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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014 - Página 2247

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TJSP 29/09/2014 - Pág. 2247 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/09/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1743

2247

de levantamento referente ao depósito de fls. 60, ficando intimado o autor a retirá-la em cartório. - ADV: LIGIA MARIA ROCHA
PEREIRA TUPY (OAB 133429/SP), FABIO LORENZI LAZARIM (OAB 193139/SP), WISEN PATRÍCIA DE AZAMBUJA (OAB
198000/SP)
Processo 4001299-95.2013.8.26.0451 - Inventário - Sucessões - S.S.A. - - C.V.S.S. - Em termos de prosseguimento diga a
parte interessada. - ADV: VALTER FLORENCIO DE SOUZA JUNIOR (OAB 339179/SP), JOAO CARLOS CARCANHOLO (OAB
36760/SP)

2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO PAULO FERRONATO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS ANTONIO AGOSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0337/2014
Processo 0015614-65.2014.8.26.0451 - Impugnação ao Valor da Causa - Sucessões - A.T.C. - VISTOS. I. RELATÓRIO
Impugnou o ESPÓLIO DE CARLOS ROBERTO PRESOTTO o valor atribuído à ação declaratória de exclusão de herdeiro que
contra ele move ANGELINA TREVISAN CAMPION, alegando a necessidade de fixação de valor simbólico ou, subsidiariamente, a
redução para o valor de R$ 136.103,95 (cento e trinta e seis mil, cento e três reais e noventa e cinco centavos), correspondente à
metade do valor total da herança (fls. 01/19). Refutou a impugnada os termos da impugnação (fls. 26/34). II. FUNDAMENTAÇÃO
A intempestividade da impugnação não obsta o enfrentamento da questão, passível de decisão até mesmo “ex oficio”. O
valor da causa deve corresponder, salvo disposição expressa em contrário, ao proveito econômico auferido pelo autor em
caso de procedência do pedido. Pois bem, a processarem-se as sucessões de ROSENÉIA REGINA PRESOTTO e FELIPE
PRESOTTO, respectivamente mulher e filho do falecido CARLOS ROBERTO PRESOTTO, sem a exclusão do impugnante,
herdará a impugnada, mãe de ROSENÉIA e avó materna de FELIPE, a metade das heranças (Código Civil, artigo 1.837). Caso,
contudo, venha o impugnante a ser excluído das sucessões de ROSENÉIA REGINA PRESOTTO e FELIPE PRESOTTO, herdará
a impugnada a totalidade das respectivas heranças (Código Civil, artigo 1.829). Deve o valor da ação declaratória em testilha,
portanto, corresponder à metade do valor total das heranças deixadas ROSENÉIA REGINA PRESOTTO e FELIPE PRESOTTO,
proveito econômico a ser auferido pela impugnada em caso de procedência de seu pedido declaratório. III. DISPOSITIVO Ante
o exposto, julgo procedente a presente impugnação, atribuindo à causa o valor de R$ 363.000,00 (trezentos e sessenta e três
mil reais). Anote-se. Int. Piracicaba, 25 de setembro de 2.014. - ADV: SIDNEI INFORCATO (OAB 66502/SP), MARLU GOMES
JOIA (OAB 243551/SP), MARCOS ANTONIO JOIA JUNIOR (OAB 163939/SP), SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP)
Processo 1000187-11.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S. - W.J.S.
- Vistos. Expeça-se o devido contramandado de prisão. Após, intime-se o exequente a se manifestar, em 03 (três) dias. Intimese. - ADV: NORBERTO LUIS CEBIM (OAB 115684/SP), DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB 163904/SP)
Processo 1000187-11.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.C.S. - W.J.S.
- Vistos. Expeça-se alvará de soltura. Intime-se. - ADV: DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB 163904/SP), NORBERTO LUIS
CEBIM (OAB 115684/SP)
Processo 1000529-22.2014.8.26.0451 - Interdição - Família - A.A.L. - Certifico que a certidão de fls., 51 foi lançada
erroneamente nos autos, sendo o correto, a designação do dia 20/10/2014 as 09h30m para perícia médica do interdito a ser
realizada nas dependências do Forum local, situado a R. Bernardino de Campos, nº55. - ADV: RAQUEL DE SOUZA (OAB
120624/SP)
Processo 1002074-30.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.C.S. - Vistos. Fls. 82/84:
Ciência aos interessados. Int. - ADV: PAULA APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP)
Processo 1002395-65.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - J.P.R.L. - V.S.L. - Manifeste-se o
interessado sobre a resposta do oficio. - ADV: DEBORA CRISTINA ANIBAL (OAB 185199/SP), NATHALIA FERRAZ DE ARRUDA
(OAB 292455/SP), ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES (OAB 70148/SP)
Processo 1002539-39.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.F.M.C.F. - C.F. - Vistos. Satisfeita
a obrigação, nos termos do manifestado pelo exequente, fica extinta a execução, com base no art. 794, I do CPC. Expeçase mandado de levantamento, como requerido. Arbitro os honorários advocatícios em 100% do valor previsto na tabela DPE,
expedindo-se certidão. Após, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: LINDOMAR SACHETTO CORREA
ALVES (OAB 112691/SP), ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1002688-35.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.C. - Manifestem-se os interessados sobre o
cumprimento negativo da carta Precatória. - ADV: PAULO ANTONIO B.DOS SANTOS JUNIOR (OAB 151107/SP)
Processo 1004032-51.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.B.B. - HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre JOÃO BATISTA BISPO e EZEQUIEL BATISTA
PINTO, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no instrumento, extinguindo o processo em relação ao correquerido
Ezequiel, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. No que se refere ao correquerido ALISON BATISTA
BISPO, ausente da audiência de conciliação, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, determinandose aguarde-se também para expedição de ofício ao INSS. P. R. I. C - ADV: JULIANA PAGOTTO RE (OAB 325278/SP)
Processo 1004601-52.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.H.S. - Vistos. HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre GABRIEL HENRIQUE DOS SANTOS
e JOELSON TIAGO DOS SANTOS, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no instrumento. Arbitro os honorários
advocatícios em 100% do valor da tabela DPE/OAB, expedindo-se certidão. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. C - ADV: SILVANA
VIEIRA PINTO (OAB 241083/SP), LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP)
Processo 1004796-37.2014.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Correa Garcia Filho
e outros - ENCARNACION SOUTO CORREA - Vistos. Cuida-se de pedido de levantamento de valores depositados em conta
poupança de titularidade da “de cujus” Encarnacion Souto Corrêa junto ao Banco Santander (fls. 22). Está comprovada nos
autos a condição de herdeiros dos requerentes, filhos da falecida (fls. 06, 08, 09, 12), demonstrada, ainda, a concordância
da filha Engracia Maria Corrêa de Camargo (fls. 35/43). Diante do exposto, com fundamento no art. 2º, da Lei nº 6.858/80,
DEFIRO o levantamento, pelos requerentes, dos valores depositados junto ao Banco Santander, extinguindo-se o processo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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