TJSP 29/09/2014 - Pág. 2692 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 29 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1743
2692
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP), WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP),
PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
Processo 0061784-10.2008.8.26.0224 (224.01.2008.061784) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/
SP), WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP)
Processo 0061784-10.2008.8.26.0224 (224.01.2008.061784) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO
DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0061784-10.2008.8.26.0224 (224.01.2008.061784) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/
SP), WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP)
Processo 0061784-10.2008.8.26.0224 (224.01.2008.061784) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO
DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0061784-10.2008.8.26.0224 (224.01.2008.061784) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP), OCTAVIO AUGUSTO DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP),
PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP)
Processo 0061784-10.2008.8.26.0224 (224.01.2008.061784) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Condominio Civil do Internacional Guarulhos Shopping Center - Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda. Melhor analisando os autos, determino que às empresas de cartão de débito/crédito para que penhore 10% dos recebíveis,
mensalmente, de Prince Pado Confecçõs e Comercio Ltda., documento CNPJ: 02.146.920/0001-48 até a satisfação do crédito
do exequente, no valor de R$1.618,80 (maio de 2012), e transfira para conta no Banco do Brasil, Posto Forum de Guarulhos
à ordem e disposição deste juízo. Servirá esta decisão de ofício para que as empresas de cartão de débito/crédito penhorem
10% dos recebíveis referentes aos contratos da sociedade empresária ré. O encaminhamento do ofício caberá ao exequente.
Atenciosamente. - ADV: WALKER ARAUJO (OAB 223599/SP), PAULO ROBERTO SATIN (OAB 94832/SP), OCTAVIO AUGUSTO
DE SOUZA AZEVEDO (OAB 152916/SP)
Processo 0061797-72.2009.8.26.0224 (224.01.2009.061797) - Procedimento Sumário - Rosemary Martins do Vale - Portseg
S/A Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Diga o exequente, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. Intimemse. - ADV: ANTONIO ROBERTO MARCHIORI (OAB 185120/SP), ANDREI OSTI ANDREZZO (OAB 144319/SP)
Processo 0062188-22.2012.8.26.0224 (224.01.2012.062188) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edivaldo Veridiano - Sebastiana Maria Alves Veridiano - Nacional Cia de Capitalização - Citem-se aquele, em cujo nome o imóvel esteja registrado,
bem como os confrontantes, e por edital, os réus em lugar incerto e dos eventuais interessados, nos termos do artigo 942, do
Código de Processo Civil. Poderá a parte autora substituir as citações dos confrontantes, por declarações destes com firma
reconhecida com manifestação expressa que não se opõem ao feito. No mais, a elaboração da minuta de citação por edital é
encargo da parte autora. Sem prejuízo, Intimem-se as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, para manifestarem
eventual interesse na causa. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0063602-60.2009.8.26.0224 (224.01.2009.063602) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Welber Alves Cassimano - Bio Macro Laboratorio Farmaceutico Ltda - - União Quimico Farmaceutica Nacional S/A - Especifiquem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º