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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1292

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 1292 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1292

Processo 0005572-36.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - MARIA DONIZETI BARBOSA
DE CARVALHO - Telefônica Brasil S/A - Nota de cartório: designada audiência de conciliação para o dia 27/11/2014 às 10:30. ADV: FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
Processo 0005573-21.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA DONIZETI BARBOSA DE CARVALHO - Diante do exposto, defiro a liminar requerida para determinar a
suspensão das restrições no SCPC e SERASA com referência ao débito que é discutido em relação à parte autora. Oficie-se
aos órgãos em questão; requisite-se ainda que referidos cadastros informem se houve cadastramento do débito e o período
de permanência. No caso, como a ordem de suspensão está sendo transmitida diretamente aos órgãos de proteção ao crédito,
desnecessária a fixação de multa diária como pretendido. Cite-se a parte requerida, intimando-se para a audiência de tentativa
de conciliação já designada, consignando-se no mandado ou carta citatória as advertências legais. Defiro à parte autora o prazo
de quinze (15) dias para regularizar a representação processual, sob pena de revogação da tutela ora antecipada. Int. e dil. ADV: FABRICIO SILVA NICOLA (OAB 214305/SP)
Processo 0005573-21.2014.8.26.0360 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - MARIA DONIZETI BARBOSA DE CARVALHO - CETELEM BRASIL S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Nota de cartório: designada audiência de conciliação para o dia 18/11/2014 às 10:45. - ADV: FABRICIO SILVA
NICOLA (OAB 214305/SP)
Processo 0005609-97.2013.8.26.0360 (036.02.0130.005609) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Cleber Henrique Cipriano - Luvel Comércio de Veículos Ltda - Após consulta junto ao sistema BACENJUD verifiquei
verifiquei NÃO constar saldo positivo para bloqueio perante às instituições bancárias em nome da parte executada. Assim,
manifeste-se a parte exequente em 05 dias em termos de prosseguimento do feito, requerendo que de direito. - ADV: JOEL
FERNANDES PEDROSA FERRARESI (OAB 236391/SP), MARCELO DE REZENDE MOREIRA (OAB 197844/SP)
Processo 0005667-03.2013.8.26.0360 (036.02.0130.005667) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Ailton Antonio da Silva - Manifeste-se o requerente em 05 dias em termos de prosseguimento do
feito, requerendo o que de direito. Int. - ADV: ALEXANDRE RAMALHO ROMERO (OAB 287305/SP)
Processo 0005793-87.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Letícia Lopes - Banco Cifra Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título
judicial em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV:
MARYSIA DE PAULA CALDANA (OAB 155658/SP), LUCAS ANTONIO MASSARO (OAB 263095/SP), PAULO ROBERTO VIGNA
(OAB 173477/SP)
Processo 0006421-42.2013.8.26.0360 (036.02.0130.006421) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Suellen Souza de Oliveira - Aymoré Crédito , Financiamento e Investimento Sa - Vistos. Considerando o que consta dos autos,
JULGO EXTINTA esta ação de execução de título judicial em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do
Código de Processo Civil. Expeça-se o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, mediante
recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), VILMA APARECIDA FANTE
(OAB 73595/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ALAN ROBERTO BRANDÃO (OAB 314551/SP)
Processo 0006625-23.2012.8.26.0360 (360.01.2012.006625) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José
Carlos Bonaita - Bv Financeira Sa Crédito, Financiamento e Investimento - Nota de Cartório: Manifeste-se a parte requerente
sobre a petição e depósito judicial de fls. (R$1.032,83). - ADV: KARINA PACHECO (OAB 251054/SP), LUIZ RODRIGUES
WAMBIER (OAB 291479/SP), PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JULIANA ROSA PRICOLI NARDO (OAB 156157/SP)
Processo 0006724-56.2013.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Central Mococa Materiais de Construção
Ltda Epp - Walkiria Andrade Prado - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do
art 267, inciso VIII do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante
recibo nos autos. Expeça-se a certidão de objeto e pé conforme requerido. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV: RICARDO LUIZ
ORLANDI (OAB 61234/SP)
Processo 0006851-67.2008.8.26.0360 (360.01.2008.006851) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - João Batista Celino - Ninão Transportes Rep Antonio Pratali Neto - - Gerson Ferrari Filho - - Ect Empresa Brasileira
Correios e Telegrafos do Estado de São Paulo - - Antonio Partali Neto - A certidão da matrícula de fls. 187 revela que o executado
alienou o imóvel no curso da presente execução. Assim, diga a parte exequente em 05 dias, requerendo o que de direito. Int. ADV: VILMA APARECIDA FANTE (OAB 73595/SP), ALAN ROBERTO BRANDÃO (OAB 314551/SP), SERGIO AUGUSTO DIAS
BASTOS (OAB 157601/SP), RENER DA SILVA AMANCIO (OAB 230882/SP), DÂMARIS HELENA DE JESUS SOARES (OAB
298888/SP)
Processo 0006920-26.2013.8.26.0360 (036.02.0130.006920) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Aparecida de M Lourenço - BANCO BMG S.A - Sobre a contestação e documentos, diga a parte requerente
em 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, digam as partes se pretendem produzir provas, justificando-as sob pena de indeferimento.
Saliento que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado. Int. - ADV: MELUCIA MARGARIDA
PRADO (OAB 169794/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ), ILAN GOLDBERG (OAB 100643/RJ)
Processo 0007391-52.2007.8.26.0360 (360.01.2007.007391) - Outros Feitos não Especificados - Carvalho Coelho e Cia
Ltda Epp - Telefônica Telecomunicações de São Paulo Sa Telesp - PETIÇÃO Protocolada dia 23/09/2014 - Nota de cartório:
De acordo com o Comunicado CG n.º 2333/2011, deverá o advogado signatário retirar a petição em Cartório, no prazo de 05
dias, uma vez que a mesma pertence a processo desta Unidade já arquivado e incinerado. Caso a petição não seja retirada no
prazo assinalado, a mesma será encaminhada à OAB local. - ADV. HELDER KANAMARU - OAB/SP 111.887 - ADV: HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP)
Processo 0007422-96.2012.8.26.0360 (360.01.2012.007422) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Walter
Pereira Gomes - Banco Finasa Bmc Sa - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação de execução
de título judicial em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
o competente mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após,
arquive-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), EVANDRO
MARDULA (OAB 258368/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP)
Processo 0007693-08.2012.8.26.0360/01 - Cumprimento de sentença - Bancários - Ivan Bizzi Gabriel - Banco Bradesco
Financiamentos Sa - Vistos. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação de execução de título judicial
em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente
mandado de levantamento judicial em favor da parte exequente, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), DAIA GOMES DOS SANTOS (OAB 246972/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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