TJSP 29/09/2014 - Pág. 2193 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1743
2193
Int. - ADV: SIMCHA SCHAUBERT (OAB 150991/SP)
Processo 0001948-97.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elaine
Aparecida Lapelligrini Petri - Banco do Brasil Sa - Elaine Aparecida Lapelligrini Petri - Vistos. Dispenso o relatório, nos termos
do art. 38, da Lei n.º 9.099/95. Passo a fundamentar e decidir. Regularmente citado (fl. 32-verso), o banco-réu fez-se ausente na
audiência de conciliação designada (ausência de preposto), tornando-se revel (fl. 34). Pois bem, a revelia verificada, conforme
art. 20, da Lei n.º 9.099/95, implica a presunção de veracidade dos fatos narrados no pedido inicial. A autora continua sendo
cobrada e seu nome mantido em cadastro de restrição ao crédito mesmo decorrido mais de um ano da prolação de provimento
jurisdicional reconhecendo a inexigibilidade do débito cobrado pela casa bancária. Não há elementos nos autos capazes de
infirmar a versão da autora, de onde se infere que a revelia conduz à procedência do pedido condenatório, sobretudo porque o
dano no caso concreto é in re ipsa. Passo a quantificar o valor da indenização. O magistrado deve ser cauteloso na quantificação
da verba, impedindo o enriquecimento sem causa da parte. “Na fixação da indenização a esse título, recomendável que o
arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores e, ainda,
ao porte econômico da ré, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade,
valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso” (Resp. n.º 228.244/
SP, Relator Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 17/12/1999.) Levando em consideração a lição acima, afigura-se
suficiente e adequada a indenização no valor de R$ 3.000,00. É o que basta.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO
para condenar o réu a pagar à requerente indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00, que será acrescido de juros de
mora e correção monetária, a partir desta quantificação. Os juros de mora serão de 1% ao mês e a correção monetária far-se-á
pela tabela prática do TJSP.Sem condenação em ônus sucumbenciais nesta fase procedimental. Quanto à exclusão do nome
dos cadastros restritivos, não tendo sido formulado pedido em sede de petição inicial, deverá a autora buscar o cumprimento da
obrigação de fazer nos autos em que determinada (0001209-95.2012.8.26.0450). P.R.I. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ELAINE APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB
262624/SP), MARCELO LAPELLIGRINI (OAB 293660/SP)
Processo 0002172-74.2010.8.26.0450 (450.01.2010.002172) - Outros Feitos não Especificados - Adriana Gonçalves de
Godoy Galdino - Adalberto Tadeu da Silva - Fl.148. Manifeste-se a parte autora. Int. - ADV: EDMILSON ARMELLEI (OAB 225551/
SP)
Processo 0002262-43.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Cleonilda
Leonardo de Oliveira - Vistos. Indefiro o pedido de suspensão. Conforme dispõe o artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95, “...não
encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto”. Assim, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento do feito, em 05 dias. No silêncio, voltem conclusos para extinção. Int. - ADV:
GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 315024/SP), TED JUNIOR PAES DA SILVA (OAB 314729/SP)
Processo 0002267-41.2009.8.26.0450 (450.01.2009.002267) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Hakuo
Nakamistu - MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: Certifico que dirigi-me ao endereço
indicado e aí sendo procedi a constatação em bens do requerido a saber: 01 sofá de canto, 01 estante, 01 TV 29 polegadas, 02
camas de casal, 03 guarda-roupas, 01 TV 20 pol., armário de cozinha, miro-ondas, geladeira, mesa com 04 cadeiras, fogão e 01
aparelho de som quebrado. - ADV: MARIA EMILIA TAMASSIA (OAB 119288/SP), RODRIGO TAMASSIA RAMOS (OAB 234901/
SP), GIOVANA TAMASSIA BORGES (OAB 172795/SP)
Processo 0002299-70.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Marcos
Antonio Petri e outros - Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação sobre a contestação e documentos. Int.
Pir.d.s. - ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), ELAINE
APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP), MARCELO LAPELLIGRINI (OAB 293660/SP)
Processo 0002316-53.2007.8.26.0450 (450.01.2007.002316) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Mauro
Fernandes - Juliano Augusto de Souza Santos - Fica intimada a Drª. Camila Barreto Bueno de Moraes, OAB/SP: 268.876, à
devolver em 48 horas o presente feito, sob pena de busca e apreensão (Favor desconsiderar referida intimação, caso já tenha
efetuada a devolução). - ADV: CAMILA BARRETO BUENO DE MORAES (OAB 268876/SP)
Processo 0002359-43.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jailton
Inacio dos Santos - Concedo à parte autora o prazo de 10 dias para manifestação sobre a contestação e documentos. Int.
Pir.d.s. - ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 0002408-84.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer PATRICIA DE OLIVEIRA GASPAR - RISQUE NEGÓCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA. . - Manifeste-se a autora, dentro do prazo
legal, sobre a não localização da requerida para citação pessoal: “Não foi possível intimar o requerido, motivo: desconhecido.”
- ADV: PAULO HENRIQUE MARUCA (OAB 271818/SP)
Processo 0002565-28.2012.8.26.0450 (450.01.2012.002565) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Bv
Finaceira Sa - Vistos. 01) Fls. 60/61: Por ora, indefiro a transferência dos valores requeridos. 02) Requisite-se, via BACENJUD
o extrato de movimentação bancária conta da autora (mencionado no item 7 de fls. 05), no segundo semestre de 201, a fim de
aferir o efetivo estorno da conta. - ADV: PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), CATARINA OLIVEIRA DE
ARAUJO COSTA (OAB 301805/SP)
Processo 0002576-38.2004.8.26.0450 (450.01.2004.002576) - Outros Feitos não Especificados - Arapuan dos Tamoios
Barreto - Vistos. Verifica-se dos autos que todas as tentativas de localização do atual endereço da parte executada restaram
infrutíferas. Assim, diante da impossibilidade de sua localização, o que obsta, portanto, o regular andamento do processo
perante o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do artigo 53, § 4º, c.c. artigo 51, “caput”, da Lei 9.099/95, JULGO
EXTINTO o presente feito. Transitada em julgado, arquivem-se e destruam-se os autos, adotadas as cautelas de estilo. P.R.I. ADV: MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP)
Processo 0002744-88.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sandra Nery da Silva Oliveira - Vistos. Diante do documento juntado à fl.39, o qual comprova o alegado na inicial, DEFIRO
A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a suspensão dos efeitos do protesto junto ao Tabelião de Notas e de Protesto de
Letras e Títulos. Indefiro expedição de ofícios aos órgãos de proteção ao crédito, uma vez que não houve comprovação de sua
inscrição. Oficie-se, com urgência. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Cite-se e intimem-se. Int. - ADV:
ANTONIO AGOSTINHO LAPELLIGRINI (OAB 117436/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ELAINE APARECIDA
LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP)
Processo 0002744-88.2014.8.26.0450 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Sandra
Nery da Silva Oliveira - Fia V.Sa ciente de que foi designado o dia 04/11/2014, às 15:15 horas para audiencia de conciliação.
O autor deverá acompanhar o patrono à audiência designada independentemente de intimação pessoal. - ADV: ELAINE
APARECIDA LAPELLIGRINI PETRI (OAB 262624/SP), MARIA ELISA PEÇANHA (OAB 179881/SP), ANTONIO AGOSTINHO
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