TJSP 30/09/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 30 de setembro de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1744
2009
204155/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO WILSON LIMA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELISABETE MESQUITA ALBUQUERQUE DE QUEIROZ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0721/2014
Processo 0000625-03.2011.8.26.0405 (405.01.2011.000625) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Cfi - Pedido retro: depois de recolhida a taxa necessária, atenda-o. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE
(OAB 298933/SP), CAMILA BRUSKE (OAB 264413/SP)
Processo 0001895-87.1996.8.26.0405 (405.01.1996.001895) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Oscar
Batista de Amorim - I.n.s.s. - Diante da manifestação retro do réu, ao perito para correção ou manutenção do laudo. Int. - ADV:
ANTONIO NATRIELLI NETO (OAB 155065/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), LUIZ GONZAGA CURI KACHAN
(OAB 11140/SP), MARIA CAROLINA JERONIMO BARBALHO (OAB 26053/PE)
Processo 0002388-20.2003.8.26.0405 (405.01.2003.002388) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Orlando dos
Santos - Complexo Moveis Ltda e outro - CIÊNCIA - Resultado de agravo de instrumento e agravo em recurso especial juntado
aos autos. - ADV: ANDRE FERREIRA LISBOA (OAB 118529/SP), PATRICIA LOPES GREGORIO (OAB 181868/SP), ANDRÉ
LUÍS RODRIGUES TRENCH (OAB 158700/SP)
Processo 0002932-27.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002932) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Eliana Garcia Vilanova - I - Concernente ao pedido de justiça gratuita feito pela ré, só o fez agora, depois de sentença que lhe
foi desfavorável, além disso não demonstrou queda na fortuna na ordem de lhe impossibilitar suportar os gastos com o processo
sem prejuízo próprio e de sua família, sem contar que contratou advogados, portanto, ao benefício não faz jus e, ainda que
sim, seus efeitos não alcançariam a verba sucumbencial, eis que fato pretérito. II - Quanto aos atos processuais, nota-se que
a ré constituiu quatro advogados (fls.49), dois substabeleceram sem reserva de poderes (fls.59), porém, a intimações que se
seguiram à r. sentença foram feitas em nome dos que transferiram a procuração, portanto, faz-se necessária a renovação da
intimação da decisão terminativa e, até sua realização, paralisa-se os atos executivos. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DE BARROS
LAPOLLA (OAB 186350/SP), ALEXANDRE ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP)
Processo 0002932-27.2011.8.26.0405 (405.01.2011.002932) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Eliana Garcia Vilanova - Vistos. DIRCE MARIA GAMBASSI e ANTONIO MANOEL MARQUES PEREIRA ajuizaram ação de
cobrança contra ELIANA GARCIA VILANOVA dizendo, em resumo, que no dia 05.02.2010, com a mediação da imobiliária Triarte
Empreendimentos Imobiliários Ltda., venderam à ré, por instrumento de compromisso de venda a casa residencial, n.º 20,
com frente para a Avenida Gustavo Berthier, pelo valor de R$340.000,00 e pagamento em quatro parcelas, porém, a terceira
foi-lhes paga com atraso de 30 dias e sem a penalidade (R$155.500,00) prevista na Cláusula Terceira, Parágrafo Terceiro,
do contrato, que prevê atualização monetária e incidência de juros moratórios de 1% a.m. ou fração, além de multa de 10%,
razão da propositura da presente demanda para recebimento da quantia correspondente (R$25.781,32, até dezembro/2010).
