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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1318

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 1318 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1318

outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
361.2014/032066-8 dirigi-me ao endereço: Rua Estácio de Sá, n° 330, C, Jardim Maricá, e aí sendo, CITEI a requerida ELIANE
SILVA FERREIRA, a qual ciente ficou de todo o conteúdo do r. Mandado, e que, após lido, a mesma recebeu a contrafé, que
aceitou, exarando o seu ciente. Certifico mais e finalmente, que DEIXEI por ora de CITAR o requerido DOUGLAS CARVALHO,
pois segundo informações de sua esposa e requerida supra Eliane, o mesmo trabalha como caminhoneiro e viajou para o estado
de Goiás, não tendo uma data para retorno e, como o prazo para cumprimento já se esgotou, devolvo o presente. O referido é
verdade e dou fé. - ADV: DEIVIMAR SANTOS DA SILVA (OAB 137473MG)
Processo 1000083-95.2014.8.26.0361 - Monitória - Cheque - REDE HG COMBUSTÍVEIS LTDA - DOUGLAS CARVALHO e
outro - ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 42. - ADV: DEIVIMAR SANTOS
DA SILVA (OAB 137473MG)
Processo 1000385-61.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. CLAUDIA PARIDI DE OLIVEIRA e outros - Fls. 165: por ora, aguarde-se julgamento do agravo. No mais, regularize os corréus
Reproshop Informática e Serviços Ltda e Luciano Tardelli da Silva a sua representação processual. Intime-se. - ADV: MARCELO
ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP), SIRLEI NOBREGA (OAB 133861/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/
SP)
Processo 1000796-07.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Dionisio Portugal Maria Rodrigues Gonçalves - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 361.2014/033977-6 dirigi-me à R. Estácio de Sá 76, onde DEIXEI DE CITAR Cláudio Dias em
razão de aparentemente o imóvel encontrar-se desocupado - à venda, Cidade Imóveis. Na Rua Henrique Dias 119, DEIXEI DE
CITAR Wanderley Cardoso em razão de ser desconhecido(a) no local, segundo o(a) Sr(a). Odair de Moraes. Na Rua Henrique
Dias 119, DEIXEI DE CITAR Dionísio Ferreira em razão de tal pessoa não residir ali, segundo o(a) Sr(a). Vilma Lúcia, estando,
portanto, todos, em lugar incerto e não sabido. Devolvo o presente para os devidos fins, aguardando novas determinações. O
referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 18 de setembro de 2014. - ADV: OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY
(OAB 305874/SP)
Processo 1000796-07.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - José Dionisio Portugal - Maria
Rodrigues Gonçalves - ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 92. - ADV:
OTAVIO AUGUSTO MONTEIRO PINTO ALDAY (OAB 305874/SP)
Processo 1000980-26.2014.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Fagna Azevedo Nunes
- Leandro Araujo de Oliveira e outro - Recebo o aditamento de fls. 34 para converter a presente em ação de cobrança. Anotese, com as comunicações de estilo. Para maior celeridade do feito, processe-se pelo rito ordinário. Indique a autora o atual
endereço dos requeridos, bem como apresente o cálculo atualizado do débito. Após, citem-se para apresentação de resposta no
prazo de quinze dias, com as advertências de estilo, deferidos, desde já, os benefícios do art. 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: JEFFERSON DE OLIVEIRA (OAB 168919/SP)
Processo 1001025-30.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO EDIFICIO LE
PREMIER - LAURA MANFREDINI - Para ciência as partes do trânsito em julgado, da r. Sentença de fls. 51/53. - ADV: GILSON
SENE RODRIGUES (OAB 293064/SP), SOLANO CLEDSON DE GODOY MATOS (OAB 201508/SP)
Processo 1001070-34.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - Gilberto Alves de Paula Aparecido Hernani Ferreira - Aparecido Hernani Ferreira - Esclareçam as partes se há interesse na designação de audiência
do artigo 331, do Código de Processo Civil e especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de
preclusão. Int. - ADV: MARCO ANTONIO PINTO SOARES JUNIOR (OAB 162470/SP), APARECIDO HERNANI FERREIRA (OAB
137573/SP)
Processo 1001899-15.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S.A - LICIA
MARIA TOLEDO e outros - Para que o requerente providencie o recolhimento da diligência do Sr. Oficial de Justiça, assim como,
o valor para impressão da cópia reprográfica da petição inicial para, citação (R$0,55 por cópia) nos termos do Comunicado CG.
Nº 165/2014. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1002039-83.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A.
- EDUARDO HENRIQUE BACCARAT e outro - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/035125-3 dirigi-me ao endereço indicado, Av. Governador Ademar de
Barros, no. 2029, e aí sendo, Deixei de Citar os executados, por não localizá-los, sendo informado pelo porteiro Sr. Alex Feitosa,
que naquele endereço a firma indicada no mandado não é conhecida, e o executado Eduardo Henrique Baccarat, ali não reside,
sendo pessoa desconhecida.O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 22 de setembro de 2014. - ADV: MIGUEL LUIS
CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP), EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP)
Processo 1002039-83.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. EDUARDO HENRIQUE BACCARAT e outro - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado- certidão de
fls. 82 . - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1002057-70.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Porto Seguro Companhia de
Seguros Gerais - Alexandre dos Santos e outro - VISTOS. Analisando os autos, noto que o caso vertente não se enquadra em
nenhuma das hipóteses de extinção do processo ou de julgamento antecipado da lide, conforme prescrevem os artigos 329
e 330, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista que os elementos coligidos aos autos não se mostram suficientes
para a imediata solução da controvérsia. Deixo de designar audiência apenas para fins conciliatórios, nos termos do artigo
331, do CPC, considerando que a autora dispensou a realização de tal ato, conforme manifestação em réplica e às fls. 99/100.
O processo está formalmente em ordem, não há nulidades a sanar ou irregularidades a suprir e estão presentes, por ora, as
condições da ação e os pressupostos processuais, não se verificando qualquer irregularidade na representação processual da
autora, diante dos documentos juntados às fls. 92/96 dos autos, os quais são hábeis a sanar vícios anteriormente apresentados.
Destaque-se que tampouco há que se falar em inépcia da petição inicial, eis que preenche a peça inaugural todos os requisitos
exigidos no artigo 282, do Código de Processo Civil, não se verificando quaisquer das hipóteses elencadas no rol taxativo do
parágrafo único, do artigo 295, do mesmo diploma legal. A requerente narrou os fatos e explicitou a causa de pedir em que funda
sua pretensão, formulando pedido certo e determinado, tanto assim, que conseguiram os requeridos bem exercitar seu direito de
defesa, apresentando contestação em que impugnaram todos os pedidos da demandante. Assim, superada a preliminar arguida,
declaro SANEADO O FEITO. Fixo como pontos controvertidos a culpa pela ocorrência do acidente; a conduta imprudente,
negligente ou imperita do requerido; os danos materiais sofridos pelo segurado da autora e seu montante; o nexo de causalidade
entre a conduta da parte ré e os danos sofridos no veículo do segurado da demandante; e a ocorrência de caso fortuito em razão
da existência de areia na pista. Para comprová-los, defiro a produção das prova documental complementar e oral, consistente
esta última no depoimento pessoal dos requeridos e na oitiva de testemunhas, as quais já foram arroladas pelas partes às fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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