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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014 - Página 1324

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TJSP 01/10/2014 - Pág. 1324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/10/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VIII - Edição 1745

1324

BATISTA - CERTIDÃO - MANDADO SEM CUMPRIMENTO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que deixei de dar cumprimento ao
mandado nº 361.2014/029110-2, tendo em vista que até a presente data não fui contatado pelo autor, afim de que se fossem
fornecidos os meios para o devido cumprimento da presente determinação. Posto isto, e tendo em vista o decurso do prazo,
devolvo o r.mandado ao cartório para os devidos fins de direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 17 de setembro
de 2014. - ADV: SERGIO RENATO DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 1005839-85.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - VENICIO JOSE
BATISTA - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de fls. 36. - ADV: SERGIO RENATO
DE SOUZA SECRON (OAB 253984/SP)
Processo 1006105-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Rafael Fermiano Soares Filho - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça,
que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/033531-2 dirigi-me à R Alzira Elizabete Unello, 182 e aí sendo DEIXEI DE
CITAR RAFAEL FERMIANO SOARES FILHO pois fui informada por Tiago que mora no local e não sabe precisar o endereço do
requerido. Ante o exposto, devolvo o presente mandado para as devidas providências. O referido é verdade e dou fé. Mogi das
Cruzes, 18 de setembro de 2014. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006105-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Condomínio - Associação dos Proprietários em Residencial
Rubi - Rafael Fermiano Soares Filho - (x ) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado - certidão de
fls.39. - ADV: JOÃO BRAGANTINI MACHADO (OAB 290594/SP)
Processo 1006223-48.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Obrigações - Pró-Saúde Associação Beneficente de
Assistência Social e Hospitalar - Francisco Demilson Oliveira e outro - Para que o autor entregue em Cartório, no prazo de 5
dias, a mídia referida às fls. 143. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), CLAUDIO DOS SANTOS PADOVANI (OAB 232400/
SP), EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), LUCIANO BOLONHA GONSALVES (OAB 187817/SP)
Processo 1006314-75.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Sueo
Maekawa - Banco Bradesco S/A - Diante da certidão retro, remeta-se ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens e
cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: FERNANDO HIROSHI SUZUKI (OAB 172150/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/
SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1006693-79.2014.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Moral - Geralda Pires - D’Avo Mogi
- D’Avo Supermercados - Anotem-se os benefícios da prioridade na tramitação do feito. Indefiro a justiça gratuita, porquanto
o(s) rendimento(s) e o(s) bem(ns) constante(s) da declaração de fls. 30/45 são incompatíveis com o estado de pobreza.
Assim, providencie o(a) autor(a) o recolhimento das custas processuais, no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: SANDRA PASSOS GARCIA (OAB 122115/SP)
Processo 1006965-73.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - DIREITO DO CONSUMIDOR - ANA MARIA DE PINHO - Amico
Saúde Ltda - Fica intimado a parte para providenciar o necessário para o encaminhamento do mandado/ofício de fls. 84/85 à
requerida. - ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CLEBER HENRIQUE DE PADUA (OAB 271168/SP)
Processo 1007443-18.2013.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Adriana Borges Saes Bezerra - Considerando que não houve
pagamento do débito, defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD, cujo recibo de protocolamento segue anexo. ADV: MAURO FABIANO PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1007443-18.2013.8.26.0361 - Monitória - Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial
SENAC Administração Regional no Estado de São Paulo - Adriana Borges Saes Bezerra - Mantenho a decisão de fls. 138.
Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: MAURO FABIANO
PEREIRA NOGUEIRA (OAB 316873/SP), ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP)
Processo 1007540-81.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rafael de
Abreu Munhoz - Cedro Consultoria Imobiliária Ltda e outros - Vistos. À vista dos documentos retro juntados defiro gratuidade.
Anote-se. Indefiro o pedido antecipatório para que seja a requerida obrigada a restituir ao autor, desde logo, a importância de R$
12.245,01, eis que ausentes os requisitos legais previstos no artigo 273, do CPC. Com efeito, não está evidenciado nos autos
qualquer risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso a restituição pretendida não seja efetivada desde logo, não
havendo, outrossim, prova inequívoca que sustente a verossimilhança das alegações do requerente no sentido de que o valor
ora apontado é realmente devido pela parte ré, sendo de rigor que ao menos se oportunize à parte contrária manifestação no
feito, observando-se, assim, o contraditório e a ampla defesa. Defiro, porém, o pedido antecipatório formulado para determinar
às requeridas que se abstenham de incluir o nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito em razão do contrato ora
discutido nos autos, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), até o limite de R$ 20.000,00, convertendo-se tal
quantia em perdas e danos em favor do requerente. Com efeito, o fato da relação contratual existente entre as partes estar
sendo discutida judicialmente, por si só, denota que há aparência do bom direito, no sentido de que o nome da parte autora não
deve ser inscrito, por ora, em banco de dados de inadimplentes. O perigo da demora, por sua vez, é notório, face às restrições
ao crédito que a inclusão no cadastro de inadimplentes representa. Citem-se e intimem-se as rés dos termos da presente
decisão, observadas as cautelas legais e advertências de praxe, valendo cópia digitada da presente como mandado/carta/ofício.
Int. - ADV: MILKER ROBERTO DOS SANTOS (OAB 352275/SP)
Processo 1007608-31.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Ignes
Maria Aparecida Prado de Siqueira - Eunice Fussako Oura Hosoi e outros - Para que o autor proceda a impressão da Carta
Precatória no site do TJSP, comprovando a sua distribuição no prazo de 10 ( dez ) dias. - ADV: OTTO AUGUSTO URBANO
ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1007750-35.2014.8.26.0361 - Consignatória de Aluguéis - Locação de Imóvel - SALTO’S ALIMENTOS LTDA. Cooperativa Agricola de Cotia Coop Central e outro - Providencie o autor o recolhimento das custas e despesas processuais.
Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Sem prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, emende o requerente
a petição inicial, sob pena de indeferimento, juntando aos autos os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos
termos dos artigos 283 e 284, do CPC, uma vez que não restou minimamente demonstrado nos autos que a locadora está se
recusando a receber o valor mensal do aluguel ou mesmo a arrematação do bem alegadamente ocorrida e que seria a corré a
nova proprietária do imóvel. Intime-se. - ADV: RICARDO DIAS DE CASTRO (OAB 254813/SP)
Processo 1007904-53.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Ana Maria de Pinho - Amico Saúde Ltda
- Vistos. Defiro gratuidade e prioridade na tramitação do feito. Anote-se. Ante o quanto decidido nos autos de medida cautelar
em apenso nesta data, prejudicado o pedido antecipatório formulado novamente neste feito. Cumpra-se com urgência o quanto
lá decido e, nestes, cite-se a requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal. Intime-se. - ADV: CLEBER
HENRIQUE DE PADUA (OAB 271168/SP)
Processo 1007929-66.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PAULO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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