Feita a citação (fls. 42), a ré contestou alegando que combinaram no caso de inadimplemento a multa seria devida apenas se
houvesse ajuizamento da ação para recebimento da importância não-paga, o que inocorreu, eis que o débito foi pago, além
disso equivocam-se na elaboração do cálculo (fls. 44/48). Vislumbrado acordo, suspendeu-se o processo (fls. 56), todavia, sem
êxito (fls. 63/64). Relatados. D E C I D O. O processo comporta julgamento no estado em que se encontra (art. 330, I, do CPC),
aliás, este é o desejo dos litigantes (fls. 56). Alegam os autores que venderam imóvel à ré, que devia pagá-lo em parcelas,
todavia, atrasou na terceira, daí, a incidência da sanção prevista no contrato, com o que discorda a demandada sustentando que
a penalidade só seria aplicada se a inadimplência não fosse sanada antes da ação judicial, inclusive se acertaram, verbalmente,
que a parcela podia ser adimplida até 6 de maio de 2010. Todavia, este dito ajuste não se comprovou, então, prevalece o que
foi inserido no pacto, até porque possível onferir a ele força vinculante. Extrai-se da sua Cláusula Terceira, parágrafo terceiro,
que o não-pagamento na data revista acarretaria: atualização monetária do valor da parcela, mais juros moratórios de 1% ao
mês ou fração, e multa de 10% sobre o valor corrigido (fls. 13) e, pela que consta o pagamento foi efetuado com retardo. Devia
ser feito até o dia 05 de abril/2010 (fls. 13/17), e só realizado no dia 06 de maio/2010 (fls. 23/24). Por fim, sem detecção que a
elaboração do cálculo fugiu do contrato. Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a ré a pagar aos autores
a importância de R$25.781,32 (vinte e cinco mil e setecentos e oitenta e um reais e trinta e dois centavos), corrigida pela Tabela
Prática do TJ a partir do ajuizamento da demanda, incidindo-se juros de mora de 1% a.m. a contar da citação (26.05.11 fls.
42). Condeno ainda a vencida ao pagamento das custas e despesas proocessuais, corrigidas do desembolso, mais honorários
advocatícios de 10% calculados sobre o valor da condenação. P.R.I.C. Osasco, 1 de outubro de 2012. - ADV: ALEXANDRE
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 242933/SP), LUIZ CARLOS DE BARROS LAPOLLA (OAB 186350/SP)
Processo 0006014-32.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006014) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Davi
Pereira Dias - Endereço retro indicado já diligenciado (fls.60/61), extraindo-se da certidão que o executado mudou do local,
portanto, sem razão nova procura. No mais, tente o bloqueio via bacen. Int. - ADV: RENATO TARSIS MAKIYAMA ARAUJO (OAB
236661/SP), GABRIELLA PINHEIRO DE SOUZA FERNANDES (OAB 304507/SP)
Processo 0010335-47.2011.8.26.0405 (405.01.2011.010335) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Pedido retro: desentranhe-se o mandado, aditando-o para fazer constar o endereço indicado.
Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0010920-65.2012.8.26.0405 (405.01.2012.010920) - Procedimento Ordinário - Telefonia - Telefonica Brasil S/A
- Hospital Montreal S/A - Observe o requerimento retro e, nada sendo pedido no prazo de cinco dias, arquive-se. Int. - ADV:
FABIO DA ROCHA GENTILE (OAB 163594/SP), LEONARDO FRANCISCO RUIVO (OAB 203688/SP), IVONETE VIEIRA (OAB
91747/SP)
Processo 0012871-80.2001.8.26.0405 (405.01.2001.012871) - Procedimento Ordinário - Geraldo Gomes de Oliveira - Jose
da Costa Ramalho Junior e outro - Requerimento retro: atenda-o. Int. - ADV: LIDIA CASTELLON FIGUEIREDO (OAB 45804/
SP), CÁSSIA DO CARMO OLIVEIRA TEIXEIRA CAFÉ (OAB 204898/SP), MARILIA DE OLIVEIRA NEGRAO (OAB 70332/SP),
DANILO BARBOSA QUADROS (OAB 85855/SP)
Processo 0017871-17.2008.8.26.0405 (405.01.2008.017871) - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Sociedade
Beneficente Sao Camilo - Eduardo Marcelo Soler Fernandez - Defiro o prazo retro solicitado. Int. - ADV: ROSELI LEME FREITAS
(OAB 134800/SP), EDU EDER DE CARVALHO (OAB 145050/SP)
Processo 0048080-27.2012.8.26.0405 (405.01.2012.048080) - Monitória - Prestação de Serviços - Fieo Fundacao Instituto
de Ensino para Osasco - Faça-se a citação na forma retro pedida. Int. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/
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