciência da autora em relação ao Ofício de
fls. 40. - ADV: JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP), CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP)
Processo 1014716-67.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - DEISE DE BARROS
BOMBACHI - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se,
em 10 dias, sobre as contestações, tempestivas (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/SP),
JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 1014716-67.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - DEISE DE BARROS
BOMBACHI - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 602.2014/059291-6, dirigi-me na Rua Xavier de Toledo,
784, bloco 412-B, apartamento 04, Vila Esperança, nesta, no dia 22 p.p., e ai sendo, após as formalidades de costume, DEIXEI
de intimar Deise de Barros Bombachi, uma vez que não se encontrava, conforme informou Renata de Barros Bombachi, que
assim se declarou chamar. Outrossim, ante a proximidade da consulta médica, deixei contrafé, que aceitou e se comprometeu
em proceder à entrega. O referido é verdade e dou fé. Sorocaba, 24 de julho de 2014. - ADV: CLEIDE COSTA MENDES (OAB
115780/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 1014716-67.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - DEISE DE BARROS
BOMBACHI - ESTADO DE SÃO PAULO - - MUNICÍPIO DE SOROCABA - Do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para
compelir definitivamente as rés à aplicação intravítrea de Lucentis 0,05, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00.
Condeno-as ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$500,00, para cada ré,
corrigidos e acrescidos de juros a partir desta data. Oportunamente subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de
Direito Público, para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição. P.R.I. - ADV: CLEIDE COSTA MENDES (OAB 115780/
SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 1015005-97.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - VALDEMIRO DOS
SANTOS - DIRETOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO REGIONAL DE SAÚDE DE SOROCABA / DRS XVI - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de conceder a segurança e tornar
definitiva a medida liminar, compelindo a Autoridade Coatora a entregar o medicamento Bortezomibe (Velcade). Na forma do
artigo 14, § 1º, da Lei 12016/2009, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição. Sem
condenação em honorários, por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009, c.c. Súmulas 112 e 105 do STJ. P.R.I. - ADV: SANDRA
ORTIZ DE ABREU (OAB 263520/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1015109-89.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ARIOVALDO JOSÉ
GABURRO - ILUSTRISSIMO SENHOR DIRETOR REGIONAL DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO EM SOROCABA Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Ao Ministério Público. Após, conclusos para prolação de sentença. Int. - ADV:
ADRIANA CARNIETTO FURLAN (OAB 125411/SP), THIAGO CAMARGO GARCIA (OAB 210837/SP)
Processo 1015203-37.2014.8.26.0602 - Mandado de Segurança - Fornecimento de Medicamentos - ANA CAROLINA ALVES
DA SILVA - DIRETOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE COORDENADORIA DE REGIÃO DE SAÚDE - DRS XVI SOROCABA/SP - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de
conceder a segurança e tornar definitiva a medida liminar, compelindo a Autoridade Coatora a entrega do medicamento invega
sustenna nas dosagens 150, 100 e 75 mg, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Na forma do artigo 14, § 1º, da Lei
12016/2009, decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, Seção de Direito Público, para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição. Sem condenação em honorários,
por força do artigo 25 da Lei 12.016/2009, c.c. Súmulas 112 e 105 do STJ. P.R.I. - ADV: SERGIO DA SILVA FERREIRA (OAB
127423/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 1015301-22.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.A.S. - F.P.E.S.P. Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se, em 10 dias, sobre a contestação (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: DANILO
GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Processo 1015301-22.2014.8.26.0602 - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Medicamentos - P.A.S. - F.P.E.S.P. - Do
exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para compelir definitivamente a ré à entrega dos medicamentos Sorafenibe 200 mg
e Sirolino 2 mg, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, corrigidos e acrescidos de juros a partir desta data. Oportunamente subam os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, para cumprimento do duplo grau obrigatório de jurisdição. P.R.I.
- ADV: DANILO GAIOTTO (OAB 251153/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º